TJDFT 19/11/2013 -Pág. 912 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de novembro de 2013
Circunscrição Judiciária de Ceilândia
Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Fernanda Dias Xavier
Diretora de Secretaria: Priscila Tentardini Meotti
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2012.03.1.030770-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: JOSE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF038345 - Almir Lunguinho de Andrade.
R: CONDOMINIIO DO EDIFICIO HELIO PRATES. Adv(s).: DF014610 - Clarice Pereira Pinto. Não existe omissão, eis que a exceção não se
fundamentou no artigo 34, IV, da Lei 8.906/94. Rejeito os embargos. O credor deverá apresentar planilha atualizada do débito. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 13/11/2013 às 17h. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2012.03.1.031506-4 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DO LIVRAMENTO DELMIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF025591 - Cesar Augusto
Bagatini. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. Não vislumbro qualquer
defeito na decisão embargada. Em verdade, o que pretende o autor é argumentar quanto à sua correção ou não, finalidade a qual não se prestam
os embargos de declaração. Rejeito os embargos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 14h36. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.010122-9 - Declaratoria - A: WILCAN JOSE LIMA SILVA. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. R: MB
ENGENHARIA SPE 030 SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. A: MARIA BERNADETE PEREIRA SILVA. Adv(s).: (.). R: MB
ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: BROOKFIELD INCORPORACOES. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel
Vaz Costa. Não vislumbro qualquer contradição. Considero que sentença foi perfeitamente clara e que o objetivo do réu é apenas uma tentativa
de impugnação dos termos do decisão pelo meio processual equivocado. Rejeito os embargos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 14h29.
Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.024793-9 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: VILMA DE SOUSA LEITE. Adv(s).: DF026181 - Adriana Goncalves
Cardoso. R: ELISANGELA MEDEIROS TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade. Cumpra a autora o artigo 475-O, § 3º, do
CPC. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 17h03. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.03.1.005034-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LINO ALBERTO PIRES DE CASTRO. Adv(s).: DF026244 - Lino Alberto Pires
de Castro. R: SANTA TEREZINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF002451 - Edmilson Francisco de Menezes. R: MONTFORT
COMERCIO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao credor, sobre o resultado da consulta ao sistema
RENAJUD, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às
17h10. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.020249-7 - Embargos A Execucao - A: ELAINE DE SOUZA SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. A: TENDA FESTA E EVENTOS LTDA
ME. Adv(s).: (.). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas,
inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Ceilândia - DF, quarta-feira,
13/11/2013 às 17h17. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2009.03.1.000793-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LINO ALBERTO PIRES DE CASTRO. Adv(s).: DF026244 - Lino Alberto Pires
de Castro. R: SANTA TEREZINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF002451 - Edmilson Francisco de Menezes. Ao credor, sobre
o resultado da consulta ao sistema RENAJUD, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 17h15. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2010.03.1.019872-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE. Adv(s).: DF006477 - Dilze de
Souza Franco. R: MARIA FERREIRA MATOS. Adv(s).: MG061831 - Claudionor Correa Neto. A: MARIA IRACEMA EVARISTO RESENDE. Adv(s).:
CE024878 - Renan Martins Rodrigues. INTERESSADA: SILVANA CAROLIONA VILAS BOAS DO MONTE ROSA. Adv(s).: DF021202 - Marcelo
Soares Franca. Segundo informações prestadas pelo gerente do BRB, o espólio de Maria Rezende de Matos, por decisão de outro juízo, levantou
numerário das contas à disposição deste Juízo. Os extratos juntados, contudo, não permitem que se verifique qual o valor levantado. Dessa
feita, oficie-se ao BRB para que informe se algum valor foi levantado das contas, por quem e quando. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013
às 17h17. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2010.03.1.018489-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: CENO JUSTEN SPIES EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENO JUSTEN SPIES. Adv(s).: (.). R: MARIA NOELI SPIES.
Adv(s).: (.). R: EDVALDO MARTINS TRIGO. Adv(s).: (.). R: ROSANILDA MARIA DA SILVA TRIGO. Adv(s).: (.). R: JULIO DINIZ AFECTO. Adv(s).:
(.). R: CRISTINA AFECTO. Adv(s).: (.). Promova o autor o andamento do feito, no prazo de 5 dias, eis que transcorrido prazo suficiente para
comprovar a distribuição da precatória. Inerte, intime-se por carta/AR, com prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira,
13/11/2013 às 17h18. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2003.03.1.001237-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VOLKSWAGEN LEASING S.A. Adv(s).: DF022782 - Robson Humberto dos
Santos, DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes, DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF027200 - Laila Milena Nery Silva,
DF028600 - Erika Regina Araujo Albuquerque, DF030632 - Miller Amaral Machado, DF05774E - Flavia Machado Correia, DF08874E - Priscilla
Viana Cordeiro, MT008321 - Luciano Medeiros Crivelente. R: HUGO GONCALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro.
Consoante se pode observar de fl. 303, o devedor foi intimado da penhora em 05.09.2013, mas a impugnação apenas foi apresentada em
17.10.2013, quando o prazo previsto no artigo 475-J, § 1º, do CPC, é de 15 dias. Absolutamente intempestiva a impugnação, razão pela qual
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