TJDFT 19/08/2014 -Pág. 742 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de agosto de 2014
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2014
Juiz de Direito: Issamu Shinozaki Filho
Diretora de Secretaria: Maria Efigenia Gomes Bezerra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2008.01.1.007564-8 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA CRISTINA PESSANHA MUNIZ. Adv(s).: DF029587 - Izabel Cristina
Diniz Viana. PARTE SECRETA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior, DF06181E - Mauricio Alvares
Barra. A: ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. NADA A PROVER quanto à pretensão
deduzida às fls. 403-405 ante os motivos discorridos no decisório de fls. 396. Brasília - DF, quinta-feira, 14/08/2014 às 17h. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 15160/95 - Execucao - A: COBRASF LTDA. Adv(s).: DF005812 - Gilberto Tiago Nogueira. R: RODRIGO C PERES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Constitui ônus da parte credora a indicação de bens pertencentes à parte adversa passíveis de constrição judicial.
Logo, não cabe ao Judiciário envidar esforços para o descobrimento de bens da parte devedora passíveis de penhora, razão pela qual indefiro
pretensão à consulta ao Sistema RENAJUD com tal desiderato. Por conseguinte, envide a parte credora esforços para o descobrimento de bens
da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 14h55. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 33115/92 - Execucao de Sentenca - A: BB ADM DE CARTOES DE CREDITO SA. Adv(s).: GO021560 - Leila Goncalves Pereira. R:
FILIPE CORTES DE LIMA. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto, DF01302A - Ayrton Teixeira Gomes. A: SERRALVO E GOMES
SC ADVOCACIA. Adv(s).: DF000760 - Amauri Serralvo. DEFIRO o pedido de suspensão, formulado às fls. 649, pelo prazo de até 90 (noventa)
dias. Após, promova a parte exequente o andamento do feito independente de intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 14h51. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.160283-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF029696
- Marcelo Alves de Abreu, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo. R: JOHN MARCOS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O sigilo
fiscal tem "status" de garantia constitucional, motivo por que sua superação reclama grave justificação e motivação, circunstâncias essas que não
se verificam no presente feito. Assim, INDEFIRO o pedido de quebra do sigilo fiscal da parte executada deduzido às fls. 148. À parte exequente,
para que promova o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, quinta-feira, 14/08/2014 às 20h01.
Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.203601-5 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: AYRTON MAGALHAES SANTOS. Adv(s).: DF001784 - Jose Neves
Mendes. R: BELLUCO MODA FEMININA LTDA ME. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. R: CLENIO GUIMARAES BELLUCO. Adv(s).: DF031956 Carmelúcia Gouveia Domingos. R: TANIA MOURA DO PRADO BELLUCO. Adv(s).: DF031956 - Carmelúcia Gouveia Domingos. Intimadas para
especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, as partes dispensaram, expressamente, a dilação probatória. Assim, ante o desinteresse
das partes em produzir provas, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, quinta-feira, 14/08/2014 às 18h30. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.194326-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERESA CAIADO VIANA. Adv(s).: DF025354 - Antonio Lazaro Martins
Neto. R: HALEM CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Constitui ônus da parte credora a indicação de bens pertencentes à
parte adversa passíveis de constrição judicial. Logo, não cabe ao Judiciário envidar esforços para o descobrimento de bens da parte devedora
passíveis de penhora, razão pela qual indefiro pretensão à consulta ao Sistema RENAJUD com tal desiderato. Por conseguinte, envide a parte
credora esforços para o descobrimento de bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 16h34. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.058167-0 - Imissao na Posse - A: GRAFICA E EDITORA BRASIL LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro
de Castro. R: PRINTER GRAFICA E FORMULARIOS CONTINUOS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: FORMULA GRAFICA E
EDITORA LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. Mantenho a decisão agravada de fls. 163 por seus próprios fundamentos. À Serventia,
para que atenda à injunção contida no último parágrafo do retro aludido decisório. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 16h36. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.011191-5 - Procedimento Ordinario - A: JULIO MARTINS NAGIB. Adv(s).: DF019015 - Romulo Martins Nagib. R: TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. A: JULIANA DAMASCENO CORREA.
Adv(s).: (.). Intimadas para especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, ambas as partes dispensaram, expressamente, a dilação
probatória. Assim, ante o desinteresse das partes em produzir provas, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, sexta-feira,
15/08/2014 às 14h19. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.120896-2 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: DIAMANTE
CONSTRUCOES E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO GUIMARAES POVOA. Adv(s).: (.). R:
JULIANA GUIMARAES POVOA. Adv(s).: (.). Expeça-se mandado de pagamento, para que no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma
vindicada pelo autor ou ofereça embargos. Arbitro honorários advocatícios provisórios em "quantum" correspondente a 10% (dez por cento) do
valor reclamado pelo autor. Assinalo aos réus que cumprindo o mandado de pagamento, ficarão isentos de custas processuais e honorários
advocatícios. Citem-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 15h17. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.121837-7 - Procedimento Ordinario - A: ELIEZIO BRITO SOARES. Adv(s).: GO027499 - Gilton de Jesus Meireles. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Ao autor para apresentar o
contrato objeto da lide. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 15h22. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.121892-2 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: LUCAS RAFAEL KRAWCZYK E FARIAS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum sumário. Designe data para realização de audiência de
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