TJDFT 06/10/2011 -Pág. 418 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2011
2ª Vara de Entorpecentes do DF
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 188251-9/11 - Revogacao de Prisao - A: ADAIR JOSE DA SILVA. Adv(s).: PR041628 - FABIO ROGERIO UMARAS ECHEVERIA. R:
NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: " Intime-se o defensor para melhor instruir o feito, juntando aos autos cópias
do flagrante, do laudo preliminar e da decisão que converteu a prisão em flagrante do autuado em prisão preventiva, sob pena de arquivamento
do feito sem apreciação do mérito, nos termos dos art. 267, inc. I, arts. 283 e 284 e art. 295, inc. VI, todos do CPC, aqui aplicados por analogia.
Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 15h37. Paulo Rogerio Santos Giordano - Juiz de Direito" .
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 187966-6/11 - Revogacao de Prisao - A: JOSE NAZARENO DE SOUZA NETO. Adv(s).: DF016927 - RICARDO ANTONIO BORGES
FILHO. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO: " (...) INDEFIRO os pedidos de revogação de prisão preventiva
e aplicação de medida cautelar diversa da prisão, por não vislumbrar nos autos razões para a sua concessão (...)".
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 187835-8/11 - Revogacao de Prisao - A: JEFFERSON CESAR FERREIRA. Adv(s).: GO026318 - JACKSON FREITAS DOS SANTOS.
R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: " Intime-se o patrono subscritor da peça para melhor instruir o pedido,
juntando aos autos cópia do flagrante, do laudo preliminar em substância e da decisão que decretou a prisão do acusado (temporária ou
preventiva), sob pena de arquivamento sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inc. I, arts. 283 e 284 e art. 295, inc. VI, todos do
CPC, aqui aplicados por analogia (...)".
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 187694-7/11 - Relaxamento de Prisao - A: JUNIO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF012644 - DECIO PLINIO CHAVES. R: NAO
HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO: " (...) INDEFIRO os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória
formulados pela defesa (...)".
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 156791-9/11 - Flagrante (preso) - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRUNO SALES DE
MELO E SILVA e outros. Adv(s).: DF008647 - WALDIVINO CARVALHO DOS SANTOS, DF015226 - Julio Cesar da Silva Pereira. VITIMA: O
ESTADO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO JACINTO SENA CARDOSO. Adv(s).: DF015226 - JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA. DECISAO: " Defiro
o pedido de fls. 114. Dê-se a competente baixa na Distribuição e demais órgãos de identificação do nome do indiciado Bruno Sales de Melo e
Silva, uma vez que arquivado o procedimento relativamente a ele, salientando-se aos referidos órgãos a necessidade de impossibilitar consultas
externas, mantendo-se o registro apenas para consultas judiciais. Cumpra-se, ainda, a decisão de fls. 113. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011
às 17h01. Paulo Rogerio Santos Giordano - Juiz de Direito"; DESPACHO: " Requisite-se o mandado de notificação do acusado devidamente
cumprido. Intime-se o patrono subscritor da peça de fls. 111 para juntar aos autos procuração outorgada pelo réu. Brasília - DF, segunda-feira,
03/10/2011 às 15h21. Paulo Rogerio Santos Giordano - Juiz de Direito" .
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Paulo Rogerio Santos Giordano
Diretora de Secretaria: Marcia Mara Costa Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 157045-0/11 - Flagrante (preso) - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ADRIANO SOUZA
DO NASCIMENTO e outros. Adv(s).: DF025383 - FERNANDO MENDES DO CARMO. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: MARLY NUNES DA
SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO: " (...) aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias da notificação para oferecimento de defesa prévia (...)" .
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