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TJDFT - Edição nº 86/2015 - Página 1219

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TJDFT 12/05/2015 -Pág. 1219 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 86/2015

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de maio de 2015

dos valores depositados às fls. 150 e 157. No que se refere à impugnação feita pelo requerido às fls. 232, temos que não se trata de uma
impugnação propriamente dita, mas um relato do réu para justificar os procedimentos por ele adotado quando da montagem dos móveis, o
que será considerado quando do julgamento da ação. O requerido não formulou, em sua impugnação, quesitos complementares, de modo que
não há nada para a Sra. Perita responder. Assim, indefiro o pedido de fls. 232. Defiro ao autor a restituição do prazo de 10 (dez) dias para se
manifestar acerca do laudo pericial. Expedido o alvará, intime-se o requerente para ter vista dos autos. Após, transcorrido o prazo, venham os
autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem de conclusão. Ceilândia - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 10h03. Edmar Fernando
Gelinski, Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 2013.03.1.023929-3 - Revisao de Contrato - A: SEBASTIAO MOTA DA SILVA. Adv(s).: DF038721 - Wedjer da Silva Cortes. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: MG069461 - Ivan Junqueira Ribeiro. Em face do exposto, com base
no art. 269, Inciso III, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
162/165, e reconheço a quitação dada pela requerida, recomendando que seja fielmente cumprido. Por isso, declaro o feito extinto com mérito.
Custas finais, se houver, pelo requerido. Sem honorários. Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se. O recurso interposto fica prejudicado,
razão pela qual revogo a decisão de fl. 150. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira,
30/04/2015 às 14h41. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.03.1.002846-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VALDEMAR DA SILVA AGUIAR. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro
Coutinho. R: AMARILDO GRAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para que se observe a decisão de fl. 23, I e II. Prazo: 10 (dez)
dias,sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, quinta-feira, 30/04/2015 às 14h48. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2015.03.1.008322-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF042827 - Washington
Faria de Siqueira. R: CATIA LEITE RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 30 dias para a parte autora dar cumprimento
à decisão de fl. 22. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 30/04/2015 às 15h21. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.017308-7 - Procedimento Ordinario - A: JONES TELES GONCALVES. Adv(s).: DF019461 - RITA DE CASSIA DA
COSTA KANEKO. R: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros. Adv(s).: DF019465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS
BOMTEMPO. R: MECANICA PLATINO LTDA. Adv(s).: DF007573 - LUIZ PAULO FERREIRA. R: TAGUAUTO AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. R: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.
Adv(s).: DF01636A - EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Agravo Retido do Requerido: VOLKSWAGEN
DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Certifico que o agravo é tempestivo. Certifico, ainda, que transcorreu "in albis"
o prazo para as demais partes interporem recurso face à decisão de fls.260/262. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o(s) agravado(s)
para contrarrazoar, no prazo de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para conclusão. Ceilândia - DF, quarta-feira,
29/04/2015 às 17h27..
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS) - ORDINÁRIO
Processo nº: 2014.03.1.015608-5 - Ação: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO FRANCISCO DA CRUZ Réus: RIVELINO LEITE LOPES
e FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA Citação dos requeridos: RIVELINO LEITE LOPES, Brasileiro, Casado, CPF 129.038.518-16, CI
235563432-SSP/SP e FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, CPF 127.497.988-92, CI 2675038-SSP/PI. O Dr. EDMAR
FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os réus RIVELINO LEITE LOPES e FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA,
com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo Autor, para a defesa de seus direitos
no processo em referência. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial nº 01, Sala 259, Edifício
do Fórum de Ceilândia/DF. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º dia útil, após findar-se a dilação do prazo
constante neste edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos Requeridos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor,
em sua inicial. E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiuse o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia/DF, em 11 de maio de 2015. Eu,
Kelvia Neiva Nascimento, Diretora de Secretaria, subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Edmar Fernando Gelinski
Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2011.03.1.000196-5 - Usucapiao - A: ANA ROSA ALVES BARROS. Adv(s).: DF003467 - ABRAHAO RAMOS DA SILVA. R: JOAO
RUBIM DE MELO e outros. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. R: MARIA LUIZA FEITOSA SAMPAIO. Adv(s).: DF654321 CURADORIA ESPECIAL. R: ANTONIO FRANCISCO RUBIN. Adv(s).: (.). R: ALICE MARIA RUBIN. Adv(s).: (.). De ordem do Meritíssimo Juiz,
designo o dia 28/07/2015 às 14:00 para realização de audiência de INSTRUÇÃO. Ficando as partes intimadas, por intermédio de seus patronos,
para comparecerem à audiência designada. Ceilândia - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 17h30..
Nº 2013.03.1.033338-9 - Indenizacao - A: MARCELO DA CONCEICAO GUIMARAES. Adv(s).: DF030557 - CLECIO MARCIANO DE
LIMA. R: AUTO E CAMINHOES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA EPP. Adv(s).: MG123076 - ALDO DE SOUSA NETO. De ordem
do Meritíssimo Juiz, designo o dia 30/07/2015 às 14:00 para realização de audiência de INSTRUÇÃO. Ficando as partes intimadas, por intermédio
de seus patronos, para comparecerem à audiência designada. Ceilândia - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 17h28..
Nº 2013.03.1.035844-3 - Anulatoria - A: CLEVSON PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF005232 - CICINATO CARVALHO
TRINDADE. R: LAIS GOMES DE CASTRO e outros. Adv(s).: DF786493 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACITEC. R: MARIA DA CRUZ
CARVALHO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: ANTONIO VICENTE BALBINO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia 06/10/2015 às 15:30 para realização de audiência de INSTRUÇÃO.

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