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TJDFT - Edição nº 136/2012 - Página 790

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TJDFT 19/07/2012 -Pág. 790 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/07/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 136/2012

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2012

Nº 8961-9/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira. R: MARCONDES DE
ABREU SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia 19/09/2012, às 15h, para realização
de audiência DE CONCILIAÇÃO. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, inciso II e
236, do CPC, e tendo em vista a(s) procuração(cões) de fls., que outorga ao(s) ilustre(s) advogado(s) poderes para transigir, deverá(ão) o(s)
patrono(s) da(s) AUTOR(A)(S) cientificar seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(s) demandante(s)
comaparecer(em) independentemente de intimação. Sobradinho - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 12h01. .
DIVERSOS
Nº 8973-0/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira. R: MARIA LUIZA DOS
SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia 20/09/2012, às 14h30, para realização
de audiência DE CONCILIAÇÃO. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, inciso II e
236, do CPC, e tendo em vista a(s) procuração(cões) de fls., que outorga ao(s) ilustre(s) advogado(s) poderes para transigir, deverá(ão) o(s)
patrono(s) da(s) AUTOR(A)(S) cientificar seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(s) demandante(s)
comaparecer(em) independentemente de intimação. Sobradinho - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 12h14. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - De
ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia 20/09/2012, às 14h30, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Em atenção aos princípios
da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, inciso II e 236, do CPC, e tendo em vista a(s) procuração(cões) de fls.,
que outorga ao(s) ilustre(s) advogado(s) poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da(s) AUTOR(A)(S) cientificar seu(s) respectivo(s)
constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(s) demandante(s) comaparecer(em) independentemente de intimação.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 12h18. .
DESPACHO
Nº 3047-4/10 - Execucao - A: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).: MG098981 - Joao Roas da Silva. R: RICARDO LUIZ CARVALHO
ALVES. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos Pereira. A exequente assinou o alvará de levantamento de fl. 81 dando integral quitação
ao crédito e renunciando ao prazo recursal, motivo pelo qual foi prolatada sentença de extinção. No entanto, a fim de se evitar injustiça, remetamse os autos à Contadoria Judicial para que informe sobre a existência de crédito remanescente. Sobradinho - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às
13h25. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 8226-3/12 - Rescisao de Contrato - A: ZILMA PEREIRA BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JOB DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DEBORA DE TAL. Adv(s).: (.). Por tais razões, com fundamento no artigo
295, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 267, I, do CPC. Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autor(a). Sem honorários advocatícios. Transitada esta
em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quinta-feira,
12/07/2012 às 13h34. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 1229-8/12 - Revisional - A: DARI PIRES MACIEL. Adv(s).: DF032130 - Joao da Silva Reis. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. De ordem, ao RÉU para pagamento da custas processuais. Sobradinho - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 13h34. .
SENTENÇA
Nº 2988-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CRED FINANC E INVEST. Adv(s).: DF023392 - Tatiane Ferreira
Leite. R: MARLON GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira. Diante de tais fundamentos, JULGO
PROCEDENTE o pedido e resolvo o processo com solução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para confirmar a tutela antecipada e
consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo objeto dos autos no patrimônio do proprietário fiduciário. A parte ré arcará com as
custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), atento às circunstâncias da causa e ao disposto
no art. 20, §4°, do CPC. Ausentes outros requerimentos, recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 13h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 193/93 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MERCEDES LINARDI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO
DE ASSIS AMORIM. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa do Lago. Intime-se o devedor para comprovar ser o imóvel penhorado o único bem,
no prazo de 60 dias. Oficie-se ao Ministério Público da comarca do registro do imóvel em questão com as cópias dos documentos de fls. 306/308 e
311/312, para averiguação de eventual crime. Sobradinho - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 13h54. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 24517-0/11 - Exibicao de Documentos - A: MARCIEL DA PAZ TRINDADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO
ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei aos autos a Petição da parte
requerida, de fls. 63/67 (fax e via original). Por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, de acordo a Petição em questão, fica o prazo
prorrogado conforme requerido: 30 (trinta) dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 13h58. .
DESPACHO
Nº 1471/94 - Inventario - A: O.A.D.P.. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha, DF013528 - Euripedes Vieira. R: C.C.D.P..
Proc(s).: , PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Segundo o disposto no PROVIMENTO Nº 07 DE 11 DE JUNHO DE 2012, da Corregedoria de
Justiça do Eg. TJDFT, será removido o inventariante que, intimado a promover o andamento do feito, permanecer inerte. Confira-se: "Art. 1º
Poderá ser removido o inventariante que, intimado a promover o andamento regular do feito, não tomar providência para o prosseguimento
do inventário ou arrolamento, no prazo fixado pelo juiz." Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 10 dias, juntar o comprovante de
pagamento do ITCMD ou declaração de isenção, sob pena de aplicação do dispositivo supra. Sobradinho - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 15h09.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
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