TJDFT 06/03/2014 -Pág. 1182 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de março de 2014
Nº 2014.01.1.023495-7 - Procedimento Sumario - A: FRANCISCO JANISIO VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana
Alencar Junior. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O recurso de apelação interposto a fls. 59/82 é tempestivo e a parte Autora
é beneficiária da justiça gratuita. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em ambos os efeitos (artigo 520 do Código de
Processo Civil). Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se o Réu para responder ao Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias
- § 2º do artigo 285-A do Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 16h24. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.027574-6 - Procedimento Ordinario - A: OTAVIO LIMA REIS. Adv(s).: GO017820 - Wilmar de Sousa Carvalho. R: JFE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIELLE COSTA DO AMARAL. Adv(s).: GO017820 - Wilmar
de Sousa Carvalho. Ante o exposto, defiro, em parte, a medida cautelar pleiteada para determinar a suspensão dos pagamentos inerentes às
parcelas vincendas e, por conseguinte, afastar os efeitos da mora; Quanto ao pedido de antecipação de tutela referente ao bloqueio dos valores
correspondentes ao já desembolsado pelos autores, tendo em vista que é um requerimento satisfativo e que não ficou comprovado o risco de dano
irreparável ou de difícil reparação nem há, ainda, definição de qual o valor será efetivamento restituído aos autores, não cabe o seu deferimento.
Intime-se e cite-se a ré para responder aos termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência,
prevista no art. 285 do CPC, de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não seja apresentada contestação.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/02/2014 às 17h31. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.027988-6 - Monitoria - A: JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R:
ANNA PATRICIA CAVALCANTE GARROTE SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante ao exposto, indefiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita para o autor. Recolham-se as custas iniciais, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/02/2014 às 16h03. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.027996-6 - Monitoria - A: MARCOS ANTONIO GOMES KOJIMA. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho.
R: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATA LEAL BARROSO FERRO. Adv(s).: (.). Ante ao
exposto, recolham-se as custas iniciais ou, caso persista o interesse na gratuidade de Justiça, apresente, a parte autora, os comprovantes de
rendimentos (cópia dos últimos três contracheques; recibos de autônomo; última declaração do imposto de renda ou de isento), no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 15h59. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.028597-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA BLOCO A. Adv(s).: DF028549 - Yuri
Gagarin de Matos Lima. R: LAURILENE ELIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo
procedimento comum sumário. Designe-se a audiência PRÉVIA prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Cite-se para comparecer à audiência
designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do
disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso deseje produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo rol e, caso
deseje produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão.
As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, também sob pena de preclusão. Fica ciente o
Requerente que ausente seu procurador na audiência designada, preclusa estará a oportunidade para manifestar-se acerca da contestação e
documentos, bem assim de requerer a produção de provas. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 16h24. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.147387-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: CARLOS JOSE GUIMARAES GOMES DE SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A parte executada foi devidamente citada, (fl. 26 ). Foram feitas tentativas de penhora sem êxito (fls. 26, 57, 123/125). Tendo em
perspectiva a eficácia da prestação jurisdicional e a celeridade, bem como as diligências frustradas, na tentativa de penhora de bens da parte
executada, defiro a requisição das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte devedora. Seguem comprovantes obtidos via
INFOJUD. Considerando a juntada das declarações de imposto de renda, o feito prosseguirá em Segredo de Justiça, no que diz respeito ao
acesso dos autos por terceiros e/ou por advogados sem poderes para representar as partes. Anote-se na capa dos autos. Não há necessidade
de bloquear o acesso às decisões publicadas via internet. Fica, a parte credora, intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo
de até 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de arquivamento mediante expedição de certidão de
crédito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 14h47. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.187055-5 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior. R: MOACIR GARCIA PASSOS FILHO. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade,
DF017237 - Luciane Carvalho Moura, DF025434 - Igor Lopes Carvalho. R: ALTERNATIVA COOPERATIVA DE TRABALHO TRANSP AUT PASS
REG LTDA. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. À Secretaria: Cumpra-se o determinado na sentença de fls. 224. Indefiro o pedido
de fls. 233. Conforme comprovante RENAJUD anexo, o veículo VW Polo Placa JHZ7704 não foi objeto de restrição lançada por este Juízo. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 16h35. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.115222-3 - Execucao - A: SOCIEDADE DE BEBIDAS MIORANZA LTDA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. R: PRIME DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. Defiro o
pedido de fl. 247. Concedo o prazo de mais 05 (cinco) dias, para que a Parte Exequente promova o andamento do feito. Advirto, ainda, que em
caso de entabulação de acordo entre as Partes, é necessário que o termo venha aos autos devidamente subscrito por patronos de ambas as
Partes, ou com o reconhecimento de firma da Parte Executada. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 15h16. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto EAF .
Nº 2013.01.1.106277-9 - Monitoria - A: LORENZO RUBINETTI. Adv(s).: DF011788 - Silvani Alves da Silva. R: PATRICIA QUEIROZ
BENTO LAMOGLIA. Adv(s).: DF032931 - Andrea Barroso Goncalves. R: NÃO HÁ. Adv(s).: (.). Posto isso, nego provimento aos presentes
embargos declaratórios. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 14h32. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.143697-6 - Rescisao de Contrato - A: ANDRE SANTOS SALGADO. Adv(s).: DF039767 - Arlete Alves dos Santos Pereira
Salgado. R: BORGES LANDEIRO INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo
Ramos Caiado. R: LOPES ROYAL LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto.
Recebo o recurso Adesivo de fls. 430/449. À parte apelada para, caso queira, oferecer contra-razões. Decorridos os prazos legais, remetamse os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/02/2014 às 17h41. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.027794-4 - Procedimento Ordinario - A: TIAGO OZIEL DE PAIVA. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira.
R: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação que deve ter curso
pelo procedimento comum ordinário. Presentes, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo, em juízo preliminar,
a inicial nos termos do art. 286 do CPC. Cite-se, por carta com AR (art. 221, inciso I do CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 300 e
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