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TJDFT - Edição nº 207/2013 - Página 662

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TJDFT 29/10/2013 -Pág. 662 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 207/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de outubro de 2013

Nº 2010.01.1.139668-2 - Indenizacao - A: CLAUDIO LEMOS BORGES. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino, DF027996 Eduardo Vilani Morosino, RJ153974 - Eduardo Vilani Morosino. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro. Considerando
a inércia do requerente em promover andamento ao feito nos termos do despacho de fl. 163 e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivemse os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 10h53. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.119548-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva. R: CLEIA DA GUIA LAGES NASCIMENTO. Adv(s).: DF031144 - Erly Fernandes Cardoso. Tendo em vista o pequeno
valor bloqueado em conta(s) bancária(s) de titularidade da devedora, conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois
evidente que a referida quantia será totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução, o que impede a realização da penhora, nos
termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. À parte credora a fim de que se manifeste quanto às informações obtidas, requerendo
o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 16h51. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.168718-0 - Declaratoria - A: FUNDACAO GONCALVES LEDO FGL. Adv(s).: DF039461 - Marcus Vinicius Tiago Correa. R:
HELIO FRANCISCO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. R: EDNO LUIZ TALAMONTE. Adv(s).: DF008713
- Helio Francisco Marques Junior. Junte-se a petição sob protocolo nº 8896192 que se encontra na capa dos autos. Em face da peça ora juntada
e do teor da petição de fls. 583/603, remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 14h35. Mário Jorge
Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.150498-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales.
R: MARCOS ANTONIO COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda apresentada. Trata-se de demanda submetida ao
processo de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Designo para o dia 02/12/2013, às 15:00h., para a realização
da audiência de conciliação prevista nos arts. 277 e 278 do CPC. Cite(m)-se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação
oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a
parte ré, caso desejar produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo rol e, caso desejar produzir provas periciais,
deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, a parte
requerida deverá, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de
produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data da audiência de conciliação designada,
sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 15h34. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2004.01.1.114307-3 - Execucao de Sentenca - A: ENPLANTA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF000146 - Victorino Ribeiro Coelho,
SP197164 - Ricardo Antonio Emerson Lemes de Oliveira. R: M E M IMAGEM SOM E RELOGIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Nada a prover sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois mantenho a decisão de fls. 222/223 por seus próprios
fundamentos, não tendo sido demonstrada a modificação da realidade fática desde a prolação do referido ato, através do qual se apreciou a
petição de fls. 216/220, de similar teor à jutnada às fls. 323/326. Assim, intime-se a parte credora a promover o andamento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 18h33. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.016732-3 - Revisional - A: ELIZABETH DOUNIS VINCHON. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz, DF11919E - Paulo
Henrique Cabral Duraes Guimaraes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Para fins de apreciação
do requerimento exarado à fl. 797, carreie aos autos a parte autora/credora o comprove de recolhimento das custas processuais, atinente à nova
fase que se pretende iniciar, uma vez que não consta a autenticação mecânica bancária no documento de fl. 789. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 16h53. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.110607-2 - Execucao - A: SINASEMPU SIND NACIONAL SERVIDORES MINISTERIO PUBLICO UNIAO. Adv(s).:
DF022256 - Rudi Meira Cassel, DF10415E - Diogo Karl Rodrigues, DF10951E - Douglas Rafael Pereira. R: SUELY DE ARAUJO MASALA.
Adv(s).: DF030488 - Lindemberg Soares Portela Cavalcante. Tendo em vista o pequeno valor bloqueado em conta(s) bancária(s) de titularidade
da devedora, conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a referida quantia será totalmente absorvida
pelo pagamento das custas da execução, o que impede a realização da penhora, nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. À
parte credora a fim de que se manifeste quanto às informações obtidas, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 16h52. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.063461-4 - Acao de Conhecimento - A: ROBERTO RICARDO CARLOS GROSSE JUNIOR. Adv(s).: DF008600 - Edson
Maraui. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF030433 - Nathalia de Paula Andrade. Junte-se a petição sob o protocolo 9585034 que se encontra
acostada à capa dos autos. Intime-se o requerente para que se manifeste acerca do depósito de fl. 133, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 17h01. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.186980-2 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF017438 - Priscila Taveira Crisostomo, DF10530E - Afonso Neto Lopes Carvalho, DF10864E - Tiago Castro da Silva, DF12301E
- Lucas Machado de Oliveira. R: SUELI DA CUNHA KARVAT. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R: ALTERNATIVA COOPERATIVA
DE TRABALHO TRANSP AUT PASS REG LTDA. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. Em face da peça de fls. 246/248, intime-se o
exequente a informar se desiste da penhora deferida às fls. 229 ou informe o endereço em que os veículos VW/KOMBI e IMP/KIA BESTA SV
podem ser encontrados. Na hipótese de desistência da penhora, o exequente deverá comprovar a existência do crédito noticiado e apresentar
planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 13h47. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.184312-2 - Consignacao Em Pagamento - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha, DF11536E - Cleone Jose Meirelles Junior. R: SERGIO EDUARDO PENIDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA. Adv(s).: (.). Antes de apreciar o pedido de fl. 50, intime-se o autor para que informe expressamente,
no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado à fl. 46 satisfaz integralmente o seu crédito, sob pena de seu silêncio ser entendido como
adimplemento total da obrigação. Sem prejuízo, à Secretaria para que cumpra fl. 38, último parágrafo. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às
14h36. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.063323-4 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA LUIZA MAGALHAES LOULY. Adv(s).: DF018071 - Akira Sasaki. R: SUL
AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Antes de
apreciar o pedido de fl. 181, intime-se a requerente para que informe expressamente se o valor depositado à fl. 178 satisfaz integralmente o seu
crédito, sob pena de seu silêncio ser entendido como adimplemento total da obrigação, ensejando o arquivamento dos autos. Prazo: 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 17h06. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.072142-4 - Monitoria - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha, DF036573 - Lisarb
Ingred de Oliveira Araujo. R: AGUSTINHO SOARES COELHO. Adv(s).: DF022362 - Mario Thiago Gomes de Sa Padilha, DF028188 - Andre Roriz
Bueno, Sem Informacao de Advogado. Para fins de apreciação do pedido de fl. 130, venha em termos o pedido de cumprimento de sentença,
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