Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 222/2012 - Página 960

  1. Página inicial  - 
« 960 »
TJDFT 23/11/2012 -Pág. 960 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 222/2012

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Nº 8624-0/11 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF023392 - Tatiane Ferreira
Leite, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ROGERIO RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime(m)-se o(as)
Autor(as), por seu advogado, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando endereço para citação da parte ré, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Planaltina - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 16h46. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 9674-9/11 - Indenizacao - A: VANDA NERES DE FREITAS. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: KLEBER FLAUZINO DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: M.M.N.G.. Adv(s).: (.). Cumpra-se a parte final da determinação de fl. 86 dos autos. Planaltina
- DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h29. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 4451-3/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO SOFISA SA. Adv(s).: DF036871 - Carla Passos Melhado Cochi. R: CARMELITA
MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fl. 105: indefiro. A constrição do veículo já foi realizada à fl. 101. Intime(m)se o(as) Autor(as), por seu advogado, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando endereço para citação da parte ré, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Planaltina - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 16h44. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 7421-9/11 - Deposito - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF037394 - Sarah Priscila Guimarães.
R: MARCOS DE OLIVEIRA BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Suspenda-se o curso do processo, até o dia 13/07/2013.
Transcorrido o prazo retro, intime-se a parte autora para manifestar sobre o cumprimento do acordo. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira,
13/11/2012 às 17h54. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 7382-7/11 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: FLORI LUIZ BINOTTI. Adv(s).: GO032511 - Livia de Sousa Ledo. R: DELTAMAQ
INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: RS069278 - Giane Weber. PROCURADOR: MARCIO MOISES BINOTTI. Adv(s).:
(.). Intime-se a parte autora para depositar o restante dos honorários periciais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, intime-se o perito
para iniciar os trabalhos. Planaltina - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h57. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 6592-7/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF027756 Leonardo de Souza Motta Moreira, DF033146 - Thais de Souza Moreira de Araujo, DF08316E - Thais de Souza Moreira de Araujo, DF08486E Adriano Fernando de Sousa do Nascimento, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, SP108911 - Nelson Paschoalotto, SP251253 - Claudio Pereira
de Brito. R: NATERCIA DE MAGALHAES MENDES. Adv(s).: DF002943 - Pedro Mendes da Luz, DF036262 - Larissa Ribeiro Magalhaes Mendes.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença. Comunique-se e anote-se. Tendo em vista o entendimento expendido pela Corte Especial do Eg.
Superior Tribunal de Justiça (REsp 940.274-MS), intime-se a parte ré para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 475-J do CPC. Planaltina DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 16h44. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 5115-9/09 - Reintegracao de Posse - A: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028978 - RICARDO
NEVES COSTA . R: TEREZA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ao juízo não cabe cumprir as diligencias de
responsabilidade de parte. Indefiro o pedido de expedição de ofícios aos órgãos indicados pela parte. Cumpra a parte autora a determinação de
fl. 157 dos autos. Planaltina - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 15h26. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito.
Sentenca
Nº 4542-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: MURILO SERGIO RAMOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: UNIVERSIDADE
ANHANGUERA - UNIDERP. Adv(s).: SP144709 - Sergio Seleghini Junior, SP156541 - Patrik Camargo Neves. Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a ré mantenha o cadastro do aluno, com bolsa universitária de 100 % pelo
Prouni, até a efetivação da matrícula pelo autor, observado o calendário da Instituição de Ensino vigente na data do trânsito em julgado ou
do cumprimento desta decisão, o que ocorrer primeiro. Diante da sucumbência parcial, condeno o autor ao pagamento de 30% das custas
processuais e honorários advocatícios. Condeno a ré ao pagamento de 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios. Fixo os
honorários em R$ 900,00. Determino a compensação dos honorários (art. 21 do CPC). Suspendo a exigibilidade das custas e dos honorários
devidos pela parte autor, com fundamento no artigo 12 da Lei 1.060/50. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h08. Luciana Pessoa Ramos Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 7670-4/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: WESLEY FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que o endereço informado pela
parte autora já foi diligenciado, conforme certidão de fl. 55, de ordem intime-se o autor a fornecer novo endereço. Planaltina - DF, terça-feira,
13/11/2012 às 18h48. .
DECISAO
Nº 9969-0/12 - Cautelar Inominada - A: JAQUELINE CAMILO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF033977 - JEFFERSON RODRIGUES
MATOS. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ALESSANDRA CAMILO DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: EDUARDO CAMILO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VANESSA CAMILO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CREUSA CAMILO DA SILVA.
Adv(s).: (.). Anote-se e comunique-se a inclusão de ALESSANDRA CAMILO DA SILVA, EDUARDO CAMILO DA SILVA, VANESSA CAMILO DA
SILVA e CREUSA CAMILO DA SILVA no polo ativo, como requerido na petição de fls. 39/40. A parte autora pretende, com a presente cautelar
de produção antecipada de provas a exumação de corpo. A exumação é o procedimento pelo qual o corpo sepultado é desenterrado. Assim, a
providencia pretendida pela parte não é hábil, por si só, para materializar a prova a ser produzida em processo futuro. Por tal razão, foi determinado
à parte autora que indicasse o meio pelo qual a prova seria materializada. Assim, faculto à autora nova emenda à petição inicial para que indique
como pretende produzir a prova do processo principal. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às
17h38. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito.
Nº 11724-3/12 - Excecao de Incompetencia - A: OHI INSUMOS AGRICOLAS LTDA ME. Adv(s).: DF008982 - CARLOS RIBEIRO DE
OLIVEIRA. R: LINCOLN YUDI MATSUI. Adv(s).: GO021327 - ALEX ROEHRS. Recebo a exceção de incompetência e suspendo o curso do
processo a que se refere. Apensem-se. Intime-se a parte excepta para que apresente, no prazo de dez dias, resposta. Em seguida, venham os
autos conclusos. Planaltina - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 15h46. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito.
Nº 10178-0/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: COMISSAO JOVEM GENTE COMO A GENTE. Adv(s).: DF030130 - OSANO
BARCELOS DE OLIVEIRA. R: ASTOR BLAU. Adv(s).: GO028612 - PEDRO DE PAULA RODRIGUES. A parte apresenta reconvenção em que
pretende o reconhecimento da usucapião sobre o imóvel. Não obstante a usucapião possa ser invocada como razão de defesa, entendo que a
usucapião não pode ser objeto de pedido reconvencional, haja vista que a reconvenção exige identidade de partes. Na ação de usucapião devem
figurar no polo passivo o proprietário do bem, de acordo com o registro imobiliário, bem como todos os confinantes. Indefiro o processamento da
960

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre