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TJDFT - Edição nº 10/2014 - Página 835

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TJDFT 15/01/2014 -Pág. 835 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 10/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2014
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.01.1.064514-9 - Monitoria - A: NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA. Adv(s).: GO020065 - GABRIELA
GOMES DOS SANTOS NAVES , GO013463 - Roberto Mikhail Atie, GO016825 - Rodrigo Mikhail Atie Aji, GO020065 - Gabriela Gomes dos Santos
Naves. R: TERRA BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME - Parte Baixada. Adv(s).: DF034965 - ALBUCASIS BARBOSA DA SILVA.
DESPACHO - Considerando a penhora já efetivada e as restrições de fls. 140, oportunizarei, à parte requerida, pela última vez, o pagamento
integral da dívida remanescente (R$ 3.143,66). Para tanto, intime-se a parte devedora, por AR, com cópia desta decisão e da planilha anexa,
para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, comprove o depósito da quantia remanescente, sob pena de implementação das medidas executórias
requeridas pela credora. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 17h50. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.169068-4 - Monitoria - A: FCB METALIKA CONTEINERES E LOCACOES LTDA. Adv(s).: DF029486 - RENATO DEILANE
VERAS FREIRE, DF035560 - Janaina Dias Oliveira, DF036701 - Eder Julio Ferreira, DF036721 - Bruno Alves. R: PERFECTA CONSTRUTORA
LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que expedi o edital de citação e o afixei em local de costume. Nos
termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a retirar sua via do edital, no prazo de cinco dias,
a fim de promover sua adequada publicação. Deverá observar as exigências da Lei 8.639/93 e, ainda, informar a data provável da publicação,
em virtude da necessidade da concomitante publicação em órgão oficial (DJe), nos termos do artigo 232, III, do Código de Processo Civil. Brasília
- DF, terça-feira, 07/01/2014 às 15h09..
DECISAO
Nº 2014.01.1.002200-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - PATRICIA
LIMONGI PINTO COELHO. R: JOSE ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante da existência do contrato
de alienação fiduciária em garantia entabulado entre as partes e a mora da parte requerida, julgo ocorrentes os pressupostos legais necessários à
concessão da liminar pleiteada, pelo quê a defiro, para determinar a busca e a apreensão do bem objeto da demanda e o seu depósito em poder
de um dos prepostos da autora. Pela alteração advinda com a Lei 10.931, de 02.08.2004, tem a parte ré-fiduciante o prazo de 05 (cinco) dias para
purgar a mora, pelo valor dos cálculos apresentados junto da inicial, sem a qual consolidar-se-ão de forma plena a propriedade e a posse do bem
dado em garantia no patrimônio do credor-fiduciário. Após a execução da referida liminar, mas no mesmo ato, cite-se a parte ré para contestar em
15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de busca, apreensão e citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da
oportunidade de se defender) e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Diante do exposto, cumpra-se a liminar deferida,
devendo o oficial de justiça certificar, quando da apreensão do veículo, a quilometragem rodada, a quantidade de combustível e as condições
gerais do veículo. Após, cite-se a parte ré. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 16h47. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2014
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.01.1.004025-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: OTAVIO RODRIGUES JUNQUEIRA. Adv(s).: DF015546 - Joao de
Alcantara Silverio. R: WILLIAM HERVAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO. Adv(s).: DF02156A - Daniel Vicente
Goettems. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 244/245 em favor do 2º Requerido, observando que o advogado
subscritor possui poderes para receber e dar quitação, fl. 67. Fica, desde já, intimada, a parte credora, a retirar o alvará em cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias. Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sextafeira, 10/01/2014 às 18h01. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.116844-0 - Embargos A Execucao - A: OLAVO CARLOS NEGRAO. Adv(s).: DF029001 - Rodrigo Resende Silva, DF035786
- Cicero Diogo de Sousa Rodrigues. R: JOSE REGO NETO. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins Ponte. Remetam-se ao perito para conclusão do
laudo. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 13h03. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.028888-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: EDUARDO ANTONIO L FREITAS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se conforme
certidão de fl. 100. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 17h06. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.039074-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA JOSE GOLCALVES NASCIMENTO. Adv(s).: CE021398 - Andre Luiz
Alves Martins. R: ROGERIO NAKAMURA DE MOURA. Adv(s).: DF037590 - Julio Cesar Pessoa Cesar Tolentino. R: MONICA MIKI UMEDA DE
MOURA. Adv(s).: (.). Manifeste-se, a parte exequente, sobre os cálculos da Contadoria e petição de fls. 136-138, no prazo de até 5(cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 13h01. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.108607-6 - Obrigacao de Fazer - A: CATIP INFORMATICA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF010952 - Ana Paula Silva.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: DANIEL GALLO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: DANIELA MORAES
DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: (.). Diga, a parte autora, sobre o depósito de fl. 219, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o crédito
se encontra satisfeito. Saliento que o silêncio importará em concordância e extinção pelo pagamento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às
18h58. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.182856-7 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: KPLAST
COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUCOES E MANUFATURADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO CARMO ALMEIDA
DE BRITTO. Adv(s).: (.). R: MARILENI DE FATIMA. Adv(s).: (.). Promova-se a consulta de endereço por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud,

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