TJDFT 13/02/2015 -Pág. 944 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
seguro prestamista, detalhando-nos. Prazo de 15 (quinze) dias para a resposta. Oficie-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 12h09. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.149646-0 - Inventario - A: AURELIA MARIA ALEIXO CORREA COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF021634 - Sandro
Pereira Cardoso, SC015349 - Tania Regina Zanella. R: OSCAR CORREIA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS EDUARDO
ALEIXO CORREA. Adv(s).: DF009431 - Hudson Cunha. R: MARIA APPARECIDA ALEIXO CORREIA. Adv(s).: (.). Proceda-se à avaliação judicial
dos bens do espólio (fls. 3/4), com vistas à possível alienação, tendo em vista a concordância dos herdeiros quanto ao ponto (fls. 932 e 952). À
Secretaria, para as providências cabíveis. Intime-se a inventariante para que indique quais são as dívidas do espólio, com valores atualizados
e documentação comprobatória. Adianto que, ao que parece, a questão relativa à dívida contraída junto a Eletronorte será dirimida pelas vias
ordinárias, por se tratar de questão de alta indagação que deve ser submetida ao contraditório, com ampla dilação probatória. Intime-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 16h03. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.005325-8 - Sobrepartilha - A: CLEA DE LOURDES ARAUJO MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: DF008270 - Kleber de
Andrade Pinto, RJ0155095 - Marcelo Rodrigues Carvelo Xavier. R: SANDOVAL RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA
BEATRIZ DE MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: RJ0155095 - Marcelo Rodrigues Carvelo Xavier. A: RODRIGO DE MACEDO RODRIGUES.
Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF034321 - Filipe Viana Andrade Pinto, RJ0155095 - Marcelo Rodrigues Carvelo Xavier. A:
ROSANGELA MARIA DE MACEDO RODRIGUES XAVIER. Adv(s).: (.). A: SUZANA RACHEL DE MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: DF036080
- Juliana Rodrigues Malafaia. A: ANTONIO CARLOS DE MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: CLEA DALVA RODRIGUES MALAFAIA.
Adv(s).: (.). A: DANIEL PARANHOS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: FABIO PARANHOS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: DIOGO DIAS DA COSTA
RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ANDRE DIAS DA COSTA RODRIGUES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Trata-se de processo
com sentença transitada em julgado. Resta apenas efetivar o recolhimento do imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratandose de providência eminentemente administrativa. Assim sendo, determino o arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento para
o recolhimento do tributo. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 12h19. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.000521-8 - Inventario - A: SAULO ANTONIO MELO SIQUEIRA. Adv(s).: DF001087 - Ceres Nogueira Lustosa. R: MARIA
LUCIA DE MELO SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA JOSE PINTO DE MELLO CARVALHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Defiro o pedido de fls. 281/282. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimese. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 15h09. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.012623-7 - Inventario - A: ROZILDA DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: DF028223 - Fernanda Alves Mundim. R: JOSE DE
CARVALHO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As custas judiciais são devidas pelo espólio, e não pelos herdeiros, pelo que postergo
a análise do pedido de gratuidade judiciária para após a avaliação do montante dos bens. Diante da certidão de óbito de fl. 08, declaro aberto
o inventário dos bens deixados por José de Carvalho Barros e nomeio inventariante Rozilda de Almeida Barros, ficando neste ato intimada
para prestar o compromisso legal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo. Firmado o termo de compromisso, deverá a
inventariante ser intimada no mesmo ato para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 993 do CPC, e
instruir o pedido com: 1. certidão do cartório de Distribuição quanto à inexistência de registro de testamento; 2. certidão negativa dos tributos
federais e distritais/estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado; 3.
certidão do cartório de distribuição de ações da justiça comum, federal e trabalhista; 4. declaração de dependentes junto ao INSS ou órgão
empregador (se celetista ou funcionário público, respectivamente), observando a Lei 6.858/80. Para facilitar o processamento do feito, deverá a
peticionante indicar a qualificação completa dos herdeiros, uma vez que a certidão de óbito do falecido indica a existência de dois filhos, Sérgio
e Anna Paula, que deverão ser citados para se manifestar nos autos. Oficie-se ao órgão empregador do falecido solicitando informações quanto
a eventuais créditos em favor do inventariado. Advirta-se que as cópias das certidões de óbito e de casamento não estão autenticadas, o que
deverá ser providenciado pelo patrono da requerente. Além disso, os documentos de fls. 9/14 estão ilegíveis, o que também deverá ser corrigido.
Cumpra-se. Intime-se. Oficie-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 15h28. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.113306-9 - Inventario - A: MARILENE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014472 - João Gomes Pereira. R: ETERNO
GOMES FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: INGRID MILLENE DE OLIVEIRA FARIA. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE DE OLIVEIRA FARIA.
Adv(s).: (.). A: DEUSDETE MOTA DOS SANTOS FARIA. Adv(s).: (.). Em que pesem algumas das verbas de titularidade do falecido estarem
albergadas pelos dispositivos da Lei n. 6858/80, advirto, inicialmente, que este Juízo não expedirá qualquer alvará de levantamento até que sejam
esclarecidos os dependentes do falecido e, frise-se, quitadas todas as dívidas em nome do espólio. Portanto, oficie-se ao serviço de pagamento
do Ministério Público Militar para que transfira o numerário de titularidade do falecido para uma conta judicial vinculada a este Juízo. Oficie-se
também ao Sistema de Cooperativa de Créditos do Brasil (SICOOB) para que informe o montante do crédito em favor do inventariado, bem
como para que transfira o numerário para a conta judicial. Oficie-se ao serviço de recursos humanos do Ministério Público Militar a fim de que
esclareça quais eram os dependentes do falecido cadastrados junto àquele órgão, tendo em vista a existência de duas certidões nos autos,
ao que parece, incompletas (fls. 109 e 111). Oficie-se ao Juízo da Vara de Execução Fiscal do DF dando-lhe ciência da existência deste feito,
com vistas à adoção das medidas que julgar pertinentes. Intime-se a inventariante para que informe todas as dívidas do espólio, com valores
atualizados e documentação comprobatória. Tendo em vista a concordância dos herdeiros (fls. 84; 100 e 107), DEFIRO a expedição de alvará
para a alienação do veículo indicado à fl. 84, pelo valor da tabela FIPE, devendo o montante apurado com a venda ser depositado em conta
judicial vinculada a este Juízo. Deverá a inventariante prestar as contas do alvará recebido, em 30 (trinta) dias, comprovando o valor apurado
com a venda do bem e o depósito do numerário na conta judicial vinculada aos autos. Cumpra-se. Intime-se. Oficie-se. Brasília - DF, quarta-feira,
11/02/2015 às 16h06. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.182176-5 - Inventario - A: ANDRE LUIS DOS REIS SOARES. Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado Filho. R: JOSE
SOARES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se Felipe Rocha Soares e Lilian Rocha Soares, além da genitora Francisca Rocha Soares,
no endereço de fls. 33 e 35, para informarem se possuem interesse processual no presente feito, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 11/02/2015 às 12h56. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.092920-7 - Arrolamento Sumario - A: MARIA RITA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio
Rodrigues Viegas. R: RENATO SOCRATES GOMES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TATIANA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).:
DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: ADRIANA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas.
A: RENATA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. Todas as contas bancárias de titularidade do
inventariado deverão ser encerradas com o cancelamento de seu CPF, razão pela qual inviável o acolhimento do pedido de fl. 88. De todas sorte,
os valores depositados nas contas do falecido deverão ser tranferidos para uma conta judicial vinculada a estes autos. Assim, oficie-se ao Banco
do Brasil S/A solicitando informações quanto ao saldo dos investimentos indicados nos itens "i" e "j" da petição inicial. Na mesma oportunidade,
oficie-se a instituição para que transfira as quantias para uma conta vinculada a este Juízo. Intime-se a inventariante para que promova a abertura
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