TJDFT 28/07/2014 -Pág. 1357 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de julho de 2014
Nº 2014.07.1.022569-7 - Procedimento Ordinario - A: CELI LAGARES TOMASI. Adv(s).: DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati.
R: TCSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO TOMASI. Adv(s).: (.). R: TAGUATINGA QI 03
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). Esclareça a parte
autora o motivo do ajuizamento da presente demanda nesta Circunscrição Judiciária, considerando o endereço de ambas as partes indicados na
inicial. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h35. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 2009.07.1.036664-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira
Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. R: JOAO BATISTA AYRES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a
prover quanto ao pedido de fls. 136, uma vez que já houve o deferimento do pedido de citação por edital, conforme decisão de fls. 127, todavia, o
autor, apesar de intimado (fls. 130), não retirou o edital para publicação nos termos do art. 232, inciso III, do CPC. Assim, expeça-se novo edital
de citação. Intime-se. Cumpra-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h08. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 2010.07.1.017317-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R:
MIRTHES DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de examinar o pedido de citação editalícia, cumpre esgotar todos os
meios disponíveis no sentido de localizar o réu. Assim, a fim de possibilitar o acesso ao sistema SIEL, fica a parte autora intimada a informar o
nome da mãe e data de nascimento da parte ré ou o número do título de eleitor. Vindo aos autos, promova-se a consulta, a fim de localizar o
endereço da parte ré. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h23. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.026261-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PLASTICOURO COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA EPP.
Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. R: FIRENZZE COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se o exequente, em última oportunidade, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da União, a manifestar acerca da
certidão de fl. 73 e promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e descontituição da penhora efetivada a
fl. 21. Em caso de não atendimento, considerando a intimação pessoal a fl. 79v, voltem os autos conclusos para extinção. I. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 21/07/2014 às 15h46. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.002777-0 - Indenizacao - A: MAGNA MARIA SOUSA CARNEIRO. Adv(s).: DF016831 - Marteval Alves Ribeiro. R: PONTO
FRIO CONSORCIO PONTO FRIO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Manifeste-se a parte autora acerca da petição e dos
juntados às fls. retro. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 13h47. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.029200-4 - Consignacao Em Pagamento - A: ELIANE DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF032380 - Pedro Alves de Souza Filho.
R: LIVRARIA LTDA-ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para a citação na pessoa do Sr. Germânico Monteiro, deve a autora comprovar a sua
relação com a ré. Até porque não há qualquer indício nos autos de que houve a sucessão da empresa ré pelo Curso Adição. Assim, fica a
autora intimada a promover citação da requerida, bem como a se manifestar sobre o ofício de fls. 60. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira,
21/07/2014 às 15h. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.038162-2 - Monitoria - A: PREPEDINO LUCAS DA SILVA ME. Adv(s).: DF033239 - Marcia Rodrigues Boaventura Silva,
DF034660 - Bruno Rodrigues da Silva. R: OTAVIO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes, renove-se a consulta via INFOJUD, a
fim de localizar o endereço do requerido. Sem prejuízo, fica a autora intimada a informar o nome da mãe e data de nascimento do requerido,
ou o número do seu título de eleitor, a fim de possibilitar a consulta junto ao sistema SIEL. Cumpra-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
18/07/2014 às 18h36. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2009.07.1.021352-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016926
- Rogerio Augusto Ribeiro de Souza, DF033274 - Denison Jhonie de Carvalho. R: GALLEGU PECAS E AUTO LATAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Antes, promova-se a consulta via INFOJUD, a fim de localizar bens da executada. Sem prejuízo, fica a exequente intimada a juntar
aos autos a certidão simplificada da devedora, a fim de possibilitar que seja apreciado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Cumpra-se. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 14h22. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.008787-3 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: MEDICAL FARMA MEDICO HOSPITALAR LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PABLO RIQUE SILVA BORGES. Adv(s).:
DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: AURISTENI DA SILVA VENCIO. Adv(s).: (.). Antes de examinar o pedido de fl. retro, traga o credor, em
5 dias, planilha atualizada do débito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h12. Marlucia Souza Cruvinel Tecnico Judiciario .
Nº 2013.07.1.010749-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R:
AFONSO LUCIANO GOMES AMANCIO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Solicite-se o endereço da parte requerida pelas rotinas
disponibilizadas nos sistemas do BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Feito, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre o resultado,
no prazo de cinco dias, devendo especificar entre os endereços encontrados, aquele onde a parte requerida poderá ser localizada. Após,
desentranhe-se o Mandado de Busca e Apreensão e Citação para ser cumprido no endereço indicado às fls. retro. Antes, porém, adite-se o
mandado para constar que cumprida a liminar, a parte devedora terá o prazo de cinco dias, para pagar a integralidade da dívida, de acordo
com os valores apresentados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem pela Instituição Financeira, tudo conforme
julgamento do RESP 1.418.593-MS, em 14.05.2014, pela Segunda Seção do c. STJ. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h13.
Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.020198-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R: ALEXANDRE ALVES AUCELIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de examinar o pedido
de fls. retro, traga o credor, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h20. Sandra
Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.005028-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RODRIGO BARBOSA DE CASTRO ME. Adv(s).: DF028638 - Adriana
Barbosa de Castro. R: CELIO NEVES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante as informações do exeqüente, às fls. retro,
desentranhe-se o mandado para nova tentativa de citação do executado, no mesmo endereço, devendo o Sr. Oficial diligenciar junto aos
moradores do local a fim de certificar-se de que o exeqüente, de fato, não reside no local. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 14h26.
Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 2007.07.1.005439-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CELSO CARLOS FERRARI. Adv(s).: DF037355 - Edson Soares de
Sousa. R: JOSE RAUL ALKMIN LEAO. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade. Antes de examinar o pedido de fls. retro, traga o credor
aos autos, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 14h23. Sandra Cristina Candeira
de Lira Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.029218-4 - Rescisao de Contrato - A: FABIANO TOMIMATSU. Adv(s).: DF013748 - Patricia Helena Pereira Fernandes,
DF032653 - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: SP325150 - Andre
Jacques Luciano Uchoa Costa. A: LIVIA MONTEZUMA CHAGAS RIOS. Adv(s).: (.). Manifeste-se o credor/requerido acerca do depósito de fls.
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