TJDFT 13/04/2015 -Pág. 1383 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de abril de 2015
negado, nos termos da decisão de fls. 427/428, cumpra-se a decisão de fls. 385/386 em sua íntegra, com a designação de audiência de instrução
e julgamento. Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 17h27. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.012011-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCANCE MAIS - ECC-DF EMPRESA ADM CONVENIOS E COBR. LTDA
ME. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. R: JOSE CLEUDIMAR FAUSTINO RAMALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores
encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas
processuais (art. 659, § 2º, do CPC). Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo. Com efeito, intime-se o exequente
para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção do feito com expedição de certidão
de crédito, nos termos do Provimento nº 9/2010 da Corregedoria. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 14h40. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.012037-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCANCE MAIS ECCDF EMPRESA DE ADM CONVENIOS E COBRANCAS
LTDA ME. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. R: SALOMAO JOSE DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores
encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas
processuais (art. 659, § 2º, do CPC). Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo. Com efeito, intime-se o exequente
para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção do feito com expedição de certidão
de crédito, nos termos do Provimento nº 9/2010 da Corregedoria. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 14h50. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.010555-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: GILSEU MARTINS. Adv(s).: DF033715 - Maria de Fatima
de Camargos. R: ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da
parte executada não restou frutífera, conforme minuta do sistema BACENJUD em anexo. Com efeito, intime-se o exequente para promover o
andamento do feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo de 5 dias, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção do feito com
expedição de certidão de crédito, nos termos do Provimento nº 9/2010 da Corregedoria. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 14h23.
Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2013.06.1.010185-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SOBRADINHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF035086 Luciana Patricia Isoton. R: ANTONIO SERGIO DIOGENES PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores encontrados na conta bancária
da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 659, § 2º, do
CPC). Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo. Com efeito, intime-se o exequente para promover o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção do feito com expedição de certidão de crédito, nos termos do
Provimento nº 9/2010 da Corregedoria. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 14h36. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2012.06.1.009059-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSIAS CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: WILKERSON DE OLIVEIRA CONCEICAO. Adv(s).: DF029378 - Laerte Rosa de Queiroz Junior. Os valores encontrados na conta
bancária da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 659, §
2º, do CPC). Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo. Com efeito, intime-se o exequente para promover o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção do feito com expedição de certidão de crédito, nos termos do
Provimento nº 9/2010 da Corregedoria. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 15h04. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2010.06.1.013103-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso
Ferreira de Sousa, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: WELTON VAZ. Adv(s).: DF025536
- Lucimar Neves Fonseca Privado. R: WELTON VAZ. Adv(s).: (.). A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada
não restou frutífera, conforme minuta do sistema BACENJUD em anexo. Com efeito, intime-se o exequente para promover o andamento do feito,
requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo de 5 dias, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção do feito com expedição de certidão
de crédito, nos termos do Provimento nº 9/2010 da Corregedoria. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 15h30. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2014.06.1.003157-4 - Procedimento Ordinario - A: SUELLEN FERREIRA MARTINS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: BRUNO RODRIGO MENEZES DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que juntei às fls. 116/117 mandado
com finalidade não atingida para o Requerido BRUNO RODRIGO MENEZES DE OLIVEIRA. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo,
intime-se a Requerente sobre a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF,
quarta-feira, 08/04/2015 às 17h10..
CERTIDÃO
Nº 1999.06.1.006030-3 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: ALTERNATIVA
MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF017755 - Geraldo Faustino da Rocha Junior, DF654321 - Curadoria Especial. R: GEOVANI
WERLANG. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SILVANIA TEREZINHA WERLANG SOARES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
Certifico que juntei à fl. 616 petição do Exequente. Aguarde-se em Cartório pelo prazo requerido. Desde já, fica a parte autora advertida de que
a ausência de manifestação em 30 (trinta) dias caracterizará o abandono do processo, nos termos do art. 267, III e §1º do CPC. Sobradinho DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 17h30. .
Nº 2012.06.1.011380-4 - Deposito - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I.
Adv(s).: DF025216 - Fernanda Lebrão Pavanello, DF043885 - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli. R: LENIR RODRIGUES DE GODOI SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei à fl. 157 petição do Requerente. Aguarde-se em Cartório pelo prazo requerido. Desde já, fica
a parte autora advertida de que a ausência de manifestação em 30 (trinta) dias caracterizará o abandono do processo, nos termos do art. 267,
III e §1º do CPC. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 13h52. .
Nº 2012.06.1.005356-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: PEDRO FERREIRA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei à fl. 128 petição do
Autor. Aguarde-se em Cartório pelo prazo requerido. Desde já, fica a parte autora advertida de que a ausência de manifestação em 30 (trinta)
dias caracterizará o abandono do processo, nos termos do art. 267, III e §1º do CPC. Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 19h43. .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.000271-6 - Restauracao de Autos - A: CIA ITAULEASING S/A DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030973 Giselly Eduardo Ribeiro. R: MARIA INES DA SILVA. Adv(s).: DF031572 - Priscilla Gurgel da Silva. Certifico que juntei às fls. 37/50 Contestação
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