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TJDFT - Edição nº 153/2012 - Página 942

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TJDFT 13/08/2012 -Pág. 942 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 153/2012

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2012

verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2012 às 14h32. _________ _________ _________ _________
_________ ____ Conciliador MATHEUS SANCHES SALLES _________ _________ _________ _________ _________ ____ VANESSA DE
LOURDES _________ _________ _________ _________ _________ ____ BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Preposto RAPHAEL
PERES RODRIGUES, CPF 709.249.451-68 .
CERTIDÃO
Nº 92613-9/12 - Cobranca - A: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. R: MS
FERRAGENS E SERRALHERIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 17/18 ,
tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009,
da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o endereço válido e atualizado do MS FERRAGENS E
SERRALHERIA LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2012 às 14h34. .
DECISÃO
Nº 112045-7/12 - Acao de Conhecimento - A: CALIXTO LOPES SALAZAR. Adv(s).: DF029223 - Calixto Lopes Salazar. R: FREDERICO
GUSTAVO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designe-se nova data. Expeça-se carta precatória. Intime-se o
autor para retirá-la e comprovar sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se as partes, alertando-as das conseqüências legais, em
caso de não comparecimento. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2012 às 14h40. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Ata de Audiência de Conciliação
Nº 96493-2/12 - Reparacao de Danos - A: DEOLINDA AGUILA MARINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO LUIZ PEREZ
COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ARTUR AGUILA MARIS. Adv(s).: (.). Nesta 10 de agosto de 2012 às 14h40, na sala de
conciliação nº 02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo(a) Conciliador(a)
Fernando Melo a audiência de conciliação designada nos autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a conciliação, esta restou
infrutífera. . Encaminhem-se os autos ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para que
sejam distribuídos a um dos juizados Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de
16 de dezembro de 2009. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2012 às 14h40. _________ _________ _________ _________ ________ Conciliador:
Fernando Melo _________ _________ _________ _________ ________ DEOLINDA AGUILA MARINS _________ _________ _________
_________ ________ ARTUR AGUILA MARIS _________ _________ _________ _________ ________ JOAO LUIZ PEREZ COSTA .
Nº 96752-2/12 - Indenizacao - A: GUILHERME DE AQUINO BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROYAL HOLIDAY
BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta 10 de agosto de 2012 às 14h44, na sala de conciliação nº 10 do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pela Conciliadora Deise Dantas Figueiredo a audiência de
conciliação designada nos autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a conciliação, esta restou infrutífera. . Encaminhem-se os
autos ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para que sejam distribuídos a um dos
juizados Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009. Brasília
- DF, sexta-feira, 10/08/2012 às 14h44. _________ _________ _________ _________ ________ Conciliadora: DEISE DANTAS FIGUEIREDO
_________ _________ _________ _________ ________ GUILHERME DE AQUINO BARBOSA _________ _________ _________ _________
________ ROYAL HOLIDAY BRASIL, Preposta: ALINE DE JESUS BARROS, CPF: 003.724.321-74 .
Nº 96699-5/12 - Indenizacao - A: JARLENE RODRIGUES DE MEDEIROS ESTEVAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FAI
- FINANCEIRA AMERICANAS ITAU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta 10 de agosto de 2012 às 14h43, na sala de conciliação nº
05 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo(a) Conciliador(a) Leandro
de Sousa Araújo a audiência de conciliação designada nos autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a conciliação, esta restou
infrutífera. . Encaminhem-se os autos ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para
que sejam distribuídos a um dos juizados Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº
88, de 16 de dezembro de 2009. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2012 às 14h43. _________ _________ _________ _________ ________
Conciliador: Leandro de Sousa Araújo _________ _________ _________ _________ ________ JARLENE RODRIGUES DE MEDEIROS
ESTEVAM _________ _________ _________ _________ ________ FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU PREP: RAPHAEL DE SOUSA
OLIVEIRA CPF: 002.395.461-21 .
CERTIDÃO
Nº 233729-8/11 - Cobranca - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS ME. Adv(s).: DF030022 - Grasiele Vieira Rodrigues Carvalho
Gomes. R: DANIELTON LIMA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de fls. 53 E 54, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17
de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o endereço válido e atualizado do
DANIELTON LIMA DO NASCIMENTO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2012 às 14h44. .
Ata de Audiência de Conciliação
Nº 96759-6/12 - Indenizacao - A: MARIA NILVA SENHORINO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R:
PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta 10 de agosto de 2012 às 14h46, na sala de conciliação
nº 11 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelas Conciliadoras Juliana
Moreira Moraes e Larissa Fragoso Rabelo a audiência de conciliação designada nos autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a
conciliação, esta restou infrutífera. . Encaminhem-se os autos ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Júlio
Leal Fagundes para que sejam distribuídos a um dos juizados Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria
Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2012 às 14h46. _________ _________ _________ _________
________ Conciliadoras: JULIANA MOREIRA MORAES E LARISSA FRAGOSO RABELO _________ _________ _________ _________
________ MARIA NILVA SENHORINO Adv.:Taty Dayane Silva Manso OAB/DF 28.745 _________ _________ _________ _________ ________
PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS SA Preposto: Getúlio Dornelles Annater Adv.: Maria Luiza Bailo Targa OAB/DF 29.880 .
DECISÃO

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