TJDFT 03/04/2013 -Pág. 487 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2013
DESPACHO
Nº 29735-3/13 - Anulatoria - A: LOCALIZA RENT A CAR SA. Adv(s).: GO020780 - Francisco de Carvalho Dias Neto. R: IVAN MARQUES
DE RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Como a tese contida na inicial é no sentido da existência de venda por simulação, emende-se a inicial para promover a citação de
Wilson Bertolino Santos. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 15h13. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2699-5/10 - Execucao de Sentenca - A: ERLEN CRISTINA KOLLAR GUIMARAES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco, DF033806 - Bruno Novaes
de Borborema. Nos termos da Portaria No. 01/2003 , inciso XLV,deste Juízo, intimo o Distrito para retirar documento de seu interesse. Brasília
- DF, terça-feira, 19/03/2013 às 15h20. .
Nº 144783-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto.
R: ARNOBIO SANTOS FILHO. Adv(s).: DF003082 - Sau Ferreira Santos, DF007671 - Nilma Gervasio Azevedo Souza F. Santos. R: GUSTAVO
AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO. Adv(s).: (.). R: JORGE FUAD AUAD SOTOMAYOR.
Adv(s).: (.). R: JOSEPHINA DESSOUNET BAIOCCHI. Adv(s).: (.). R: LEA SIFFERT TORRES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA ALVES
FILGUEIRA. Adv(s).: (.). R: MILTON RABELO FILHO. Adv(s).: (.). R: OYAMA ROSA DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: WAJIHA NASSER XIMENES.
Adv(s).: (.). Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, certifico que foi realizada penhora (fls. 141/149). Ficam as partes intimadas
para se manifestarem sobre a respectiva penhora. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 15h21. .
Nº 13073-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira,
DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson. R: GEORGE OBA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio
Carvalho, DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF024775 - Luiz Felipe Buaiz Andrade. R: MIGUEL JORGE SAFE NETO. Adv(s).: (.).
R: IVONE PEREZ DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: NABIL CHATER. Adv(s).: (.). R: IVAN LISBOA FIALHO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO
ALMEIDA PIRES. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria No. 01/2003 , inciso XLV,deste Juízo, intimo o Distrito Federal para retirar documento de
seu interesse. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 15h22. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 10102-0/10 - Execucao de Sentenca - A: DINORAH LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos, DF008583
- Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - Leonardo Tavares
de Queiroz, Sem Informacao de Advogado. À vista do acima exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pelo Distrito Federal. Homologo os
valores apresentados pelos credores às fls. 138/139, à míngua de impugnações. Expeçam-se as respectivas requisições de pagamento. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 15h29. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 114662-7/04 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas. R:
ATAIDE MIGUEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. Nos termos da Portaria No. 01/2003 , inciso XLV,deste Juízo,
intimo o BRB para retirar documento de seu interesse. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 15h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 75048-0/99 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, DF004343 - Angela
Silveira Banhos Velloso, DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF015225 - Izabela Frota Melo, DF015255 - Jorge Duarte de Azevedo. R:
HIGINO LOPES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GERALDA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal, Proc(s).: PR-ANTONIO LINS GUIMARAES. Fl. 287: Defiro diligência no Sistema BACENJUD, tão somente quanto ao réu Higino Lopes
da Silva, CPF: 258.272.601-00. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 15h41. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
Nº 29916-6/13 - Acao de Conhecimento - A: JOSE NILDO DE SOUZA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos etc... O deferimento da antecipação de tutela pretendida na inicial demanda a presença de dois
requisitos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do "periculum in
mora", bem como a verossimilhança da alegação da parte diante da existência de prova inequívoca. Com efeito, diante do acervo documental
trazido a exame pelo autor, entendo que estão presentes ambos os requisitos ensejadores da medida, razão pela qual defiro a tutela antecipada
para deferir o afastamento do autor do exercício de suas atividades profissionaise até nova deliberação deste juízo a respeito, após a realização
de "junta médica oficial" pelo réu, nos termos dos artigos 202 e 203 da Lei nº 8112/90. Intime com urgência. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013
às 15h49. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 29714-4/13 - Acao de Conhecimento - A: ERIC SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF025291 - Raphael Augusto Pinheiro Anunciacao.
R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Por assim entender, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Observe o autor a certidão de fl. 71. Após, cite-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 15h40. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 98132-5/03 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF009283 - Sebastiao
Alves Dourado, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto, DF014825 - Deni Augusto Pereira
Ferreira e Silva, DF04999E - Patricia Joyce Tavares Pinheiro. R: JOSE RIBAMAR VERAS. Adv(s).: DF00785A - Carlos Alberto de Oliveira,
DF009283 - Sebastiao Alves Dourado, Sem Informacao de Advogado. À vista do requerimento de fl. 371, defiro a renovação da penhora por meio
eletrônico junto ao Banco Central do Brasil para bloqueio de valores até o limite do valor devido, a teor do que faculta o art. 655-A do CPC. Fica,
outrossim, desde já autorizada a reiteração das ordens de bloqueio até que se atinja o valor perseguido. Expeça-se alvará de levantamento dos
valores penhorados às fls. 361/362 em favor da TERRACAP. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 16h24. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 57322-9/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026602 - Nubia Franco Lacerda Martins.
R: COYOTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. R: NELIO PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: MAILZA
MARIA FERREIRA DE FREITA. Adv(s).: (.). R: RAFAEL AIRES DOS SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Nos termos da portaria nº 01/2003,
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