TJDFT 22/03/2013 -Pág. 1261 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2013
ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 21 de março
de 2013 às 16h11. MARÍLIA GARCIA GUEDES Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 168545-5/12 - Acao de Conhecimento - A: MARIA APARECIDA YAMAGUCHI. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Recebo o recurso de MARIA APARECIDA YAMAGUCHI
tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime o recorrido a ofertar(em) suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. 21 de março de 2013 às 16h12. MARÍLIA GARCIA GUEDES Juíza de Direito Substituta .
Nº 108218-8/12 - Acao de Conhecimento - A: ANA PAULA DE ALMEIDA MUNIZ. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF028702
- Juliana de Paula Moraes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - Leonardo Tavares de Queiroz. Recebo o recurso do DF DISTRITO
FEDERAL tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime o recorrido a ofertar(em) suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. 21 de março de 2013 às 16h13. MARÍLIA GARCIA GUEDES Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA
Nº 14242-4/13 - Acao de Conhecimento - A: REINALDO CORREA VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF014352 - Maria Gorete Cosme. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO às fls. . De ordem, fica a parte autora intimada
para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção
de provas. Brasília - DF, quinta-feira, 21/03/2013 às 16h13. .
Nº 3639-6/13 - Cobranca - A: EDITH CONCEICAO LIMA. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO às fls. . De ordem, fica a parte autora
intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na
produção de provas. Brasília - DF, quinta-feira, 21/03/2013 às 16h17. .
Nº 9549-5/13 - Ordinaria - A: FABIANA GARCIA SHIMABUKURO. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO às fls. . De ordem, fica a parte autora
intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na
produção de provas. Brasília - DF, quinta-feira, 21/03/2013 às 16h19. .
Nº 11628-9/13 - Acao de Conhecimento - A: RAILSON SILVA LIMA RIBEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO às fls. . De ordem, fica
a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre
o interesse na produção de provas. Brasília - DF, quinta-feira, 21/03/2013 às 16h14. .
DIVERSOS
Nº 63834-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DO SAGRADO CORACAO BARRETO BOAVENTURA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha. DESPACHO Intime-se a parte para que no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento do montante a que foi condenada, a título de honorários advocatícios, sob pena de sujeição à multa de 10%
(dez por cento), na forma do disposto no artigo 475-J do CPC. O pagamento deverá ser efetivado em conta judicial. Brasília - DF, quinta-feira,
21/03/2013 às 16h29. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
JULGAMENTO
Nº 166473-0/12 - Declaratoria - A: RUI AUGUSTO MATTOS NOGUEIRA. Adv(s).: DF000968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, conheço de ofício da ilegitimidade passiva do
BRB - Banco de Brasília S/A e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil e no artigo 51, II da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Após o decurso do prazo recursal, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 19h17. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito.
Nº 174357-4/12 - Acao de Conhecimento - A: DANIEL COSTA E LUZ. Adv(s).: DF030565 - ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005397 - CESAR RODRIGUES ALVES. Ante o exposto, nos moldes do art. 269, I do CPC, resolvo o mérito
da lide e julgo improcedente a pretensão inicial. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 15h34. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito.
Nº 187250-8/12 - Indenizacao - A: SELUZIA FERNANDES DE FARIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF024614 - BERNARDO SAMPAIO MARKS MACHADO. Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do artigo
269-I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Sem custas ou honorários, na forma do
artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 16h54. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito.
DECISAO
Nº 28171-3/13 - Acao de Conhecimento - A: DANIELE ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031359 - ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Neste contexto, sem embargo de melhor análise da questão após o
estabelecimento do contraditório e cognição exauriente, por ora, afastada está a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória
requerida, razão pela qual a INDEFIRO. Prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes na sua
realização. Cite-se o DISTRITO FEDERAL para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários
a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere
possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na
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