TJDFT 11/09/2014 -Pág. 859 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de setembro de 2014
DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. Dê-se vista à inventariante, para atender à determinação de fl. 151, bem como para que tenha ciência do
alegado à fl. 163-verso. Prazo: 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014 às 19h54. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.097711-3 - Inventario - A: DALVIM HERCULANO SZERVINSKS. Adv(s).: DF039685 - Bruno Pereira de Macedo. R: ALZINA
RODRIGUES SZERVINSKS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANESIO DALVO SZERVINSK. Adv(s).: DF039685 - Bruno Pereira de Macedo.
A: RITA CRISTINA SZERVINSK. Adv(s).: DF011370 - Rita Cristina Szervinsk. Anote-se, fl. 271. Defiro o pedido de vista aos novos patronos de
DALVIM HERCULANO e ANÉSIO DALVO. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014 às 19h56. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
Nº 1999.01.1.048404-8 - Inventario - A: LUIZ ANTONIO PERACIO MONTEIRO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de
Castro, DF026394 - Fabiana Cristina Uglar Pin, DF030744 - Katia Marques Ferreira, DF038145 - Arnaldo Cardoso de Sousa Junior, DF041575
- Antonio Alves de Souza Junior. R: LUIZ DO NASCIMENTO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ EDUARDO PERACIO
MONTEIRO. Adv(s).: DF025987 - Dafini de Araujo Peracio Monteiro, DF035057 - Dan de Araujo Peracio Monteiro. A: NEUZA RITA PERACIO
MONTEIRO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: LILIAN MARIA PERACIO MONTEIRO. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. A: MARIA ANGELA MONTEIRO DE SALES. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: MARIA
LETICIA MONTEIRO CRISOSTOMO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos
etc. Verifico que as contrarrazões de fls. 171-177 dizem respeito, apenas, ao herdeiro LUIZ EDUARDO. Assim, certifique a Secretaria se houve
transcurso do prazo, "in albis", quanto aos demais herdeiros e viúva. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, com as nossas homenagens, tendo em vista a Apelação de fls. 149-161. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014 às
20h02. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.140930-8 - Inventario - A: ELIANA SABACK FREIRE. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza, DF009308 Rosi Mary Teixeira Matos, DF009309 - Geraldo Fraga, DF026896 - Augusto Cesar da Costa Barros. R: JARY DE BRITO FREIRE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: EVANDRO SABACK FREIRE. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos, DF026896 - Augusto Cesar da Costa Barros.
A: ELIZALDO SABACK FREIRE. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos, DF026896 - Augusto Cesar da Costa Barros. A: DOMINIQUE
PINTO DE BRITTO. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos, DF026896 - Augusto Cesar da Costa Barros. A: LEONARDO PINTO DE
BRITTO. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos, DF026896 - Augusto Cesar da Costa Barros. A: ELIZETE SABACK FREIRE. Adv(s).:
DF009309 - Geraldo Fraga. Esclareça a requerente o fato de não haver qualquer menção a acordo na sentença de fl. 482, contradizendo a
informação de fls. 471-472. Demais disso, indique as folhas dos autos em que se constata, de forma inequívoca, a titularidade do falecido sobre
os lotes do Jardim Ingá. Quanto ao mais, defiro da dilação do prazo para venda o imóvel da SQN 104, por mais 90 (noventa) dias. I. Brasília DF, terça-feira, 02/09/2014 às 20h05. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.189158-2 - Inventario - A: ADALBERTO INACIO GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DF012523 - Márcia Guasti Almeida. R:
JOAQUIM GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSEFA DIONIZIO DE ALBUQUERQUE GONZAGA. Adv(s).: DF014736 Ana Lucia Albuquerque Rocha Aquino, DF033148 - Hercílio de Azevedo Aquino. A: JOAQUIM GONZAGA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF014736
- Ana Lucia Albuquerque Rocha Aquino, DF033148 - Hercílio de Azevedo Aquino. A: SONIA VIRGINIA INACIO GONZAGA DA SILVA. Adv(s).:
DF012523 - Márcia Guasti Almeida. A: WALEMBERG INACIO GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DF012523 - Márcia Guasti Almeida. A: SELMA
VIRGINIA GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DF012523 - Márcia Guasti Almeida. Vistos etc. Acolho a cota ministerial de fls. 828-830. Assim,
diligencie-se no BACENJUD sobre o saldo de contas e aplicações em nome do inventariado. Caso sejam encontrados valores, oficie-se para
que sejam transferidos para conta judicial vinculada a esta Vara. Oficie-se, ainda, ao Banco do Brasil para que remeta a este juízo os extratos
atualizados dos empréstimos em aberto que, porventura, existam em nome do falecido. Diligencie-se no INFOJUD, para obtenção da última
declaração de imposto de renda do Sr. Joaquim Gonzaga da Silva. Expeçam-se mandados para avaliação dos veículos Ford/Del Rey e Fiesta
Sedam. Em seguida, dê-se vista aos herdeiros ADALBERTO, WALEMBERG, SELMA e SÔNIA para que digam sobre a alienação de suas cotas
partes no imóvel do Cruzeiro/DF, bem como se manifestem sobre as avaliações de fls. 708 e 726, sob pena de homologação das avaliações
juntadas aos autos. Prazo: 10 (dez) dias. No mesmo prazo (10 dias), a herdeira SÔNIA deverá comprovar o depósito do valor da Tabela FIPE
referente ao veículo VW/Kombi, a fim de viabilizar a pretendida adjudicação. Sem prejuízo, providencie a inventariante a juntada aos autos dos
seguintes documentos, em 10 (dez) dias: a) certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento em nome do
inventariado; b) certidão negativa dos tributos federais e distritais/estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas
vinculadas aos veículos e ao imóvel localizado no Cruzeiro. Por fim, expeça-se a certidão de militância requerida à fl. 832 e remetam-se os autos
à Curadoria Especial (fls. 672-676). Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014 às 20h06. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.185157-7 - Inventario - A: ALTAIR NOLETO MARTINS. Adv(s).: DF004792 - Maria Elisa Siqueira de Oliveira. R: CORDELIA
NOLETO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO NOLETO MARTINS. Adv(s).: DF004792 - Maria Elisa Siqueira de Oliveira,
Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos a petição de fls. 188/190. Brasília - DF,
quarta-feira, 03/09/2014 às 11h01. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com
o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o requerente promover o
andamento do feito no prazo de 90 (noventa ) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2014 às 11h01. .
Nº 2014.01.1.010587-8 - Inventario - A: LUCIANO JAYME GUIMARAES. Adv(s).: DF030459 - Caio de Abreu Jayme Guimaraes,
DF036358 - Gabriela Melo e Silva. R: MARIETA JAYME GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, junto
aos presentes autos a petição de fls.58. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2014 às 11h39. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III,
da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo requerido na
petição retro, devendo o requerente promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta ) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2014 às 11h39. .
Nº 2002.01.1.035535-7 - Inventario - A: ELIANE SPINDOLA MARQUES. Adv(s).: DF018398 - Arlete Trento. R: FERNANDO MARQUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: IZABELA CRISTINA DE REZENDE MARQUES. Adv(s).: DF011056 - Regis Cajaty Barbosa
Braga, Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LIVIA GRACIELE DE REZENDE MARQUES. Adv(s).: DF011746 - Genesco Resende Santiago.
HERDEIROS: FERNANDA LIARA DE REZENDE MARQUES - INCAPAZ. Adv(s).: DF011746 - Genesco Resende Santiago. HERDEIROS:
HUMBERTO CEZAR JULIANO MARTINS MARQUES. Adv(s).: DF006107 - Luisa Isaura Martins. HERDEIROS: AUGUSTO CEZAR JULIANO
MARTINS MARQUES. Adv(s).: DF006107 - Luisa Isaura Martins. HERDEIROS: ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE MARQUES - CURADORA.
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