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TJDFT - Edição nº 233/2014 - Página 536

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TJDFT 15/12/2014 -Pág. 536 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 233/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

CERTIDAO - Certifico e dou fé que a certidão de militância encontra-se assinada nesta Secretaria aguardando o comparecimento do credor, para
retirá-lo, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 14h12..
Nº 2012.01.1.031612-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO EVANGELISTA MARTINS DA SILVA e outros. Adv(s).: DF023457
- ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: SERMAC ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SP279236
- DANIELLA ELISABETH FONSECA. R: JOSE ADOLFO MACHADO. Adv(s).: (.). R: ROGERIO AILTON MAGOGA MACHADO. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - Por força de portaria n.º 8/2013 deste Juízo, c/c o §4º do art. 162 do CPC, intime-se o(a) autor(a) (patrono) para que se manifeste
a respeito da certidão do oficial de justiça no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 14h05..
Nº 2014.01.1.008432-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA DA PAZ PEREIRA. Adv(s).: DF020120 - CECILIA MARIA
LAPETINA CHIARATTO. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o
alvará encontra-se assinado nesta Secretaria aguardando o comparecimento do credor, para retirá-lo, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quintafeira, 04/12/2014 às 12h23..
Nº 2014.01.1.036991-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: KARINE DE SANTES BASTOS MOREIRA. Adv(s).: DF018275
- LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA. R: VIA DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que: a) juntei aos autos informações prestadas pelo sistema Infoseg (fls. 42/44); b) Intime-se o credor para que se
manifeste sobre tais documentos, providenciando o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014
às 16h27..
Nº 2014.01.1.050917-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SIZENANDO MAGNO DOS SANTOS. Adv(s).: DF042911 JOAO VICTOR PESSOA AMARAL. R: MICHAEL HOSSOE DANTAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Por força de portaria
n.º 8/2013 deste Juízo, c/c o §4º do art. 162 do CPC, intime-se o(a) autor(a) (patrono) para que se manifeste a respeito da certidão do oficial de
justiça no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 18h16..
Nº 2014.01.1.073340-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MEMORIA RAM SUPRIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF027111
- TELMA RAMOS DA CRUZ. R: REGIANE VIEIRA DOS SANTOS ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Por força de portaria
n.º 8/2013 deste Juízo, c/c o §4º do art. 162 do CPC, intime-se o(a) autor(a) (patrono) para que se manifeste a respeito da certidão do oficial de
justiça no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 18h16..
Nº 2014.01.1.074056-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VERBATIM CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI ME.
Adv(s).: DF023066 - JUTAHY MAGALHÃES NETO. R: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: DF011848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON
FLORES. PORTARIA Por força de Portaria deste Juízo, intime-se o recorrido para as contrarrazões, por meio de advogado constituído nos autos,
no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 14h14. HELECY RORIZ RODRIGUES Diretora de Secretaria.
Nº 2014.01.1.075857-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSE ALVES DIAS. Adv(s).: DF043340 - ROGERIO
FEDRIGO. R: BASE I EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS SA e outros. Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO.
R: PARK SUL INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.. Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R:
EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: RESIDENCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. PORTARIA Por força de Portaria
deste Juízo, intime-se o recorrido para as contrarrazões, por meio de advogado constituído nos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quintafeira, 04/12/2014 às 15h08. HELECY RORIZ RODRIGUES Diretora de Secretaria.
Nº 2013.01.1.179278-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO. Adv(s).: DF008940
- JOSE IDEMAR RIBEIRO. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF031680 - JOAO PAULO DE OLIVEIRA
BOAVENTURA. CERTIDAO - Por força de portaria n.º 8/2013 deste Juízo, c/c o §4º do art. 162 do CPC, intime-se o(a) autor(a) (patrono) para que
se manifeste a respeito da certidão do oficial de justiça no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014
às 18h16..
Nº 2012.01.1.174458-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ELISANGELO STACCIARINI. Adv(s).: DF005350 - UBIRATAN BATISTA
PEDROSO. R: DIEGO FERNANDO BALLERINI DE LIMA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ANA MARIA BALLERINI. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Por força de portaria nº 8 de 26 de setembro de 2013 deste Juízo, c/c o art. 162, §4º do CPC, manifeste-se o credor sobre a
resposta apresentada pelo sistema Bacenjud. Brasília - DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 15h43..
Nº 2014.01.1.078930-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO. Adv(s).: DF041539 - PEDRO
ALMEIDA DE OLIVEIRA. R: NILDA ALVES LEMES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Por força de portaria n.º 8/2013 deste
Juízo, c/c o §4º do art. 162 do CPC, intime-se o(a) autor(a) (patrono) para que se manifeste a respeito da certidão do oficial de justiça no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 18h16..
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.001044-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CATECILENE PEREIRA NUNES DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF038955 - RIELSON GOMES SILVA NUNES SA. R: CASA DAS FERRAMENTAS. Adv(s).: DF011749 - NIXON FERNANDO RODRIGUES.
SENTENÇA - Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo
com resolução de mérito com fulcro nos artigos 269, inciso III, do Código de Processo Civil e 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas (artigo 54
da Lei 9.099). Sentença registrada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Defiro o desentranhamento de
documentos mediante traslado. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 14h22. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito.
Nº 2014.01.1.057049-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LUIZ CESAR LAGO DAMASCENA. Adv(s).: DF028894 WILCK GONTIJO COSTA. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF042826 - RENATA PANIQUAR GATTO
KERSEVANI TOMÁS. SENTENÇA - Diante do exposto, considerando que o pagamento do valor pleiteado ocorreu mais de 3 (três) anos antes
do ajuizamento da ação, a prescrição deve ser reconhecida. Declaro, portanto, prescrita a pretensão autoral e julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e 51, caput, da Lei
9.099/95. Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Certificado
o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2014. Rita de Cássia de Cequeira Lima Rocha Juíza de Direito.
Nº 2014.01.1.074541-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BENEDITO SALOMAO SALES DE ARAUJO. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: UNIMED SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: DF035992 - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI. SENTENÇA - Por todo
o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a ré a efetuar o pagamento de todas as despesas referentes ao
atendimento do autor junto ao HOSPITAL ALVORADA no dia 29/04/2014, bem como para pagar ao autor a importância de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), a título de indenização por danos morais, importância esta a ser monetariamente atualizada a partir de sua fixação e acrescida dos
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