TJDFT 11/07/2013 -Pág. 593 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de julho de 2013
nesta data, juntei o mandado de fls. retro sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 01/2008, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a
certidão do Oficial de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 16h40. .
JUNTADA
Nº 159320-3/11 - Embargos A Execucao - A: MARCELO SILVA ALVES. Adv(s).: DF031184 - Katia Rodrigues Oliveira. R: CEJANA
CAIADO PONTES. Adv(s).: DF020328 - Eldro Antonio de Araujo Rangel Campante, DF10675E - Juvaldi Gomes Nunes. A: GENECI ANA RADEL.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Guia de Depósito Judicial. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 16h41. CERTIDÃO Nos
termos da Portaria n.º 1/2000, deste Juízo, fica o RÉU/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre depósito de fl.736. Brasília - DF, terça-feira,
09/07/2013 às 16h41. .
DIVERSOS
Nº 68931-9/10 - Cobranca - A: VIVENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de
Vasconcellos C. Couto, DF08009E - Fabricio Rodovalho Furtado. R: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto
Roque Antonio Khouri, DF025172 - Rafael Klier da Silva Oliveira, DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. Expeça-se a certidão de inteiro teor,
conforme requerido. Tendo em vista a manifestação da perita e considerando-se que em consulta ao sistema INFOSEG utilizando-se como
parâmetro unicamente o nome foram localizados mais de 300 (trezentos) homônimos para Edson Martins Gomes, traga o réu o CPF do referido
empregado, a fim de que se proceda a consulta aos sistemas eletrônicos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 18h56. Lucimeire Maria
da Silva,Juíza de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé que expedi a certidão requerida. Nos termos da Portaria nº 01/08 deste Juízo, promovo
a intimação da AUTORA a a retirada da certidão. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 16h48. .
JUNTADA
Nº 31572-5/13 - Acao de Conhecimento - A: CABE CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO DIST FEDERAL. Adv(s).:
DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. R: MARCELO MEDEIROS GOMES. Adv(s).: DF025876 - Iracema Nascimento da Silva. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 01/2008, fica a parte autora
intimada a manifestar em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 16h51. .
Decisão
Nº 23003-4/08 - Monitoria - A: ASSOC DOS PROMITENTES COMP EDIFICIO BSB OFFICE TOWER. Adv(s).: DF002191 - Joaquim
Pedro de Oliveira, DF10399E - Maria Renata de Araujo. R: DENISE ALVES VILLELA RIBEIRO. Adv(s).: DF01429A - Antonino Jeronymo de
Oliveira Piazzi, DF039371 - Jhennifer Cristina Fernandes Barbosa Campos. A ré afirma que os valores indicados na planilha de débito juntada pelo
credor à fl. 648/650 estão incorretos, uma vez que aquela incluiu a cobrança de taxa de administração após a entrega do imóvel. Sustenta que a
criação da associação e o fundamento do pagamento de referida taxa era para que o imóvel fosse construído, assim, a taxa somente seria devida
até a data do "habite-se". Assim, sustenta que as prestações de trato sucessivo, a cujo pagamento foi condenado na sentença, extinguiram-se
em janeiro de 2011, com a entrega do bem. Impugna, ainda, o valor da atualização da parcela realizada pelo credor, ao fundamento de que não
foi observado o que restou decidido no acórdão. Com efeito, a decisão de fls. 633/634 estabeleceu os parâmetros para a atualização da dívida.
Assim, antes da remessa dos autos ao contador judicial, mostra-se necessário decidir acerca da insurgência da parte devedora quanto à limitação
temporal da cobrança das taxas de administração. Desse modo, prestigiando o contraditório, deverá a credora se manifestar especificamente
sobre as impugnações da ré, conforme acima mencionado e constantes de fls. 655/660. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Brasília
- DF, terça-feira, 09/07/2013 às 16h55. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
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