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TJDFT - Edição nº 81/2014 - Página 499

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TJDFT 06/05/2014 -Pág. 499 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2014

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de maio de 2014

se, via Defensoria Pública, a parte autora para, querendo, apresente réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 17h46. Maria Luísa Silva
Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.057511-4 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016306 Christiane Freitas Nobrega, DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos, DF12281E - Naedya da Silva Azevedo. R: ALOISIO VIANA DA SILVA E
OUTROS. Adv(s).: DF012212 - Edvaldo Miron da Silva, DF024258 - Thiago Moreira da Silva. A: ANA CRISTINA DE FARIA DA SILVA. Adv(s).:
DF024258 - Thiago Moreira da Silva. Defiro o pedido de fls. 314 e suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo,
considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e no Provimento nº 09 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados
em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento das Metas Prioritárias nº 1 e 3 estabecidas pelo CNJ, promova o credor o andamento
respectivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do ar. 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento
válido do processo, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, não sendo razoável a manutenção do feito na
contabilidade de processos em tramitação neste Juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a extinção do feito
não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária a indicação de forma clara
e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito será fornecida ao
credor, independentemente do recolhimento das custas, certidão de crédtio quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito,
caso após o arquivamento dos autos venha a encontrar meios para a satisfação do débito. Destaco, ainda, que o arquivamento dos autos não
importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 29/04/2014 às 16h13. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2003.01.1.108407-4 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza. R: DALVINA
MARRA DA SILVA. Adv(s).: DF000929 - Maria Lucia Vitorino Borba, DF009234 - Ordenato Candido Borba, Nao Consta Advogado. R: IRANI
CANDIDA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LUCIANO SA DE MENEZES. Adv(s).: (.). R: QUELVIA HERINGER DE FREITAS. Adv(s).: (.). Às partes
acerca do retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que
entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 17h01. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.138922-5 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. R: MARCIA
PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF016533 - Arenaldo Franca Guedes Filho. Ao Exequente sobre tentativa infrutífera de Restrição Judicial via
Sistema BacenJud. Oportunidade que deverá requerer o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/04/2014
às 19h03. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2005.01.1.141008-2 - Ordinaria - A: VOLME LOURENCO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF035514 - Deborah de Oliveira Figueiredo,
DF042229 - Marina Gondin Ramos. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF005471 - Ernani Teixeira de Sousa.
A: JOSE PANTALEAO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JAMES SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JESSE MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
JOSE GERALDO BRANDAO. Adv(s).: (.). A: BENEDITO LEVI PIRES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ADAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EDSON
ANTONIO PINTO BRANDAO. Adv(s).: (.). A: DORIVAL RODRIGUES ROCHA FILHO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO XAVIER DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: GABRIEL DO AMARAL FLORENCIO. Adv(s).: (.). A: RENATO COREIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Defiro o prazo requerido às fls. 1.106.
Após, fica a parte autora desde já intimada para prosseguimento no feito. Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 15h33. Maria Luísa Silva
Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.128135-2 - Ordinaria - A: SILVIA LETICE RODRIGUES OLIVEIRA. Adv(s).: DF010226 - Gelson Vilmar Dickel, DF021550
- Luciane Coelho Carvalho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves, DF015243 - Tiago Pimentel Souza. Ao
Distrito Federal para o que entender de direito quanto à petição de fls. 374/380. Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 13h27. Maria Luísa Silva
Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.175030-8 - Obrigacao de Fazer - A: CLEIBER JOSE LINCOLN DE MENDONCA. Adv(s).: DF019545 - Alessandra Doniak
das Chagas. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves, Nao Consta Advogado. A: DOMINGOS BASTOS DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: EUDO ODILON BEZERRA. Adv(s).: (.). A: HELTON ALMEIDA BARROS. Adv(s).: (.). A: LUIZ OTAVIO VIANA MOREIRA.
Adv(s).: (.). Dê-se vista às partes, iniciando-se pelos autores, para, querendo, se manifestarem quanto ao teor de fls. 473/479. Brasília - DF, terçafeira, 29/04/2014 às 14h05. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.185703-3 - Ordinaria - A: ANGELO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF009234 - Ordenato Candido Borba. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto, DF022164 - Renato de Oliveira Alves. A: MARIA DA GLORIA BORGES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Dê-se vista dos autos às partes, em prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora, para ciência de fls.
244/251 e, querendo, manifestem. Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 15h14. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.009508-3 - Procedimento Ordinario - A: ALEXANDRE PIAS DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: DF031673 - Flavia Pias de
Oliveira Ramos. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. À parte
autora para, querendo, apresente Réplica. Promova esta Secretaria a abertura de novo volume. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 15h45.
Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.002545-8 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo
Antonio Rodrigues Reis, DF023457 - Alisson Evangelista Silva, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF11157E - Ricardo Augusto de Oliveira
Paes. R: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA. Proc(s).: NAO INFORMADO. O acesso ao Sistema INFOSEG ainda não foi disponibilizado.
De qualquer sorte, a consulta requerida pode ser efetuada por meio do Sistema INFOJUD (Receita Federal), o que ora defiro. Dê-se vista ao
requerente quanto ao endereço do requerido em anexo. Requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
29/04/2014 às 14h55. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.124513-3 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves,
DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves, DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes. R: GR IND E COM REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARLIZE WANESSA GONCALVES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ao exeqüente sobre consulta de
endereço no Sitema BacenJud. Requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 15h45.
Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.177803-3 - Procedimento Ordinario - A: CESARINO PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF026844 - Jussara Soares de Oliveira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Intime-se o requerido, por mandado, através do Procurador Geral do DF, ou quem
suas vezes dizer, para imediato cumprimento da decisão que deferiu a antecipação de tutela proferida nestes autos, cuja resistência implicará
na incursão em delito de desobediência, sem prejuízo da cominação de astreintes. Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 15h52. Maria Luísa
Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .

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