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TJDFT - Edição nº 97/2012 - Página 463

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TJDFT 24/05/2012 -Pág. 463 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 97/2012

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2012

DF003496 - Vicente Augusto Jungmann. INTERESSADA: IVAN ALVES CORREA E OUTROS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira.
INTERESSADA: ANTONIO IGOR FERNANDES MACHADO. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF018212 - Antonio Rafael
Longhi Fernandes Machado. INTERESSADA: INALDO SEABRA DE NORONHA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA:
ANTONIO CARLOS CAPELARI DE ALMEIDA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: EDSON RODRIGUES D'
ABADIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: LADILSON PRADO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: PATRICIA PEIXOTO LEAO DE SOUZA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA:
JOAO BOSCO CORREA DE AQUINO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: MARCILIO J DA SILVA. Adv(s).:
DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: ANDRE VICTOR DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira.
INTERESSADA: CLAUDIA FERNANANDA DE ABREU AZEVEDO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: JORGE
JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: PEDRO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: CONDOMINIO JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira.
INTERESSADA: CONGREGACAO MACONICA DE PROMOCAO A. E SOCIAL - COMPASSO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ASSOCIACAO
MACONICA ATALAIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: LUIZ HENRIQUE CRAVO RIZZO. Adv(s).:
DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: SILVIA AUGUSTO DE AVELAR. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira.
INTERESSADA: JOSE DE ANCHIETA SOUZA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: ZELIA MARIA CARDIM DE
SOUZA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: CONDOMINIO MIRANTE DAS PAINEIRAS. Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: CALEDONIA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira,
DF023915 - Rosemeire David dos Santos. INTERESSADA: CESAR ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de
Oliveira. INTERESSADA: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. Como já decidiu o eg. TJDFT,
"a análise da decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara de Registros Públicos, de natureza administrativa e não jurisdicional, compete, nos termos
do art. 297, I, do RITJDFT, ao Corregedor de Justiça, e atuando como instância revisora, se o caso, o Conselho Administrativo." (Acórdão n.
357903, 20090020035424MSG, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, julgado em 27/04/2009, DJ 21/05/2009 p. 20). Assim,
recebo as apelações de fls.4086/4113 (ratificada às fls.4118/4145) e 4147/4157 como recursos administrativos, atribuindo-lhes efeito suspensivo
e devolutivo. Abra-se vista ao MP. Após, remetam-se os autos à Corregedoria de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 13h14 . Ricardo
Norio Daitoku,Juiz de Direito DESPACHO - Como já decidiu o eg. TJDFT, "a análise da decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara de Registros
Públicos, de natureza administrativa e não jurisdicional, compete, nos termos do art. 297, I, do RITJDFT, ao Corregedor de Justiça, e atuando
como instância revisora, se o caso, o Conselho Administrativo." (parte do voto relativo ao acórdão n. 357903, 20090020035424MSG, Relator
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, julgado em 27/04/2009, DJ 21/05/2009 p. 20). Assim, recebo as apelações de fls.4086/4113
(ratificada às fls.4118/4145) e 4147/4157 como recursos administrativos, atribuindo-lhes efeito suspensivo e devolutivo. Ante o disposto no art.
62 da Lei 9.784/99, que tem aplicação ao presente caso, conforme precedente da Corregedoria de Justiça do TJDFT (processo administrativo
n. 68.249-5/06), deixo de intimar a TERRACAP para manifestação. Ao Ministério Público para ciência da sentença Após, remetam-se os autos à
Corregedoria de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 16h47 . Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .

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