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TJDFT - Edição nº 152/2013 - Página 999

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TJDFT 13/08/2013 -Pág. 999 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/08/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 152/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de agosto de 2013

multa diária prevista na decisão de fls. 46. Ao Contador para atualização do valor do débito (parcelas estipuladas na cláusula primeira do acordo,
deduzidos os valores comprovadamente pagos; multa de R$ 3.000,00 fixada pelo inadimplemento da obrigação de fazer estipulada na cláusula
quarta). Após, promova-se a diligência bacenjud. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias,
documento que informe a titularidade do veículo e o valor do saldo devedor relativo ao financiamento, para viabilizar a apreciação dos demais
pedidos. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 15h37. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.018499-2 - Restituicao - A: VANUSA BARBOSA DA CRUZ. Adv(s).: DF032537 - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA.
R: APEX INCORPORADORA 04 LTDA e outros. Adv(s).: DF0011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX ENGENHARIA
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: APEX REALY IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: (.). Cadastre-se o advogado da parte requerida.
Anote-se. Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, bem como para informar se deu-se por citada nos autos do processo
n. 18497-6/2013, no prazo de 48 horas. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para dizer, em 48 horas, se concorda com a antecipação da
audiência para o dia 26/8/2013, às 15h45. Feito, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 51/52. Ceilândia - DF, terça-feira, 06/08/2013
às 17h07. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito.
DECISAO
Nº 2013.03.1.002540-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS DA CUNHA. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ALTO NIVEL CURSOS E CONCURSOS. Adv(s).: DF028827 - DANIELE CARVALHO VILAR. Rejeito
liminarmente a impugnação à penhora de fls. 27-69, vez que precluso o momento oportuno para o oferecimento de impugnação, consoante
certificação de prazo às fls. 17. Aguarde-se pela realização do leilão. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 15h04. Cynthia Silveira
Carvalho,Juíza de Direito.
DIVERSOS
Nº 2013.03.1.015491-6 - Indenizacao - A: GILSON FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FINANCEIRA
ITAU S/A CREDITO FINANCIAMENTO S/A. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. DESPACHO - CADASTRE-SE
E ANOTE-SE O ADVOGADO DO RÉU - fl. 12. Intime-se a requerida para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos procuração
em favor dos advogados subscreventes do acordo protocolado às fls. 12 (Dra. Karoline de Sousa Milhomens e/ou Dr. José Edgard da Cunha
Bueno Filho), bem como cópia dos atos constitutivos da empresa ré. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 14h03. Cynthia Silveira
Carvalho,Juíza de Direito.

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