TJDFT 23/07/2013 -Pág. 563 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de julho de 2013
Nº 200934-2/11 - Despejo - A: RODRIGO MEDEIROS COELHO DE SOUZA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF025055 David Grunbaum Ambrogi. R: JOSENVALTO REIS DE SOUSA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. Nos termos da Portaria nº 01/2010
deste Juízo, fica a parte credora intimada a comparecer neste Juízo a fim de retirar a respectiva certidão de crédito, no prazo de 05 dias, que se
encontra em pasta própria deste Juízo. De ordem, remeto os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 08h42. .
Nº 97205-4/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ACCIMIX DE COMERCIO DE CONGELADOS LTDA. Adv(s).: DF013137 - Flavia
Lopes Antinoro Breder. R: ANTONIO S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes, DF032681 - Marcelo de
Sa Pontes. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a parte credora intimada a comparecer neste Juízo a fim de retirar a respectiva
certidão de crédito, no prazo de 05 dias, que se encontra em pasta própria deste Juízo. De ordem, remeto os autos ao arquivo. Brasília - DF,
segunda-feira, 22/07/2013 às 08h44. .
CERTIDÃO
Nº 145535-0/11 - Declaratoria - A: LEONARDO ABREU DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF026565 - Waldir Preusse Reis. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Ofício enviado ao SERASA. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 133/136
transitou em julgado dia 27/06/2013. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a parte autora intimada para dizer se pretende executar
o julgado, apresentando planilha atualizada do débito (ainda sem recolhimento das custas), em 05 dias, sob pena de arquivamento. Brasília DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 08h56. .
Nº 71269-2/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: IZALTINA SIQUEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino
da Rocha, DF016440 - Tomaz Luiz da Silva, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes. R:
ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009582 - Marco Antonio Barreto, DF08688E - Bruno Coelho Moreira, SP013673 - Maria Aparecida
Bilotta, SP013792 - Maria Aparecida Bilotta. A: IVAN BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: RAPROCHEMENT CONFECCOES LTDA ME.
Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. A: VITORIA OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: GERALDA GOMES PEREIRA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a sentença proferida nos embargos retro. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, considerando
o cancelamento da penhora sobre o imóvel, fica a parte credora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que for cabível.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 12h45. .
Nº 48438-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA EC CR MUT SERV POD JUD M PUB SICOOB JUDICIARIO.
Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: ANA CANDIDA FERREIRA MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos
da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que compareça junto ao Cartório deste Juízo a fim de retirar a respectiva
Carta Precatória (instruindo-a com as peças indicadas no art. 202 do CPC), que se encontra na contracapa dos autos, adotando-se as medidas
necessárias ao cumprimento perante o Juízo deprecado e comprovando a distribuição em 30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às
13h09. .
Nº 162663-7/12 - Cancelamento - A: CLINICA UROMASTER LTDA. Adv(s).: DF011464 - Aurea Feliciana Pinheiro Martins. R: MICROEM
PRODUTOS MEDICOS LTDA. Adv(s).: SP190163 - Carlos Eduardo Martinussi. A: UDENBERGH NOBREGA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF017380 - Rafael Furtado Ayres,
DF11772E - Felipe Bernardes Rizzini, DF12161E - Igor Alencar de Lima Rocha. Em cumprimento à ordem precedente, certifico e dou fé que a
ré Microem não foi intimada do despacho de fl. 165 (fl. 197), porquanto o cadastramento do advogado foi realizado somente nesta data. Desta
forma, para intimação da ré Microem, envio novamente a publicação o despacho de fl. 165, do seguinte teor: "I - Observo que já foi decretada
a revelia da primeira requerida, MICROEM, à fl. 112.II - Às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, com indicação de
objeto e finalidade, sob pena de preclusão." Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 09h55. .
Nº 75263-7/13 - Indenizacao - A: FREDERICO MARQUES DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF02160A - Meure Marques de Oliveira
Ribeiro. R: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
a petição retro. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 10 dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 09h01. .
Nº 105230-2/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEMVIRA SHOPPING. Adv(s).: DF00688A Dorivan Matias Teles. R: LUMIAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF016795 - Publio Sejano Madruga. Nos termos da Portaria
nº 01/2010 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que tomem ciência da data designada para venda do imóvel penhorado ("IMÓVEL
DENOMINADO: LOJA Nº 78, SITUADA NO SUBSOLO, DO BLOCO "E", DA QUADRA 311, DO SETOR COMERCIAL LOCAL NORTE - SCL/
NORTE, BRASÍLIA-D, com área privativa de 34,95m2". Penhora registrada na matrícula do imóvel nº R.9/53621, 2º Ofício de Registro de Imóveis
de Brasília), em hasta pública designada para o dia 29/07/2013, 15h:16min, e não havendo lanço superior à avaliação, no dia 08/08/2013, às
15h:16min, pelo maior lanço, que não seja preço vil. Local: Átrio do Fórum de Brasília, Bloco B, Ala B, Térreo. Fica, ainda, a parte exeqüente
intimada para comparecer neste Juízo a fim de retirar o respectivo edital para fins de publicação, observando-se os termos do art. 687 do CPC.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 10h30. .
Nº 99529-6/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005570 - Andre Mundim
de Souza. R: FLAVINEIDE ROCHA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a
parte autora intimada para que compareça junto ao Cartório deste Juízo a fim de retirar a respectiva Carta Precatória (instruindo-a com as peças
indicadas no art. 202 do CPC), que se encontra na contracapa dos autos, adotando-se as medidas necessárias ao cumprimento perante o Juízo
deprecado e comprovando a distribuição em 30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 13h09. .
DESPACHO
Nº 4714/87 - Execucao de Sentenca - A: SELENE DUQUE ESTRADA SOARES PEREIRA. Adv(s).: DF000081 - Arturo Buzzi, DF021343
- Thalles Messias de Andrade. R: UNIAO TURISMO LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF007934 - Marcio Americo Martins
da Silva, DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho, DF014285 - Gilberto Pedro da Silva, DF031685 - Kellen Karolline da Silva
Ferreira, DF032489 - Ana Flavia Almeida Rachid. R: VIACAO PLANETA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. R:
RODOVIARIO UNIAO. Adv(s).: (.). À Secretaria para cumpra integralmente a primeira parte da decisão de fl. 1184, excluindo no SISTJ a baixa
da parte. Na oportunidade, certifique se houve a correta publicação daquela. A manifestação da autor não esclareceu a dúvida do juízo, que não
se refere à vitaliceidade da obrigação de pensão. Assim, às partes para que informem se o valor de R$ 1.721.456,61 refere-se a parcelas em
atraso, quitação de parcelas vincendas ou constituição de capital. Na oportunidade, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 1184. Brasília - DF,
segunda-feira, 22/07/2013 às 16h06. Matheus Stamillo Santarelli Zuliani,Juiz de Direito Substituto .
Nº 90927-7/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIRCE DA SILVA. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues,
DF01937A - Moacir Akira Yamakawa, DF032714 - Hermano Goncalves Barbosa, DF036171 - Carlos Eduardo Floriano Luz. R: NUBIA APARECIDA
ISAIAS BATISTA. Adv(s).: DF030936 - Marcio Lima da Silva. Defiro o pedido formulado pelas partes e, em caráter excepcional, determino a
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