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TJDFT - Edição nº 230/2014 - Página 588

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TJDFT 10/12/2014 -Pág. 588 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 230/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC). Do que para
constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 15h33. .
Nº 2014.01.1.164815-9 - Habilitacao de Credito - A: VITRAL VIDROS PLANOS LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior.
R: MASSA FALIDA DE CEU DE BRASILIA COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a Memória de Cálculos da
Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC e art. 100,
§ 1º, do PGC deste TJDFT, fica intimado o(a)(s) Autor(a)(es) a recolher(em) as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto, ainda, às
partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, tendo em vista a
possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC). Do que para constar,
lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 15h33. .
Nº 2013.01.1.004702-9 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO. Adv(s).: DF020458 - Adair Siqueira de Queiroz Filho. R: MASSA FALIDA DE MBM COMERCIO DE
VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz, Oab/DF 11669. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos, às fls. 287/290, a cópia da sentença proferida nos autos da Responsabilização n.º 2014.01.1.105139-6, a qual julgou
procedente o pedido para definir a responsabilização da sócia VITORIA MEDEIROS DE SÁ quanto ao passivo a descoberto da Massa Falida de
MBM COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA ME, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/11/2014. Ressalto que quanto à parte requerida GERLAINE
MEDEIROS DE ANDRADE, face à improcedência do pedido nos autos da Responsabilização em comento, foi DEVIDAMENTE BAIXADA. Assim,
DIANTE DA RESPONSABILIZAÇÃO DA SÓCIA VITORIA MEDEIROS DE SÁ, aliado ao fato de que a presente falência se encontrava no
aguardo do julgamento dos referidos autos, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o
(a) Administrador(a) Judicial intimado(a) a se manifestar nos presentes autos no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 13h48. .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2014.01.1.097162-4 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: E2M TECNOLOGIA LTDA ME. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub.
R: RISALDO LUTERO COSTA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THIAGO JAIME FERREIRA PONTE. Adv(s).: DF038897 - Cinthia de
Oliveira Cunha. Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de citação, às folhas 116/117, referentes aos endereços n.º 3 e 4, do Mandado de
fl. 97 (cópia), SEM A FINALIDADE ATINGIDA. Assim, CONSIDERANDO QUE TODOS OS MANDADOS DE CITAÇÃO FORAM DEVOLVIDOS
SEM A FINALIDADE ATINGIDA, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s)
para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que os últimos endereços diligenciados
foram adquiridos pelos Sistemas disponíveis neste juízo. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em
48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei
este termo. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 14h05. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.166513-0 - Recuperacao Judicial - A: L EVANGELISTA E FILHOS COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA # ME. Adv(s).:
DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LIDIA MARIA EVANGELISTA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: SILVIA MARIA EVANGELISTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: MS006817 - Sandro Pissini
Espindola, SP261030 - Gustavo Amato Pissini. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz, Oab/DF 11669. Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) 1332,
petição da(s) Administradora Judicial reportando os termos do Plano de Pagamento, dentro da carência estabelecida no Plano de Recuperação
Judicial, tendo como início junho/2015. Noutro giro, independentemente de pedido específico para este fim, mas considerando que os honorários
não estão incluídos no período de carência, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC,
fica o(a) DEVEDORA/RECUPERANDA intimado(a) a JUNTAR aos autos os comprovantes dos pagamentos das parcelas dos honorários da
Administradora Judicial dos meses de novembro e dezembro/2014, no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília
- DF, terça-feira, 09/12/2014 às 14h27. .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2014.01.1.011625-4 - Pedido de Falencia - A: RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: PERSONAL COZINHAS E MODULADOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de citação
ADITADO(S), às folhas 250/255, SEM A FINALIDADE ATINGIDA. Assim, INDEPENDENTEMENTE DO JULGAMENTO DO AGI INTERPOSTO,
DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE
DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova
em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar,
lavrei este termo. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 14h44. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.196057-4 - Recuperacao Judicial - A: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo
Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira, DF018812 - Margareth Maria de Almeida. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. INTERESSADA:
BANCO FIBRA SA. Adv(s).: SP047925 - Realsi Roberto Citadella. INTERESSADA: BANCO INDUSVAL SA. Adv(s).: SP165202A - Andre
Ricardo Passos de Souza, SP236471 - Ralph Melles Sticca. INTERESSADA: PLASVALE INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE LTDA. Adv(s).:
SC019370 - Patrick Scalvim, SC025622 - Felipe Jose da Silveira. INTERESSADA: KOMLOG IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ABCCO REJUNTABRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF020210 - Monica Goncalves da Cunha Castro. INTERESSADA: LEVEL
IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: SC029073 - Simone Cristine Davel. INTERESSADA: VTEC INDUSTRIA
E COMERCIO DE GABINETES E ACESSORIOS PARA BANHEIROS LTDA. Adv(s).: SP195877 - Roberto Gentil Nogueira Leite Junior.
INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: SP266486 - Omar Mohamad Saleh, SP313863 - Diogo Saia Tapias. INTERESSADA: BANCO
SAFRA SA. Adv(s).: DF019214 - Marcus Vinicius Vita Ferreira, SP032378 - Antonio Flavio Leite Galvão, SP137878 - Andre de Luizi Correia.
CREDOR: DMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. Adv(s).: SP028587 - Joao Luiz Aguion. CREDOR: ROBERT BOSCH LTDA.
Adv(s).: SP073891 - Rui Ferreira Pires Sobrinho. CREDOR: G. DE A. PINHEIRO ME. Adv(s).: DF012051 - Leliana Maria Rolim de Pontes
Vieira. CREDOR: BANCO VOTORANTIM SA. Adv(s).: MT09708A - Marco André Honda Flores. CREDOR: SUPERINTEROP SUPORTE EM
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