TJDFT 01/08/2013 -Pág. 856 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Nº 2011.03.1.021947-0 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COCO SAUDE COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF021919 - Celso Rubens
Pereira Porto. R: ELIAS ROSA BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do
Executado ELIAS ROSA BARROS. Intime-se o autor acerca da proposta de pagamento. Ceilândia - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 15h10. .
Nº 2009.03.1.032973-3 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANDRADE CHAMON EMP IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF030205 - Mara
Rocha Albuquerque de Paiva. R: MARIZA XAVIER VIEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARILENE XAVIER VIEIRA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: AMADOR EUSTAQUIO GONCALVES MAGELA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei a petição do Executado MARIZA XAVIER VIEIRA. Intime-se o credor acerca da proposta de acordo. Ceilândia - DF, terça-feira, 30/07/2013
às 13h51. .
Nº 2012.03.1.017462-2 - Revisao de Clausula - A: WILLIAN SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF038934 - Shaianne Espindola Bezerra. R:
BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei a petição do Requerido BANCO ITAU UNIBANCO SA que informa o pagamento da condenação e das custas finais.
Intime-se o autor acerca do valor (R$ 304,75). Ceilândia - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 14h53. .
Nº 2012.03.1.030223-0 - Consignacao Em Pagamento - A: TANIA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: DF004584 - Joaquim Almeida dos
Santos. R: PRIME FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data,
o(s) comprovante(s) de ARMP, emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente ao mandado de citação, SEM cumprimento.
De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob
pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor
impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 17h57. .
Nº 2012.03.1.028464-7 - Indenizacao - A: JUVENIL DE CARVALHO E SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SESC
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF. Adv(s).: DF025425 - Bruno Ribeiro Silva de Oliveira. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei a petição do Requerente JUVENIL DE CARVALHO E SILVA que comunica a interposição de agravo de instrumento
e que informa a especificação de provas. Intime-se o requerido para a especificação de provas, conforme decisão de fl. 110 verso. Ceilândia DF, terça-feira, 30/07/2013 às 14h02. .
Nº 2012.03.1.029166-4 - Usucapiao Especial - A: AGNEZ MAGALHAES SILVA. Adv(s).: RJ072067 - Guilherme Augusto Vicenti Dias.
R: ANTONIO CICERO DE MORAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. OUTROS NOMES: MARIA ZENITH SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que juntei, nesta data, o(s) comprovante(s) de ARMP, emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente ao mandado
de citação, SEM cumprimento e o ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar
prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova
intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 13h39. .
Nº 2010.03.1.002849-8 - Declaratoria - A: BRENNO GOMES DA SILVA MAURO. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade Silva. R: MB
ENGENHARIA SPE 030 SA. Adv(s).: DF023364 - Anniclay Rocha Ribeiro Pinto, DF10051E - Wendel Rangel Vaz Costa, GO016538 - Dirceu
Marcelo Hoffmann. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO016538 - Dirceu Marcelo Hoffmann. De ordem
da Meritíssima Juíza, designo o dia 09/09/2013 às 14:20 para realização de audiência de conciliação. Ficam as partes intimadas, por intermédio
de seus patronos, para comparecerem à audiência designada. Ceilândia - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 13h38. .
DECISAO
Nº 2011.03.1.013824-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: EDMILSON CIRQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Recebo a
apelação interposta pelo Autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. Deixo de intimar o réu para apresentar contrarrazões haja vista que não se
formou a relação processual. Observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo. Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/07/2013 às 14h08. Zoni de Siqueira
Ferreira,Juíza de Direito.
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