Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 31/2015 - Página 944

  1. Página inicial  - 
« 944 »
TJDFT 13/02/2015 -Pág. 944 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 31/2015

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

seguro prestamista, detalhando-nos. Prazo de 15 (quinze) dias para a resposta. Oficie-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 12h09. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.149646-0 - Inventario - A: AURELIA MARIA ALEIXO CORREA COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF021634 - Sandro
Pereira Cardoso, SC015349 - Tania Regina Zanella. R: OSCAR CORREIA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS EDUARDO
ALEIXO CORREA. Adv(s).: DF009431 - Hudson Cunha. R: MARIA APPARECIDA ALEIXO CORREIA. Adv(s).: (.). Proceda-se à avaliação judicial
dos bens do espólio (fls. 3/4), com vistas à possível alienação, tendo em vista a concordância dos herdeiros quanto ao ponto (fls. 932 e 952). À
Secretaria, para as providências cabíveis. Intime-se a inventariante para que indique quais são as dívidas do espólio, com valores atualizados
e documentação comprobatória. Adianto que, ao que parece, a questão relativa à dívida contraída junto a Eletronorte será dirimida pelas vias
ordinárias, por se tratar de questão de alta indagação que deve ser submetida ao contraditório, com ampla dilação probatória. Intime-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 16h03. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.005325-8 - Sobrepartilha - A: CLEA DE LOURDES ARAUJO MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: DF008270 - Kleber de
Andrade Pinto, RJ0155095 - Marcelo Rodrigues Carvelo Xavier. R: SANDOVAL RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA
BEATRIZ DE MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: RJ0155095 - Marcelo Rodrigues Carvelo Xavier. A: RODRIGO DE MACEDO RODRIGUES.
Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF034321 - Filipe Viana Andrade Pinto, RJ0155095 - Marcelo Rodrigues Carvelo Xavier. A:
ROSANGELA MARIA DE MACEDO RODRIGUES XAVIER. Adv(s).: (.). A: SUZANA RACHEL DE MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: DF036080
- Juliana Rodrigues Malafaia. A: ANTONIO CARLOS DE MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: CLEA DALVA RODRIGUES MALAFAIA.
Adv(s).: (.). A: DANIEL PARANHOS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: FABIO PARANHOS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: DIOGO DIAS DA COSTA
RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ANDRE DIAS DA COSTA RODRIGUES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Trata-se de processo
com sentença transitada em julgado. Resta apenas efetivar o recolhimento do imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratandose de providência eminentemente administrativa. Assim sendo, determino o arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento para
o recolhimento do tributo. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 12h19. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.000521-8 - Inventario - A: SAULO ANTONIO MELO SIQUEIRA. Adv(s).: DF001087 - Ceres Nogueira Lustosa. R: MARIA
LUCIA DE MELO SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA JOSE PINTO DE MELLO CARVALHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Defiro o pedido de fls. 281/282. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimese. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 15h09. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.012623-7 - Inventario - A: ROZILDA DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: DF028223 - Fernanda Alves Mundim. R: JOSE DE
CARVALHO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As custas judiciais são devidas pelo espólio, e não pelos herdeiros, pelo que postergo
a análise do pedido de gratuidade judiciária para após a avaliação do montante dos bens. Diante da certidão de óbito de fl. 08, declaro aberto
o inventário dos bens deixados por José de Carvalho Barros e nomeio inventariante Rozilda de Almeida Barros, ficando neste ato intimada
para prestar o compromisso legal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo. Firmado o termo de compromisso, deverá a
inventariante ser intimada no mesmo ato para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 993 do CPC, e
instruir o pedido com: 1. certidão do cartório de Distribuição quanto à inexistência de registro de testamento; 2. certidão negativa dos tributos
federais e distritais/estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado; 3.
certidão do cartório de distribuição de ações da justiça comum, federal e trabalhista; 4. declaração de dependentes junto ao INSS ou órgão
empregador (se celetista ou funcionário público, respectivamente), observando a Lei 6.858/80. Para facilitar o processamento do feito, deverá a
peticionante indicar a qualificação completa dos herdeiros, uma vez que a certidão de óbito do falecido indica a existência de dois filhos, Sérgio
e Anna Paula, que deverão ser citados para se manifestar nos autos. Oficie-se ao órgão empregador do falecido solicitando informações quanto
a eventuais créditos em favor do inventariado. Advirta-se que as cópias das certidões de óbito e de casamento não estão autenticadas, o que
deverá ser providenciado pelo patrono da requerente. Além disso, os documentos de fls. 9/14 estão ilegíveis, o que também deverá ser corrigido.
Cumpra-se. Intime-se. Oficie-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 15h28. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.113306-9 - Inventario - A: MARILENE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014472 - João Gomes Pereira. R: ETERNO
GOMES FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: INGRID MILLENE DE OLIVEIRA FARIA. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE DE OLIVEIRA FARIA.
Adv(s).: (.). A: DEUSDETE MOTA DOS SANTOS FARIA. Adv(s).: (.). Em que pesem algumas das verbas de titularidade do falecido estarem
albergadas pelos dispositivos da Lei n. 6858/80, advirto, inicialmente, que este Juízo não expedirá qualquer alvará de levantamento até que sejam
esclarecidos os dependentes do falecido e, frise-se, quitadas todas as dívidas em nome do espólio. Portanto, oficie-se ao serviço de pagamento
do Ministério Público Militar para que transfira o numerário de titularidade do falecido para uma conta judicial vinculada a este Juízo. Oficie-se
também ao Sistema de Cooperativa de Créditos do Brasil (SICOOB) para que informe o montante do crédito em favor do inventariado, bem
como para que transfira o numerário para a conta judicial. Oficie-se ao serviço de recursos humanos do Ministério Público Militar a fim de que
esclareça quais eram os dependentes do falecido cadastrados junto àquele órgão, tendo em vista a existência de duas certidões nos autos,
ao que parece, incompletas (fls. 109 e 111). Oficie-se ao Juízo da Vara de Execução Fiscal do DF dando-lhe ciência da existência deste feito,
com vistas à adoção das medidas que julgar pertinentes. Intime-se a inventariante para que informe todas as dívidas do espólio, com valores
atualizados e documentação comprobatória. Tendo em vista a concordância dos herdeiros (fls. 84; 100 e 107), DEFIRO a expedição de alvará
para a alienação do veículo indicado à fl. 84, pelo valor da tabela FIPE, devendo o montante apurado com a venda ser depositado em conta
judicial vinculada a este Juízo. Deverá a inventariante prestar as contas do alvará recebido, em 30 (trinta) dias, comprovando o valor apurado
com a venda do bem e o depósito do numerário na conta judicial vinculada aos autos. Cumpra-se. Intime-se. Oficie-se. Brasília - DF, quarta-feira,
11/02/2015 às 16h06. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.182176-5 - Inventario - A: ANDRE LUIS DOS REIS SOARES. Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado Filho. R: JOSE
SOARES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se Felipe Rocha Soares e Lilian Rocha Soares, além da genitora Francisca Rocha Soares,
no endereço de fls. 33 e 35, para informarem se possuem interesse processual no presente feito, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 11/02/2015 às 12h56. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.092920-7 - Arrolamento Sumario - A: MARIA RITA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio
Rodrigues Viegas. R: RENATO SOCRATES GOMES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TATIANA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).:
DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: ADRIANA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas.
A: RENATA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. Todas as contas bancárias de titularidade do
inventariado deverão ser encerradas com o cancelamento de seu CPF, razão pela qual inviável o acolhimento do pedido de fl. 88. De todas sorte,
os valores depositados nas contas do falecido deverão ser tranferidos para uma conta judicial vinculada a estes autos. Assim, oficie-se ao Banco
do Brasil S/A solicitando informações quanto ao saldo dos investimentos indicados nos itens "i" e "j" da petição inicial. Na mesma oportunidade,
oficie-se a instituição para que transfira as quantias para uma conta vinculada a este Juízo. Intime-se a inventariante para que promova a abertura
944

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre