TJDFT 14/12/2011 -Pág. 348 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF
1ª Vara de Entorpecentes do DF
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Leila Cury
Diretora de Secretaria: Tatiana de Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 228791-2/11 - Liberdade Provisoria - A: MARLON LIMA DUARTE. Adv(s).: DF034087 - LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE .
DESPACHO - Intime a defesa para que instrua o pedido com o laudo preliminar em substância e auto de apresentação e apreensão, no prazo
de 48 horas. Após, junte a folha penal e abra vista ministerial. Tudo feito, tornem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2011 às
19h26. Leila Cury,Juíza de Direito.
JUÍZA DE DIREITO: LEILA CURY
DIRETORA DE SECRETARIA: TATIANA DE SOUZA GUEDES
PORTARIA Nº 03, de 13 de dezembro de 2011
A Doutora LEILA CURY, MMª Juíza de Direito da 1A VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 3º e parágrafos, RESOLVE: Art. 1º - Designar o período de 6 de fevereiro
de 2012 a 3 de abril de 2012, das 14 às 18 horas, para Inspeção Ordinária Anual dos serviços da Secretaria deste Cartório, referente ao ano
de 2011; Art. 2º - O atendimento ao público será normal nos dias designados para a Inspeção e os prazos judiciais não serão suspensos e/ou
interrompidos; Art. 3º - Oficie-se à Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, informando a data desta Inspeção, bem como
comuniquem ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Brasília e à Assistência Judiciária do Distrito Federal.
LEILA CURY
Juíza de Direito
De ordem da MM Juíza de Direito desta Vara, Dra. Leila Cury, ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS
a devolver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os respectivos autos, que se encontram com prazo de devolução
expirado, sob pena de proibição de sua retirada, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o
procedimento disciplinar. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação.
OAB - Nome
Processo
DF034147 - Andre Luis Ottoni Leal 2011.01.1.118721-7
Carneiro
2011.01.1.214347-4
GO012625 - Divino Luiz Sobrinho 2010.01.1.188397-4
2010.01.1.225675-7
Data de Carga
06/12/2011
Data de Devolução
11/12/2011
06/12/2011
21/10/2011
21/10/2011
11/12/2011
29/10/2011
29/10/2011
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Leila Cury
Diretora de Secretaria: Tatiana de Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 109874-4/11 - Acao Penal - R: L.C.V.. Adv(s).: DF002336 - DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO. SENTENCA- (...) Ante
o exposto, julgo procedente a denúncia para CONDENAR L.C.V. como incursa nas penas no artigo 33, caput, c/c § 4º da Lei 11.343/06. (...)
qual torno-a definitiva para o efetivo cumprimento 04 (quatro) anos de reclusão em regime inicial fechado (...) Aplico-lhe, ainda, pena de multa,
consistente em 600 (seiscentos) dias-multa, considerando-se 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do cometimento do
crime, corrigido monetariamente. (...) Dou perdimento em favor da União, ao recipiente de madeira, segmento de madeira, à quantia em espécie
e aos aparelhos de celular e acessórios que os acompanham descritos nos itens "3", "4", "6" a "9", respectivamente, do auto de apresentação e
apreensão de fls.25/26, por entender que guardam relação com o crime pelo qual o réu foi condenado. .
JUÍZA DE DIREITO: LEILA CURY
DIRETORA DE SECRETARIA: TATIANA DE SOUZA GUEDES
PORTARIA Nº 04, de 13 de dezembro de 2011
A Doutora LEILA CURY, MMª Juíza de Direito da 1A VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE:
LEILA CURY
Juíza de Direito
JUÍZA DE DIREITO: LEILA CURY
DIRETORA DE SECRETARIA: TATIANA DE SOUZA GUEDES
PORTARIA Nº 04, de 13 de dezembro de 2011
A Doutora LEILA CURY, MMª Juíza de Direito da 1A VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE:
LEILA CURY
Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Leila Cury
Diretora de Secretaria: Tatiana de Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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