TJDFT 14/12/2011 -Pág. 372 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Nº 100711-2/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo
Madeira Nazario, DF017122 - Francisco Thompson Flores, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino, DF04664E - Eduardo Rader, DF07462E
- Rafael Barros e Silva Galvao, DF09411E - Wander Gualberto de Brito, DF09882E - Micaela Francesca Bertollo Arruda. R: CASTELO BRANCO
ASSESSORIA E CONSULTORIA ON LINE LTDA. Adv(s).: DF013530 - Euripedes Jose de Farias, DF019396 - Dilson Carvalho da Cunha,
DF027086 - Noriko Higuti. R: EURIPEDES FARIAS. Adv(s).: DF013530 - Euripedes Jose de Farias. R: WALTER BRITO. Adv(s).: DF001544 Flavio Di Pilla. R: GUILHERME CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF019847 - Marcelo Miura. Vistos etc. Primeiramente, aos credores em razão de
petição de fl. 929. Após, venha a planilha atualizada de cálculos das partes para o fim pretendido. I. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2011 às
15h45.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 216570-5/11 - Declaracao de Nulidade - A: RONAN RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG043712 - Mauro Jorge de Paula Bomfim. R:
COMITE NACIONAL DE CERIMONIAL E PROTOCOLO CNPC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE AFONSO CARRIJO ANDRADE.
Adv(s).: (.). 1. Fls. 79/82: Nada a prover. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 78. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2011 às 15h39. Atalá Correia,Juiz
de Direito Substituto do DF .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 88267-4/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CEJANA CAIADO PONTES. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista, DF023170 Joao dos Santos Faria. R: JOSE TARCISIO DE BRITO. Adv(s).: DF031184 - Katia Rodrigues Oliveira. R: MARCELO SILVA ALVES. Adv(s).:
DF030837 - Luis Antonio Almeida Cortizo. R: GENECI ANA RAGEL. Adv(s).: (.). O mandato está acostado à fl.167, validando o acordo. Às partes
para contrarrazoarem os Embargos de Declaração opostos pelo il. advogado. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
12/12/2011 às 15h47.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 117786-8/11 - Obrigacao de Fazer - A: LEANDRO VIEIRA ARRUDA. Adv(s).: DF024320 - Ionicio Oliveira Simplicio. R: CONDOMINIO
ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo, DF09600E - Tharley Soares Ferreira, Sem Informacao de
Advogado. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se
os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2011 às 16h49. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 127420-7/11 - Cobranca - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: WLANIR SANTANA
PIMENTA ALMEIDA. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer
contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, segunda-feira,
12/12/2011 às 16h50. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
SENTENÇA
Nº 31509-3/04 - Renovatoria - A: EMPRESA DE CINEMAS ARCO IRIS LTDA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes,
DF05012E - Andre Brandao dos Reis, DF06645E - Claudio Sanzonowicz Junior, DF08831E - Leandro Luiz Araujo Menegaz. R: BRB CLUBE DE
SEGUROS E ASSISTENCIA. Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF030238 - Arlindo Vieira Machado Junior. R: REGIUS
SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF030238 - Arlindo Vieira Machado
Junior. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base
no disposto no Inciso III, do Art. 269, do CPC. Sem condenação em honorários de advogado. Custas finais, se houver, a cargo dos requeridos.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2011 às 16h51. _____ .
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 90917-7/09 - Monitoria - A: GEAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF023636 - Flavia do Amaral Coelho,
DF031651 - Thais Jansen Watanabe, DF06355E - Bernardo de Sousa Giovanini, DF08411E - Rafael Clemente Silva, DF09687E - Dimas Alves
da Silva. R: IRLENE DE MARIA JESUS ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada
para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 12/12/2011 às 16h52. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 81375-3/10 - Reparacao de Danos - A: PAULO EMERSON DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: DF023642 - Otavio Luiz Rocha
Ferreira dos Santos. R: BRASAL RESIDENCE EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao, DF031126
- Cleber Sipoli da Silva, Sem Informacao de Advogado. R: CITY OFFICES INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). R: BRASAL
INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira,
oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, segundafeira, 12/12/2011 às 16h59. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
372