TJDFT 13/02/2012 -Pág. 1131 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Juiz de Direito: Roberto Batista dos Santos
Diretora de Secretaria: Maria Eugenia Teles Lucas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 223924-7/11 - Acao Inominada - A: LEILA MARTA DE CASTRO CARVALHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO. De ordem, fica a parte
autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse
na produção de provas. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2012 às 17h02. .
DIVERSOS
Nº 211568-6/11 - Declaratoria - A: JOSE MARCOS MOREIRA DA NOBREGA. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas. DESPACHO Intime-se a parte autora para
que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o objeto da prova requerida às fls. 72/73 dos autos, especificando os pontos controvertidos a serem
dirimidos pela oitiva da testemunha arrolada. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2012 às 12h24. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DESPACHO
Nº 146899-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: GEFERSON JUNIO VIEIRA DE MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DETRAN /
DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa. R: CENTRO DE FORMACAO
DE CONDUTORES B MARACANA LTDA. Adv(s).: (.). Considerando a certidão de fls. 46, intime-se o DETRAN/DF para que, no prazo de 10 dias,
se manifeste acerca do cumprimento da sentença de fls. 38/39. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2012 às 12h42. Roberto Batista dos Santos,JUIZ
DE DIREITO .
Nº 207207-3/11 - Indenizacao - A: IVA NUNES DE DEUS. Adv(s).: DF012204 - Francisco de Medeiros Lopes Filho. R: CEB DIST
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF028156 - Livia Ferreira Eyng. A: IZABEL CRISTINA NUNES DE
DEUS. Adv(s).: (.). Designo audiência de instrução para o dia 6/3/2012 às 14h, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das autoras
e seja ouvida a testemunha arrolada às fls. 50. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2012 às 13h27. Roberto Batista dos Santos,JUIZ
DE DIREITO .
Nº 16603-7/12 - Revisional - A: MOISES SOARES CINTRA. Adv(s).: DF003082 - Sau Ferreira Santos. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a petição inicial para que
atribua o adequado valor à causa, indicando o efetivo proveito econômico pretendido com a pretensão e o devido esclarecimento de como o
importe foi alcançado, sob pena de indeferimento. A petição de emenda deve ser apresentada neste Juízo em duas vias, sendo uma delas utilizada
quando da citação do requerido. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2012 às 13h50. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DECISÃO
Nº 208015-7/11 - Indenizacao - A: MARIA DAS DORES MARTINS CABRAL. Adv(s).: DF033923 - Ricardo Bispo Farias. R: CEB DIST
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF033948 - Marcio de Souza Pessoa. Tendo em vista a aplicação
subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face
da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o
pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não
há oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso de MARIA DAS DORES MARTINS CABRAL no
efeito unicamente devolutivo. Intime-se o Recorrido para apresentar suas contrarrazões, no prazo similar de 10(dez) dias. Posteriormente, com
ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília DF, sexta-feira, 10/02/2012 às 13h51. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DIVERSOS
Nº 118271-8/11 - Ordinaria - A: RAFAEL DE JESUS BESERRA. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves. DECISÃO Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da
Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto
aos efeitos em que o recurso será recebido, o art. 12 da Lei 12.153/2.009, que trata da criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
diz que o cumprimento do acordo ou da sentença, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa pressupõe o trânsito
em julgado da decisão. Igualmente, o art. 13 da referida Lei exige o trânsito em julgado da sentença para expedição da requisição de pequeno
valor ou do precatório, em se tratando de obrigação de pagamento de quantia certa. Já o art. 2º-B da Lei 9.494/97 assim dispõe, in verbis: "A
sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento
ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações,
somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado". Logo, nessas hipóteses o recurso deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Diante do exposto, recebo o recurso de DISTRITO FEDERAL nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma prevista pelos artigos
12 e 13 da Lei 12.153/2009. Intime-se o(a) Recorrido(a)para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Posteriormente, com ou
sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília, 10 de
fevereiro de 2012 às 13h52. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DECISÃO
Nº 123659-6/11 - Condenatoria - A: DAVID DE SOUSA GERACY. Adv(s).: DF017525 - Juliana Varella Barca de Miranda Porto. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues, Proc(s).: PR-. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95
aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art.
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