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TJDFT - Edição nº 202/2014 - Página 1433

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TJDFT 30/10/2014 -Pág. 1433 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 202/2014

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de outubro de 2014
89

Nº 2014.07.1.020986-6 - Procedimento Ordinario - A: PAULIER TOZETTI DE SOUZA. Adv(s).: DF022426 - Francisco de Assis Brasil. R:
MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Recebo
o recurso de apelação interposto às fls. retro, em seu regular efeito. Em sede de Juízo de retratação, nos termos do artigo 296, caput, do Código
de Processo Civil, mantenho o indeferimento da petição inicial, por seus próprios fundamentos. Subam, pois, os autos ao e. Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, com as devidas homenagens deste Juízo. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 15h15. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz
de Direito .
90
Nº 2009.07.1.004786-9 - Execucao de Sentenca - A: IRISMAR LIMA DO NASCIMENTO JAMBEIRO. Adv(s).: DF022193 - Jose Carlos
de Almeida. R: VGC PRODUCOES E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: GO010441 - Jesse Alves de Almeida. Certifico e dou fé que, nesta
data, atendendo à determinação do MM. Juiz, procedi à pesquisa junto ao sistema RENAJUD, todavia restou frustrada a referida pesquisa em
razão da inexistência de veículos cadastrados para o CPF/CNPJ da(s) parte(s) devedora(s). Nos termos da Portaria nº 06/2014 deste Juízo, fica
a parte CREDORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, indicando a existência de bens do devedor passíveis de
constrição, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 15h15. .
91
Nº 2011.07.1.027586-7 - Indenizacao - A: ANTONIO ADRIANO TEIXEIRA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF022748
- Anderson de Almeida Freitas, DF027030 - Aline Ramos Ribeiro, DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. R: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. DESPACHO Rhj. Manifeste(m) o(a)(s) credor(a)(es) acerca do depósito
judicial de fls. retro, advertindo-o(a)(s), desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da
obrigação, possibilitando a extinção do processo. Havendo discordância, querendo, deverá(ão) o(a)(s) credor(a)(es), apresentada planilha do
crédito exequendo, promover as diligências necessárias visando à materialização de seu direito pelo inadimplemento da obrigação por parte
do(a)(s) devedor(a)(es), indicando bens expropriáveis, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 15h15. Jose Roberto
Moraes Marques,Juiz de Direito .
92
Nº 2012.07.1.029078-0 - Acao de Conhecimento - A: MARIA GORETH PESSOA CARVALHO. Adv(s).: DF030860 - Andre Luiz Costa.
R: JOSE ABDALA DE CASTRO CERQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO AZEVEDO LARROYED. Adv(s).: DF988888 Curadoria de Ausentes. R: PRECEPTOR EDUCACAO A DISTANCIA LTDA - ME. Adv(s).: (.). DESPACHO Rhj. Anote-se revelia dos dois primeiros
réus. Especifiquem as partes, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecem
eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 15h15. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
93
Nº 2013.07.1.016448-3 - Revisional - A: WELTON JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho.
R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. DESPACHO Rhj. À
contraminuta. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 15h16. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
94
Nº 2014.07.1.007416-0 - Procedimento Ordinario - A: IDELZUITE ROLIM VIEIRA MACIEL. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de
Resende. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. A: PAULO FREITAS MACIEL. Adv(s).: (.). R:
BROOKFIELD INCORPORACOES S/A. Adv(s).: (.). R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: (.). DESPACHO
Rhj. À réplica. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 15h16. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
95
Nº 2010.07.1.002059-6 - Indenizacao - A: GADIEL SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012957 - Mauricio Casado Accioly Pereira Leite.
R: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de processo de
conhecimento, sob o rito comum ordinário, em fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) do valor da condenação, devidamente atualizada, salvo Impugnação. I. o(a)(s) devedor(a)(es) ou, se for o caso, seu representante legal,
na pessoa de seu patrono, havendo, ou pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra(m) voluntariamente a obrigação, sob pena
de, não o fazendo, incidir(em) em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, a ser revertida em favor
do(a)(s) credor(a)(es), além do início dos atos expropriatórios, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Transcorrido em branco
o prazo para cumprimento da obrigação, expeça mandado de penhora e avaliação, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(ua)
(s) procurador(a)(s)(es), ou, na falta deste(a)(s), o seuseu(ua)(s) representante(s) legal(is), ou pessoalmente, por mandado, ou pelo correio, com
aviso de recebimento, para que, querendo, ofereça(m) Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, garantido o Juízo. Infrutífera o ato, a fim de
imprimir efetividade e celeridade ao presente processo expropriatório, conferindo sua razoável duração consoante previsão inserta no artigo 655A do Código de Processo Civil, expeça-se ofício, por meio eletrônico - BACENJUD, dirigido ao Banco Central, requisitando informações acerca da
existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam estes bloqueados até o limite do valor do débito, incluindo aqueles
decorrentes de eventual multa, honorários advocatícios e reembolso de custas adiantadas processuais e outras despesas processuais existentes,
se for o caso. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 15h18. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz
de Direito .
96
Nº 2012.07.1.030944-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES. Adv(s).: DF037887 - Natalia Rodrigues
Palmeira. R: AMEDIO ALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
de fls. 214 da parte executada. Nos termos da Portaria nº 06/2014 deste Juízo, faço seja a parte exequente intimada a se manifestar sobre a

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