TJDFT 01/10/2012 -Pág. 959 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 16h24. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 1194-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAFAELE ALVES DE TOLEDO FERRARI. Adv(s).: DF030567 - Evelyn Lacerda
Costa. R: PAULO SERGIO GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido retro. Com efeito, a expedição
de ofício à Receita Federal importa em quebra de sigilo, e somente pode ser deferida em excepcionais hipóteses, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APRENSÃO. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDAE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
DILIGÊNCIA INADEQUADA. INDEFERIMENTO 1. O sigilo relativo aos dados da pessoa é protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e
vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente
necessário e adequado para localização do bem objeto da demanda. 2. Compete ao juiz velar pela rápida solução do litígio, devendo indeferir
diligência inútil ou meramente protelatória (art. 5º, inciso LXVIII, CF/88). 3. Recurso não provido. (Acórdão n. 580588, 20110020225409AGI,
Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 28/03/2012, DJ 24/04/2012 p. 257) Intime-se o exequente para dar andamento ao feito
em 5 dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 13h56. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 24294-2/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: BSDH
TRASNPORTES E LOGISTICA LTDA ME. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva, DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: OLIVIA
CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s)
contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 16h22. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 24672-8/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de Carvalho. R: MILENE DE
SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação de COBRANÇA ajuizada por CONDOMÍNIO VALE DAS ACÁCIAS
em face de MILENE DE SOUZA MONTEIRO. Defiro o pedido da parte autora. Proceda-se à consulta de endereços pelo sistema BACENJUD.
Após, venham-me os autos conclusos. Publicada em audiência. Sem recurso Sobradinho - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 16h13. GEILZA
FATIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito .
Nº 630-8/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO ELIAS. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques
Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: ALLISSON DUTRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da presente decisão. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 16h20. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 12099-2/08 - Usucapiao - A: AURELINA FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF012270 - Lincoln de Sena Moura, DF032819 - Lincoln de
Sena Moura Junior. R: ESPOLIO DE AURELIANO CARLOS DA FONSECA, REP FABIO S. FONSECA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Feito já sentenciado. Nada a prover quanto ao pedido retro, devendo a parte manejar o recurso que entender necessário. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 16h27. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 244-2/11 - Indenizacao - A: MAURICIO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF033613 - Valnei Carvalho Barbosa. R: CIPLAN CIMENTO
PLANALTO SA. Adv(s).: DF005369 - Airton Rocha Nobrega, DF030289 - Alessandro de Assuncao Nobrega. Tratam os presentes de Embargos
Declaratórios, interpostos tanto pelo autor, como pelo réu. Entendo que não assiste razão aos embargantes. As hipóteses de cabimento dos
embargos de declaração estão previstas nos art. 535 do Código de Processo Civil. Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que
o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou
complementação. Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza
e precisão. Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende os embargantes,
em verdade, cada um com suas teses, é a completa reforma do julgado, por discordarem dos fundamentos e conclusões judiciais. Dessa forma,
REJEITO OS EMBARGOS. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às
14h07. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 12392-6/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RM HOTEL FAZENDA LTDA. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior.
R: HWC EMPREENDIMENTOS LTDA GRUPO OPEN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Rhj. Faculto a(o)(s) credor(a)(es), no prazo de 10
(dez) dias, emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, objetivando instruí-la com a planilha com o demonstrativo do débito atualizado
até a data da propositura da ação, nos termos do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se a consequente alteração do
valor da causa e eventuais custas iniciais a serem recolhidas. I. Sobradinho - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 14h12. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 3449-8/12 - Exibicao de Documentos - A: ANTONIO DIVINO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF029665 - Francisco das Chagas
Amorim Melo. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Anote-se conclusão para sentença. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 24/09/2012 às 14h15. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 3721-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: JOAO LUIZ DUARTE DE ABREU. Adv(s).: DF006497 - Risoleta das Neves Costa, DF029080
- Lara Adriane Barcelos de Carvalho. R: CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE. Adv(s).: DF034488 - Fernando Cesar Evangelista da Silva,
DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. Nesta data, juntei a RÉPLICA de fls. 101/102. Certifico e dou fé que nos termos do art. 93, inciso XIV,
da Constituição Federal, c/c o art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria nº 01/2012, deste juízo, INTIMEM-SE as partes para especificarem provas,
justificando-as, no prazo cinco dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 14h16. .
DESPACHO
Nº 8396-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSEFA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga. R: TORK
ENGENHARIA COMERCIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF008746 - Ocelio Ferreira Gomes. R: AZUER PEIXOTO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Defiro parcialmente. Aguarde-se por 45 (quarenta e cinco) dias. Transcorrido o prazo, o exequente deverá dar regular
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