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TJDFT - Edição nº 131/2014 - Página 1066

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TJDFT 21/07/2014 -Pág. 1066 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 131/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de julho de 2014

Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2014
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.01.1.036262-3 - Inventario - A: LUCIANA ESSINGER TOLEDO. Adv(s).: DF007823 - Tereza Elaine Dias Safe Carneiro. R:
JOSE ALVES TOLEDO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE ESSINGER TOLEDO. Adv(s).: DF007823 - Tereza Elaine Dias
Safe Carneiro. A: ANA LUCIA TOLEDO. Adv(s).: (.). Sobre a documentação juntada, manifeste-se a herderia Ana Lúica Toledo. A inventariante
informou que foram propostas execuções em face do extinto no Estado de Goiías. Junte, desse modo, certidão de distribuição de ações cíveis
do Município de Goiania. Informe, ainda, como pretende saldar as dívidas do espólio. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h08. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.022078-4 - Inventario - A: ZELIA MARIA MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: DF008715 - Francisca Maria Martins Carneiro,
Nao Consta Advogado. R: AURINO ZACARIAS CARNEIRO. Adv(s).: (.). R: ANA MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: ALMIRA MARTINS
CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA MARIA MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: (.). A:
IVONE CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DA GRACA CARNEIRO DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO DE JESUS MARTINS
CARNEIRO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos etc.. Expeça-se o Alvará requerido para recolhimento do imposto indicado
na guia de fl. 276, devendo constar do Alvará que o valor se destina exclusivamente ao pagamento do imposto. Após, considerando a existência
de herdeiro incapaz, dê-se vista ao Ministério Público. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h31. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.104460-2 - Inventario - A: ANTONIO RAMOS DA MOTA CABRAL. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho,
DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. R: MARIA JOSE RAMOS DA MOTTA CABRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
ANDERSON IRANCHE CAVALCANTI DA MOTA CABRAL. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ROSA IVONE FERNANDES DA MOTA CABRAL. Adv(s).:
DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho, DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. HERDEIROS: LOURIVAL DA MOTA CABRAL NETO.
Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho, DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. HERDEIROS: RACHEL RAMOS DA MOTA
CABRAL. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho, DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. R: ALCIR RAMOS DA MOTA CABRAL.
Adv(s).: (.). Venha o esboço de partilha conforme determinado à fl .225 e verso. Manifestem-se os interessaedos sobre o pedido de reembolso
formulado por Antonio Ramos da Mota Cabral, à fl. 242. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h38. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2012.01.1.081400-4 - Inventario - A: JESSICA ALINE ARAUJO COUTINHO. Adv(s).: DF033836 - Frederico George dos Santos
Rosa Vaz Machado. R: PAULO ROBERTO RUBENS COUTINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIANA RBELO COUTINHO. Adv(s).:
DF022792 - Cirlene Carvalho Silva, DF023065 - Ana Paula Goncalves da Paixao. A: PAULO ROBERTO RABELO COUTINHO. Adv(s).: DF022792
- Cirlene Carvalho Silva, DF023065 - Ana Paula Goncalves da Paixao. A: DORIVANE HONORATO RABELO COUTINHO. Adv(s).: DF022792 Cirlene Carvalho Silva, DF023065 - Ana Paula Goncalves da Paixao, Proc(s).: 23065 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. A inventariante informou
que não tem acesso aos documentos do inventariado. Assim, determino consulta ao INFOJUD e BANCEJUD no encalço de declaração de bens
e ativos financeiros em nome do inventariadol. Intime-se a viúva Dorivane Honorato e demais herdeiros para juntar aos autos cópia de seus
documentos pessoais e bem assim trazerem aos autos os documentos do falecido e comprovantes de bens. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014
às 17h57. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2010.01.1.182697-7 - Inventario - A: AURORA DE CARVALHO ASSUMPCAO. Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto,
DF027932 - Marcelo da Silva Nunes, MT009855 - Bruno Miranda de Carvalho. R: LUIZ ASSUMPCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIS
OTAVIO TELES ASSUMPCAO. Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto, DF027932 - Marcelo da Silva Nunes, MT009855 - Bruno
Miranda de Carvalho. A: LUIS GONZAGA TELES ASSUMPCAO. Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto, DF027932 - Marcelo da Silva
Nunes, MT009855 - Bruno Miranda de Carvalho. Intime-se por AR a inventariante para dar contiuidade ao feito, juntado a documentação exigida
à fl. 67, para ultimação do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h46. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.190707-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ALEXANDRE PAULO SIMAO NOVGORODCEV. Adv(s).: DF030982 - Maria
Helena Santos Moreira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado, nos termos do art.
269, inciso I, do CPC, para AUTORIZAR o levantamento dos valores indicados no extrato de fl. 07 em favor do requerente. Após o trânsito em
julgado, expeça-se alvará. Custas finais pelo requerente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quartafeira, 16/07/2014 às 18h20. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2000.01.1.032432-2 - Arrolamento Comum - TUTELADA: MARIA DO SOCORRO FREIRE BEZERRA. Adv(s).: DF026001 - Marcilio
Pereira de Oliveira Junior. R: MANOEL BENICIO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ANADIA D'CLEVES
FREIRE BEZERRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO FREIRE BEZERRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. A fim de conhecer a cadeia dominial
dos imóveis, visto que já houve a expedição de formal de partilha, e visando resguardar eventuais direitos de terceiros de boa-fé, a requerente
deverá juntar aos autos certidão de matrícula atualizada e autenticada dos imóveis. Regularize-se, ainda, a representação processual dos demais
herdeiros. Prazo: 20 (vinte) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 18h35. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO

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