TJDFT 18/07/2014 -Pág. 1064 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014
12ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.128454-4 - Revisao de Contrato - A: MARIA LENI RABELO CAMPOS. Adv(s).: DF033140 - OSORIO DE SOUSA DIAS. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. CERTIDAO - Certifico
e dou fé que, em observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 21/08/2014, às 15h30, na
Banca 1. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e
que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 16 de
julho de 2014 às 13h34..
Nº 2013.01.1.044858-3 - Revisao de Contrato - A: IRES MARIA BARBOSA DE ASSIS. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA
CUNHA. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF010424 - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em observância
à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 19/08/2014, às 13h30, na Banca 1. Ficam as partes
convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão
realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 16 de julho de 2014 às 13h27..
Nº 2013.01.1.101893-4 - Revisao de Clausula - A: EVA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF038264 - SARAH DA COSTA OLIVEIRA.
R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA, DF028317 - Flavio Neves Costa. CERTIDAO Certifico e dou fé que, em observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 06/08/2014, às 13h30,
na Banca 1. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados
e que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 16 de
julho de 2014 às 13h41..
Nº 2013.01.1.126121-9 - Revisional - A: CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF035976 - FABIO GOMIDES BORGES. R:
BANCO AYMORE FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em
observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 19/08/2014, às 13h30, na Banca 2. Ficam
as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e que as audiências
serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 16 de julho de 2014 às 13h02..
Nº 2013.01.1.142135-9 - Revisao de Contrato - A: THIAGO ALVES CRUZ. Adv(s).: DF032130 - JOAO DA SILVA REIS. R: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. CERTIDAO - Certifico e dou
fé que, em observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 20/08/2014, às 13h30, na Banca
4. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e que as
audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 16 de julho de
2014 às 13h08..
Nº 2013.01.1.149831-9 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: ELIANE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF035976 - FABIO
GOMIDES BORGES. R: BANCO AYMORE. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em
observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 19/08/2014, às 13h30, na Banca 3. Ficam
as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e que as audiências
serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 16 de julho de 2014 às 13h17..
Nº 2013.01.1.180120-8 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: ROBERTO PEREIRA ROSA. Adv(s).: DF035976 - FABIO
GOMIDES BORGES. R: BANCO AYMORE FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. CERTIDAO Certifico e dou fé que, em observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 20/08/2014, às 16h10,
na Banca 3. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados
e que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 16 de
julho de 2014 às 13h51..
Nº 2013.01.1.117757-5 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: CLAUDIO EMILIO FARIA. Adv(s).: DF035976 - FABIO
GOMIDES BORGES. R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES.
CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em
19/08/2014, às 14h10, na Banca 2. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas
de seus advogados e que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum
de Brasília). 16 de julho de 2014 às 12h28..
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.054033-3 - Procedimento Sumario - A: CARLOS CASERTA. Adv(s).: DF009382 - ERIKA FONSECA MENDES. R:
ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL SERVIDORES MINISTERIO FAZENDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Compulsando
os autos, observo que esse juízo, na decisão proferida às fls. 111/112, deferiu o pedido de antecipação de tutela para que a ré se abstivesse de
promover qualquer cobranca a título de co-participação referente ao plano de saúde da parte autora. A parte autora, em sua manifestação de
fls. 122/125, comprovou que a ré procedeu à cobrança, por meio de boleto bancário, de valor referente a co-participação do plano de saúde em
flagrante descumprimento à decisão proferida nos autos. Assim, reconheco como indevida a emissão do boleto de fl. 124 bem como a cobrança
do valor ali indicado pelas razões já expostas por esse juízo em face da determinação judicial de fls. 111/112. Intime-se a parte ré para ciência
advirtindo-a que, em havendo descumprimento da decisão, esse juízo aplicará multa diária. Aguarde-se pela realização da audiência já designada
nos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 13h40. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2014
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