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TJDFT - Edição nº 55/2012 - Página 694

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TJDFT 21/03/2012 -Pág. 694 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 55/2012

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2012

Intime-se o herdeiro Ricardo Leito, por seu procurador, para se manifestar acerca da presente prestação de contas. Prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 13h29. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 89105-6/10 - Prestacao de Contas - A: CELIA DOMINGUEZ DA SILVA. Adv(s).: DF00263A - FRANCISCO DE FARIA PEREIRA.
R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: MARIA DE FATIMA GALDINO. Adv(s).: DF029669 - GEORGE
MARIANO DA SILVA, DF03765 - Avenir Angelo Rosa Filho. INTERESSADA: RICARDO LEITE. Adv(s).: DF029669 - GEORGE MARIANO DA
SILVA. Intime-se o herdeiro Ricardo Leito, por seu procurador, para se manifestar acerca da presente prestação de contas. Prazo de 05 (cinco)
dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 13h30. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2012
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 42053-4/01 - Inventario - A: ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE GONCALVES e outros. Adv(s).: DF023262 - ANALICE CABRAL
COSTA ANDRADE GONCALVES. R: VANIA MARIA CERVEIRA MACHADO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA:
LUIZ CLAUDIO MACHADO. Adv(s).: DF030682 - LUIZA MASCARIN MACHADO. INTERESSADA: O CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS
210. Adv(s).: DF010760 - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA, DF010898 - Arquias Leao Neto. A: SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA VILANOVA
CERVEIRA. Adv(s).: MG029099 - MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA. A: JOAQUIM GUILHERME VILANOVA CERVEIRA. Adv(s).:
(.). A: VANESSA MARIA CERVEIRA CARDOSO. Adv(s).: RS061073 - JULIANA CERVEIRA CARDOSO. A: RITA SIVINSKI CERVEIRA. Adv(s).:
SP232384 - ZIZA DE PAULA OLMEDILA. A: MARIA CANDIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG029099 - MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA.
A: MANUELA DE OLIVEIRA CERVEIRA. Adv(s).: MG029099 - MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA. A: ANNA JULIA DE OLIVEIRA
CERVEIRA. Adv(s).: MG029099 - MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA. A: MARIANA DE OLIVEIRA CERVEIRA. Adv(s).: MG029099 MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA. A: LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR. Adv(s).: MG029099 - MAURILIO ARANTES
FERNANDES TAVORA. ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o esboço de partilha de
fls.343/347, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Expeça-se, de imediato, ALVARÁS, em nome da Dra. ANALICE
CABRAL COSTA ANDRADE GONÇALVES, OAB-DF nº 23.262, o primeiro ALVARÁ no valor de R$ 31.715,37 (trinta e um mil, setecentos e quinze
reais e trinta e sete centavos) a ser sacado/levantado da conta nº 1039040.1.507.812-0, agência 1039 da CEF e o segundo ALVARÁ, no valor
de R$ 2.738,47 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) a ser sacalo/levandado da conta judicial nº 1.508761-6,
agência 1039 da CEF. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para
recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código
Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta)
dias, contado do trânsito em julgado desta senteça, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito
Federal. Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege". P. R. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 15/03/2012 às 19h11. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 198592-5/09 - Arrolamento - A: MARIA DO SOCORRO JANSEN TIBERY e outros. Adv(s).: DF020301 - RICARDO FERNANDES
DA SILVA BARBOSA. R: ANTONIO JANSEN PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: OLGA SUELY JANSEN PEREIRA
FRECHIANI. Adv(s).: DF020301 - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA. A: DALVA FERNANDES JANSEN PEREIRA. Adv(s).: DF020301
- RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA. Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados em razão do falecimento do Sr. ANTÔNIO
JANSEN PEREIRA, óbito ocorrido em 09/07/2008, conforme fl. 14. Na certidão de óbito do inventariado consta que este deixou viúva a Sra.
DALVA FERNANDES JANSEN e duas filhas: Olga Suely e Maria do Socorro. As viúva e as herdeiras constituíram os mesmos advogados, fls.
05/07. O casamento do inventariado com a Sra. Dalva Fernandes foi realizado em 16/04/1953, tendo como regime a comunhão de bens, conforme
certidão de fl. 16. As partes reapresentaram plano de partilha, às fls. 103/106, no qual incluem como herdeiros o Sr. Antônio Carlos Frechiani, excônjuge da herdeira Olga, e o Sr. Antônio Tibery Costa, cônjuge da herdeira Maria do Socorro. É o relatório. DECIDO. Não há como homologar o
plano de partilha apresentado às fls. 103/106, pois incluem pessoas que não são herdeiros: Sr. Antônio Carlos Frechiani e Antônio Tibery Costa.
O feito tramita desde o ano de 2009, não havendo razões para tanta demora em sua finalização. ISTO POSTO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, JULGO a partilha dos bens da seguinte maneira, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda
Pública: O inventariado deixou como viúva meeira a Sra. Dalva Fernandes Jansen Pereira, e como descendentes as suas filhas: as Sras. Maria
do Socorro Jansen Tibery e Olga Suely Jansen Pereira Frechiani. O acervo hereditário é constituído dos seguintes bens: a) Casa nº 20, Conjunto
C, da QE 24, do SRI/Guará II, Brasília DF, fl. 31, e b) Saldo bancário existente na conta judicial nº 013.114629-7, Agência 013, Banco de Brasília,
fl. 74. O imóvel localizado no Guará e a conta judicial descritos acima serão partilhadas nas seguintes proporções: 50% (cinqüenta por cento)
para a viúva-meeira Dalva Fernandes Jansen Pereira. 25% (vinte e cinco por cento) para a herdeira Maria do Socorro Jansen Tibery. 25% (vinte
e cinco por cento) para a herdeira Olga Jansen Pereira Frechiani. Defiro o benefício da justiça gratuita, eis que presentes os pressupostos legais,
fls. 50 e 53/55. Assim, com base no art. 269, inciso I do CPC, extingo o arrolamento, com julgamento de mérito. Transitada em julgado esta
sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção,
se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título
de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Expedido o formal de partilha e os
alvarás, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012
às 18h55. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 43516-3/01 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES GOMES. Adv(s).: DF007832 - PEDRO VICENTE DE SANT'ANA. R: JOSE
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ISTO POSTO, em virtude da perda do objeto, JULGO EXTINTO este
processo com fundamento no artigo 267, inciso VI, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e
arquivem-se os autos. Custas como de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 15h30. Vilmar José
Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 81388-2/02 - Inventario - A: ELIANE ESTRELLA GALVAO. Adv(s).: DF009614 - PAULO HENRIQUE NUNES DIAS, DF027144 Rubens Nagornni Neto. R: JOSE JULIO JUNIOR GALVAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Vistos em correição. 1 - Oficie-se em
resposta ao mandado de intimação de fls. 122/123. 2 - À inventariante para dar prosseguimento ao feito. Prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2012 às 14h36. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 77778-5/11 - Testamento - A: RICARDO LUIZ SANTOS PORTO e outros. Adv(s).: DF012917 - JOSE ANTONIO FISCHER DIAS,
DF035057 - Dan de Araujo Peracio Monteiro. R: JOSE PASSOS PORTO (ESPOLIO). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos
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