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TJDFT - Edição nº 61/2014 - Página 860

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TJDFT 01/04/2014 -Pág. 860 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 61/2014

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014

Nº 2010.01.1.028958-9 - Execucao de Sentenca - A: ORENITA ROSA VILELA SUDA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002762 - Carlos Henrique Matias da Paz. Defiro o pedido de retenção referente aos honorários advocatícios.
Expeça-se o RPV/Precatório. Após, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h38. Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA .
Nº 2002.01.1.064622-7 - Embargos do Devedor - A: CURADORIA ESPECIAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello, Nao Consta Advogado. Arquivem-se. I. Brasília - DF, quintafeira, 27/03/2014 às 17h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 12693/92 - Retrovenda - R: JOSE VICENTE GALLO SOARES. Adv(s).: DF006808 - Sebastiao Alves dos Reis Junior, DF032535 Joana D'arc Amaral Bortone, DF03533E - Gustavo Persch Holzbach, DF03699E - Karen Santos de Lima, DF04075E - Bruno Rangel Avelino da
Silva, DF08726E - Joana Darc Amaral Bortone. R: DEBORA ARRUDA PENHA SOARES . Adv(s).: (.). A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. À Terracap em face do alegado à fl. 660. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 27/03/2014 às 17h50. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 1999.01.1.000342-5 - Execucao de Sentenca - A: ATINOIR TEOFILO SILVA. Adv(s).: DF004080 - Raimundo Luiz Pereira, DF013220
- Ester Lima Pereira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003696 - Nereu de Melo Bernardino, DF004080 - Raimundo Luiz Pereira, DF007157
- Denise Cardoso Minervino, Nao Consta Advogado. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti
de Arruda Filho, Nao Consta Advogado. Ante a não manifestação das partes, expeça-se o RPV/PRECATÓRIO. Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h42. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2000.01.1.013624-2 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 Susana Gomes de Almeida, DF015479 - Eduardo Vidal Xavier, DF016966 - Durval Garcia Filho, DF018051 - Daniela Jardim Costa, DF025803 Gabriela Victor Tavares Mendes, DF029721 - Rodrigo Zapata. R: PAULO TAVARES CONTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANGELA
DO SOCORRO DE ARAUJO CONTE <> . Adv(s).: (.). Expeça-se a certidão da penhora. Após, manifeste-se o credor. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/03/2014 às 17h43. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.148061-0 - Declaracao de Nulidade - A: IVANILDO CAMILO FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF028156 - Livia Ferreira Eyng Vilela, DF032076 - Juvenal
Jose Duarte Neto, Proc(s).: 32076 - PR-NAO INFORMADO. Desentranhe-se as peças de fl. 201, eis que não pertence a esses autos. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h44. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2004.01.1.084619-9 - Anulatoria - A: ELISABETH MARIA DE MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF012587 - Monica Florencio Tardivo,
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, DF015307 - Patricia Novaes
Carvalho. A: SERGIANA AMELIA DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO, PR-ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA.
Ante a não manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h40. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.074274-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004506 - Domeciano de Sousa
Medeiros, DF05484E - Israel Gomes Mateus Silva, MG095586 - Fernando Oliveira Samuel. R: TAKASHI NOBAYASHI. Adv(s).: DF006778 - Jalim
Eloi de Santana, DF01793A - Joaquim Marques Neto. R: YACHIYO NOBAYASHI. Adv(s).: (.). R: YOICHI HOSHI. Adv(s).: (.). Promova o credor
andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às
17h50. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2006.01.1.073734-0 - Monitoria - A: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF015071 - Danielle Martins Schroder, DF10019E
- Hildamara Vieira Damasceno. R: EVALDIR LUIZ MULLER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas "ex lege". Sem honorários. Recolha-se o mandado. Fica
autorizado o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado. Transcorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h50.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.018031-5 - Execucao de Sentenca - A: MARA NEIVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros, Proc(s).: PR-EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE
MEDEIROS. Tendo em vista o ocorrido, restituo o prazo ao Distrito Federal. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h52. Jansen
Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.192806-9 - Execucao de Sentenca - A: RAIMUNDA CICERA MOURA DE SOUSA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros
Marques de Oliveira, DF027214 - Pedro de Almeida Pinheiro Bastos. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h55. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.022448-0 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: JMS COMERCIO DE
ROUPAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOMICO JOAQUIM DAVI. Adv(s).: (.). R: JOSELINA MIRANDA DOS SANTOS DAVI. Adv(s).:
(.). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas
"ex lege". Sem honorários. Recolha-se o mandado. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado.
Transcorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h56.. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.045404-3 - Execucao de Sentenca - A: GESSINER FARIAS JUNIOR. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva. Cite-se (art.730, CPC). Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
27/03/2014 às 17h57. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
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