Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 23/2013 - Página 675

  1. Página inicial  - 
« 675 »
TJDFT 01/02/2013 -Pág. 675 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2013

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

3ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2013
Juiz de Direito: Marco Antonio da Silva Lemos
Diretor de Secretaria: Jelcias Fernandes Afonso Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 77284-9/09 - Acao de Conhecimento - A: PALMIRA TOBIO Y PORTELA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF018565 Tatiana Freire Alves, DF027016 - Milena Galvao Leite, DF034983 - Flavia Oliveira Martins. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio
Maia da Rocha, Proc(s).: PR-ZELIO MAIA DA ROCHA. Juntei aos presentes autos a petição da parte autora de fls. 116. De acordo com a Portaria
n° 02/2000, deste Juízo, fica o Distrito Federal intimado para apresentar as fichas financeiras, conforme requerido, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 17h11. .
Nº 123256-0/07 - Acao de Conhecimento - A: JOAO BATISTA ALVES SILVA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF018565
- Tatiana Freire Alves, DF034983 - Flavia Oliveira Martins. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021609 - Daniela Almeida de Carvalho Buosi,
Proc(s).: PR-EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS, PR-DANIELA ALMEIDA DE CARVALHO BUOSI. Juntei aos presentes autos
a petição da parte autora de fls. 356. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica o Distrito Federal intimado para apresentar as fichas
financeiras, conforme requerido, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 17h16. .
DIVERSOS
Nº 229566-0/10 - Cobranca - A: DAVID DE SOUSA GERACY. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite, DF024748 - Leonardo
Tavares de Queiroz. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares. Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos
pela parte autora com o fito de comunicar a ocorrência de erro material, assim como para o efeito de afastar suposta omissão. É o relato. Decido.
No tocante ao erro material, verifico que, de fato, restou omisso o ano de 2003 na parte dispositiva, que deve passar a conter a seguinte redação:
"Ante o exposto, julgo procedente o pedido do autor, condenando o Distrito Federal ao pagamento dos valores atrasados a título de revisão
da aposentadoria no período de 17 de dezembro de 2003 a agosto de 2006". Quanto à omissão suscitada pelo embargante, não vislumbro tal
aspecto , eis que a sentença foi expressa " que o valor da condenação será apurado na fase de liquidação, , em que o autor apontara o valor
do atrasado no período de 17 de dezembro de 2003 a a agosto de 2006, com a aplicação dos índices previstos na lei n° 9.494/97".Ou seja, a
real dimensão do devido a parte autora será objeto de liquidação em momento oportuno, em conformidade com a total procedência da ação. No
mais, intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 17h52. Paulo Cezar Duran,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 189616-8/12 - Mandado de Seguranca - A: ELISA GALVAO DE FREITAS. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo. R:
GERENCIA ADMINISTRACAO PROFISSIONAIS GEAP DIAP SUGETES SES. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante a análise da documentação
apresentada, o alegado pela impetrante ostenta toda a aparência de bom direito, pelo que presentes se fazem os requisitos autorizadores da
concessão de medida liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, modo pelo qual defiro a liminar postulada, a fim de reconhecer
a legalidade de acumulação dos cargos públicos, tornando sem efeito a publicação da concessão da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais. Intime-se a autoridade coatora apontada para imediato cumprimento, a qual ainda deve ser notificada na forma do art. 7º, I, da Lei
12.016/09, para que preste informações, no prazo legal da citada lei, igualmente dando-se ciência do feito ao órgão de representação judicial
da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo legal, para que, caso assim entenda, ingresse no feito. Com ou
sem as informações, ouça-se em seguida o Ministério Público, com expressa menção ao prazo consignado no art. 12 da Lei 12.016/09 para sua
manifestação. Vele a serventia pelo estrito cumprimento dos procedimentos consignados no art. 11 do mesmo diploma legal. Após, sejam os
autos conclusos. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 18h38. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 143128-0/12 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026757 - Danielle Araujo Ferreira. R: BLUEBERRY
TECNOLOGIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IGOR EUSTAQUIO RODRIGUES ELIAS. Adv(s).: (.). R: CAIO EDUARDO QUINTAO
CABRAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, com apoio no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINGO
A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem honorários. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da
Corregedoria do TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJE. Brasília - DF, segundafeira, 28/01/2013 às 18h38. MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 58601-4/02 - Anulatoria - A: ALTEVIR DE SANTANA GOMES. Adv(s).: DF012939 - Joao Carlos de Castro Silva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF014352 - Maria Gorete Cosme. Nos termos da Portaria n° 02/2000 deste Juízo, às partes para que se manifeste sobre o
documento de restrição de fl. 167. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 18h43. .
Sentenca
Nº 147080-0/05 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF007264 - Deise Santos Silva Barbosa, DF09749E
- Helena Mercedes Silva Barbosa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. R: IZAUSA FRANCISCA DA
SILVA. Adv(s).: DF0015037 - Leonardo Vargas Roriz, DF016794 - Pedro Braz dos Santos. R: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA. Adv(s).:
DF015037 - Leonardo Vargas Roriz, DF016794 - Pedro Braz dos Santos. R: LUIZ RICARDO DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-MARIA BEATRIZ
BROWN RODRIGUES. Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do inciso I do artigo 269 do CPC. Em razão da
sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC. Contudo, fica suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50,
cujo benefício ora defiro à requerente.. Sentença não sujeita a remessa necessária e registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se por
publicação no DJE. Após o efetivo cumprimento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa no Serviço de Distribuição.
Brasília - DF, terça-feira, 29 de janeiro de 2013 às 16:34:33. ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito Substituta .

675

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre