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TJDFT - Edição nº 28/2014 - Página 1085

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TJDFT 10/02/2014 -Pág. 1085 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 28/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

informado, ainda, se tal importância foi levantada pela credora, titular da conta de destino dos depósitos; 2.Deverá a parte autora informar se houve
o pagamento dos valores posteriores a abril de 2012 não incluídos na planilha de 459. Deverá informar, ainda, se recebeu os valores indicados
às fls. 509/512. Após, tornem os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h43. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.078827-6 - Interdicao de Pessoa - A: A.C.D.S.N.. Adv(s).: DF014241 - Luciana Valeria Pinheiro Goncalves, DF016231 Pierre Tramontini. R: S.D.S.N.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h44. Lucimeire
Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.061119-9 - Tutela e Curatela - Nomeacao - A: H.L.D.S.. Adv(s).: DF006661 - Carmen Lemos. R: I.L.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Reitere-se o ofício de fl. 74, requisitando informações acerca da inscrição da sentença que decretou a interdição no Cartório de
Registro Civil. Intime-se a autora, ora curadora, para que compareça a este juízo a fim de assinar o termo de curatela. I. Brasília - DF, quartafeira, 05/02/2014 às 18h44. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2004.01.1.049524-3 - Interdicao de Pessoa - A: R.D.S.H.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h44. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2004.01.1.066348-3 - Interdicao de Pessoa - A: J.A.D.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.R.D.M.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h44. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Decisão interlocutória
Nº 2001.01.1.058435-7 - Interdicao - A: E.S.F.. Adv(s).: DF002903 - Aldenisa de Faria Campos. R: J.R.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: B.M.N.B.S.. Adv(s).: DF041603 - Gabriela Rodrigues Gomes. Trata-se de pedido de substituição de curador. Junte a parte
interessada (fl. 92) os documentos indicados às fls. 110/110-verso. Expeça-se mandado de verificação para que o Oficial de Justiça certifique
sua impressão sobre o estado psíquico e físico do interditado, descrevendo pormenorizadamente a situação em que se encontra. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 05/02/2014 às 18h44. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2005.01.1.061362-9 - Interdicao de Pessoa - A: A.M.F.S.P.. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes, DF024268 - Ralyse Christine
Antunes Madureira. R: L.S.P.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h45. Lucimeire
Maria da Silva,Juíza de Direito .
Decisão interlocutória
Nº 2013.01.1.098048-9 - Regulamentacao de Visita - A: M.B.M.J.. Adv(s).: DF016607 - Joao Paulo de Sanches. R: H.M.S.. Adv(s).:
DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. Diante da decisão de fls. 94/95, restituo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
de defesa pela requerida. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h45. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2003.01.1.067488-2 - Interdicao de Pessoa - A: M.D.B.. Adv(s).: DF017884 - Herculano Francisco Dourado, DF019694 - Carlos Jorge
Botelho. R: O.D.B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h45. Lucimeire Maria da
Silva,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.009430-0 - Interdicao - A: H.V.. Adv(s).: DF016740 - Dilson Gonzaga Pereira Neto. R: M.P.V.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: L.F.P.V.. Adv(s).: (.). A: A.T.P.V.. Adv(s).: (.). A: M.M.P.V.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h46.
Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.141845-7 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: R.T.. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti
Garrote Soares. R: M.A.D.G.. Adv(s).: DF033186 - Gilson Ferreira da Silva. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h46.
Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.032754-2 - Interdicao de Pessoa - A: D.M.G.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.M.G.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h46. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.140029-9 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.A.D.G.. Adv(s).: DF033186 - Gilson Ferreira da Silva.
R: R.T.. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote Soares. A: P.E.G.T.. Adv(s).: (.). A: G.G.T.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília
- DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h46. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2000.01.1.004172-9 - Interdicao - A: S.R.T.. Adv(s).: DF012754 - Jair de Oliveira Freitas. R: J.T.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h47. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2002.01.1.043257-0 - Interdicao - A: N.G.P.. Adv(s).: DF012981 - Guilherme Gaspar da Silva. R: A.G.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h47. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.048709-0 - Interdicao de Pessoa - A: JOSE DE RIBAMAR ROCHA DE GOES. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles
de Vasconcellos, DF09682E - Pollyana Pereira da Cruz. R: ALDA MARTINS DA ROCHA GOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério
Público. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h47. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.129306-7 - Cautelar de Arrolamento de Bens - A: R.T.. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote Soares. R:
M.A.D.G.. Adv(s).: DF033186 - Gilson Ferreira da Silva. Vistos sem conclusão. Traslade-se cópia da sentença de fl. 331 para os autos em apenso
(140.029-9/13 e 141.485-7/13). Após, desapensem-se os presentes autos dos demais, arquivando-se o presente feito, eis que já sentenciado. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h47. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Decisão interlocutória

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