TJDFT 04/11/2013 -Pág. 401 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de novembro de 2013
JULGAMENTO
Nº 2013.01.1.064146-6 - Mandado de Seguranca Civel - A: BRUNO SOARES CUNHA. Adv(s).: DF030532 - LEOSMAR MOREIRA DO
VALE. R: COMANDANTE GERAL DO CBMDF e outros. Adv(s).: DF010481 - DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO. Assim sendo, concedo
a segurança pleiteada e reconheço a nulidade do ato que excluiu o impetrante do certame. Determino à autoridade impetrada que analise o
exame HbsAg, apresentado pelo impetrante no recurso administrativo, a fim de que seja aferida a sua condição de prosseguir no certame. Em
caso de aprovação, determino o prosseguimento do impetrante no certame, inclusive com a convocação para matrícula no Curso de Formação
de Praças Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - objeto do concurso regido pelo Edital nº 1/2011 - (QBMG-01), de
24/05/2011, observada a ordem de classificação. Sem custas ou honorários, nos termos do Decreto-Lei nº 500/69 e art. 25, da Lei nº 12.016/09.
Submeta-se ao reexame necessário. Oficie-se à Distribuição para comunicação da exclusão do segundo impetrado, conforme determinado às fls.
120/122.Operado o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BrasíliaDF, 24 de outubro de 2013. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini, Juiz de Direito. .
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