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TJDFT - Edição nº 221/2014 - Página 1096

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TJDFT 26/11/2014 -Pág. 1096 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 221/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Nº 2014.05.1.006906-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE AGRIMAR MENDES MENESES. Adv(s).: DF037316 - Jose Augusto
Rodrigues da Silva, Nao Consta Advogado. R: ADRIANO ALMEIDA MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls.37/38 por
falta de previsão legal. Após, ao arquivo. Planaltina - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 18h35. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Gilmar Tadeu Soriano
Diretora de Secretaria: Risa Carmem Silva Matos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.05.1.012044-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JAIRO TAVARES SILVA SANTOS. Adv(s).: DF012336 - Emilena
Tavares Santos Amorim, Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S.A. Adv(s).: DF037028 - Alexandre Jose de Almeida Pennafort, Nao
Consta Advogado. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Vindo ou não
as contrarrazões, Subam os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Planaltina - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 18h38. Gilmar
Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2014.05.1.012824-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DAMARIS BRUNET DE OLIVEIRA GALVAO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CENTRO UNIVERSITARO UDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 28/11/2014 às
14h15min. Segue Sentença em 1 lauda. Planaltina - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 18h12. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2014.05.1.010252-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BEATRIZ SANTANA NERES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: JULHYANA GUITTON MACHADO e outros. Adv(s).: DF036977 - RAFAEL CARVALHO GUIMARAES. R: JOAO VICTOR DE
LEMOS MACHADO. Adv(s).: DF001424A - GRIMOALDO ROBERTO DE REZENDE. Ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado
por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Vindo ou não as contrarrazões, Subam os autos à Turma Recursal, com
as homenagens de estilo. Planaltina - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 13h42. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2014.05.1.007043-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCIANO ROBERTO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).:
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BRADESCO FINANCIAMENTOS. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira. Nos termos da
portaria 01/2014, intime-se a parte requerente para retirar o alvará de levantamento, acostado na contracapa dos autos, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de arquivamento. Planaltina - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 13h32. .
JUIZ DE DIREITO: GILMAR TADEU SORIANO
DIRETORA DE SECRETARIA: RISA CARMEM SILVA MATOS
PORTARIA Nº 04, de 20 de novembro de 2014
O Doutor GILMAR TADEU SORIANO, MMº Juiz de Direito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE: O Dr. Gilmar Tadeu Soriano, Juiz de
Direito do Juizado Especial Cível de Planaltina-DF, nos termos do artigo 105, do Provimento Geral da Corregedoria, RESOLVE: I- Designar os
dias 06 de janeiro a 27 de fevereiro de 2015, no horário de 12 às 19 horas, para INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, na Secretaria deste Cartório;
II- O atendimento ao público será normal nos dias designados para inspeção e os prazos judiciais não serão suspensos ou interrompidos; IIIOficie-se à Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, informando a data desta Inspeção Ordinária Anual, bem como remetase cópia do inteiro teor desta Portaria; IV- Comunique-se ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB- DF e à Assistência
Judiciária do Distrito Federal; V - A referida inspeção é de caráter público, ficando assim aberta a todos quantos interessar possa. Publique-se.
Afixe-se. Cumpra-se GILMAR TADEU SORIANO Juiz de Direito
GILMAR TADEU SORIANO
Juiz de Direito

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