TJDFT 08/08/2014 -Pág. 942 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Nº 2013.01.1.163984-5 - Revisional - A: MARIA JOSE CARLOS. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: BANCO FIAT
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos ao E. TJDFT, com as homenagens de estilo. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014
às 15h18. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.134882-0 - Indenizacao - A: CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira
Neto. R: CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Nao
Consta Advogado. Previamente à apreciação do pedido de fl. 257, manifeste-se a parte requerida acerca da guia de depósito de 250, uma vez
que se refere a outro número de processo, bem como à outra Vara Cível. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014
às 13h38. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.093298-9 - Monitoria - A: MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor
Russomano Neto. R: EDVALDO PEREIRA DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Prazo: 10 dias.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h35. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.154873-6 - Consignacao Em Pagamento - A: NILMA MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim
de Sousa, DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, SP084314 - Jose Martins. Ante
a ausência de manifestação da parte autora acerca da publicação de fl. 145, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às
16h48. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
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Nº 2012.01.1.153294-0 - Revisional - A: MARIA DE FATIMA VASCONCELOS. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Nos termos da decisão de fl. 148, fica a parte autora intimada para que dê baixa no gravame do veículo
e proceda à sua transferência para o nome da requerente, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h35. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.165057-0 - Cobranca - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino,
DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: MARILENE AMANDA DE AZEVEDO BASTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de fls.102/107 retro sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do
Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h41. .
Nº 2013.01.1.095727-0 - Cobranca - A: VANDIR APPARECIDO NASCIMENTO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. R:
GERALDO GUTTEMBERG SOARES JUNIOR. Adv(s).: DF041718 - Maira Pedrosa Guttemberg, GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins. R:
ANA ELVIRA TEIXEIRA LUDOVICO. Adv(s).: (.). R: TEOTONIO ALVES TEIXEIRA NETTO. Adv(s).: GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins. R:
GERALDO GUTTEMBERG SOARES NETO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO CRUZ GUTTEMBERG. Adv(s).: GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins.
R: YANNA GUTTEMBERG DE ALBUQUERQUE MOREIRA. Adv(s).: (.). R: ONESIMO DE SOUZA CRUZ NETTO. Adv(s).: (.). R: FRANKLIN
DELANO ROOSEVELT GUTTEMBERG. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, junto o AR retro, cujo mandado foi devolvido sem
cumprimento, por estar a parte ausente e por motivo número insuficiente. Ante a não efetivação da diligência, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE
intimada a se manifestar quanto à preferência no envio de carta precatória ou renovação da diligência via AR. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014
às 13h45. .
Nº 2010.01.1.224317-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
PANIFICADORA E CONFEITARIA PAO SAVANA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEWTON REIS. Adv(s).: (.). R: MARIA VERONICA
EVARISTO REIS. Adv(s).: (.). R: LUCIO PAULO EVARISTO REIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que fica a parte credora/autora intimada para
comprovar a publicação do Edital de Citação. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h53. .
Nº 2012.01.1.090635-4 - Indenizacao - A: PEDRO ANDRE DE SOUZA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R: TOQUE
FINAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE AUGUSTO MENEZES LIMA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 02/2013, fica a parte credora
intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer planilha atualizada do débito, com acréscimo de 10% de multa (artigo 475-J do CPC) e 10% de
honorários advocatícios para a fase do cumprimento de sentença, bem como indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do
feito. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h51. .
Nº 2008.01.1.169323-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CABRAL GAROFANO. Adv(s).: DF007118 - Jose Augusto Rangel
Alckimim, DF021737 - Elayne Michelle Ferreira Taborda. R: WAGNER ANTONIO MARQUES. Adv(s).: DF005214 - Paulo Goyaz Alves da Silva,
DF007118 - Jose Augusto Rangel Alckimim, DF011737 - Katia Vieira do Vale. Nos termos da Port. 02/2013 desta Vara, fica a parte autora intimada
a se manifestar. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h53. .
Nº 2013.01.1.155844-3 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: PNC SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MICHELLY
DOSSI MUSIALOWSKI NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o AR no verso desta devolvido pelos Correios, sem
cumprimento, e os AR ausente 3 vezes serão encaminhados por oficial de justiça. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o
AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a informação dos Correios. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h49. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.226513-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. R: GONZALO LAMBERT MORALES. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese Diniz de Araujo. R:
CHRISTIANE JANIQUES DE MATOS MORALES. Adv(s).: (.). Diante do quadro apresentado EXTINGO a ação, sem julgamento do mérito, com
fundamento nos artigos 598 c/c 267, IV e VI, do CPC. Arcarão os executados com as custas do processo, em razão do princípio da causalidade.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, emitida a certidão de crédito e pagas as custas, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição,
nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único do Provimento nº 9 de 07 de outubro de 2010, deste e. Tribunal de Justiça. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h56. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.005987-0 - Obrigacao de Fazer - A: DIVINO CLAUDINO SILVA. Adv(s).: DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro. R:
FUNDACAO ASSISTENCIAL SERVIDORES MINISTERIO FAZENDA ASSEFAZ. Adv(s).: DF017462 - Carlos Eduardo Duttweiler, DF11907E Julianna Lemos Morais Braga. Certifico e dou fé que a Decisão interlocutória/ despacho de fl.316 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
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