TJDFT 28/03/2014 -Pág. 1038 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de março de 2014
da ré. Efetivada a penhora, promova o registro via RENAJUD. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 14h52. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.195928-4 - Execucao - A: ADE LOCACAO DE CAMARAS FRIGORIFICAS LTDA. Adv(s).: DF011737 - Katia Vieira do Vale.
R: PRECAMIL SERVICOS I L ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 655, I, do CPC, a penhora incidirá, preferencialmente,
sobre dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Entretanto, conforme documento anexo, verifica-se que restou
frustrada a tentativa de constrição de ativos financeiros do devedor via BACENJud. Defiro a pesquisa RENAJUD. Conforme comprovante anexo,
a parte executada não possui veículo registrado em seu nome. Fica, a parte exequente, intimada para apresentar bens passíveis de constrição,
em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. No caso de inércia da parte exequente, será emitida
certidão de crédito e arquivado o processo, sem baixa na Distribuição, nos termos da Portaria Conjunta 73, de 6/10/2010, e do Provimento 9
da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, de 07/10/2010. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 11h52. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.062886-9 - Obrigacao de Fazer - A: CLEVER MORATO AXHCAR. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso, DF030298 - Armando
Portela Santos. R: TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro. Antes da apreciação
do pedido de adjudicação compulsória, mostra-se necessária a tentativa de intimação pessoal da ré para cumprimento de obrigação de fazer na
pessoa do sócio da requerida indicado às fls. 101. I. Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2014 às 17h41. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.082249-8 - Sustacao de Protesto - A: POOKIE PET ESPACO PARA CAES LTDA. Adv(s).: DF038912 - Cecilia Maria Cunha
de Araujo, PR017931 - Angelita Graciela Leprevost de Medica Satriano. R: RAMATIS DE SOUZA ARARUNA DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: SHAND LENIM BROSE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Diante da representação pela Defensoria Pública, defiro vista
e o prazo em dobro para manifestações. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 14h30. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.106277-9 - Monitoria - A: LORENZO RUBINETTI. Adv(s).: DF011788 - Silvani Alves da Silva. R: PATRICIA QUEIROZ
BENTO LAMOGLIA. Adv(s).: DF032931 - Andrea Barroso Goncalves. R: NÃO HÁ. Adv(s).: (.). O recurso de apelação interposto a fls. 140/156 é
tempestivo e foram recolhidos as custas e o preparo. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em ambos os efeitos (artigo
520, caput, do Código de Processo Civil). Intimem-se para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 14h52. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.014872-8 - Procedimento Ordinario - A: ZILDA TEIXEIRA GRIPP. Adv(s).: DF018275 - Luiz Fernando Mouta Moreira.
R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF023632 - Regina Machado de Araujo Sales,
DF042912 - Julianna Lemos Morais Braga. Manifeste-se o réu sobre os documentos acostados à réplica. Após, voltem-me conclusos para
sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 16h25. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.028665-3 - Procedimento Sumario - A: GERCINA DALVA DE SOUZA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O recurso de apelação interposto às fls. 69/80 é tempestivo e a parte Autora é beneficiária
da justiça gratuita. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em ambos os efeitos (artigo 520 do Código de Processo Civil).
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se o Réu para responder ao Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias - § 2º do artigo
285-A do Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 14h37. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.121151-0 - Deposito - A: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Adv(s).: DF039091 - Edemilson Koji Motoda. R: RAUL
DOS SANTOS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 267, inciso III do CPC, contados
da data da intimação da certidão de fl. 93. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a
Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono. Com
ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2014 às 17h41. Josmar Gomes de
Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.171960-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ANTONIO MARCOS SIMAO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Expeça-se mandado de busca e apreensão para ser cumprido no endereço indicado de fl.53, devendo constar no mandado que o Oficial de
Justiça entre em contrato com o preposto do autor para cumprimento da diligência. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 16h25. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.180275-8 - Indenizacao - A: DANIEL RUAS ALVES GONCALVES. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. O recurso de apelação
interposto a fls. 76/85 é tempestivo e foram recolhidos as custas e o preparo. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas
no efeito devolutivo, art. 520, VII, CPC. Intimem-se para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2014 às 18h10. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.032916-5 - Procedimento Sumario - A: DONIZETE BONIFACIO DA SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora requereu dilação de prazo, não comprovando a necessidade do benefício
da assistência judiciária gratuita, o qual deve ser concedido somente àqueles que provarem serem hipossuficientes. Não trazendo aos autos
documentos que comprovem a miserabilidade alegada, não pode ser considerada juridicamente pobre, de modo a fazer jus aos benefícios da
Lei 1.060/05. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária. Recolham-se as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2014 às 18h58. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.010346-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker
Amaral, DF11432E - Adamir Marcos Cardoso Eleuterio. R: JJJ DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ALESSANDRA ROSA FARIA. Adv(s).: (.). R: JERSON RIOS. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Citada a Parte
Executada, (fl. 231-2332), não foram encontrados bens penhoráveis, postulando a Parte Exequente a suspensão do feito. É o relatório do
necessário. Ausentes bens executáveis, e com fulcro no art. 791, inciso III do CPC, DEFIRO a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias. Esgotado
esse prazo, intime-se pessoalmente por meio de carta com AR, para que a Parte Exequente informe as diligências feitas para localização de bens,
em 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção por abandono da causa. Esclareço, ainda, que a parte exequente poderá solicitar a expedição
de certidão de crédito, conforme o teor da Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e no Provimento nº 09 da Corregedoria da Justiça do DF, publicados
em 08/10/2010. I. Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2014 às 18h49. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto EAF .
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