TJDFT 06/09/2011 -Pág. 705 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2011
um novo esboço de partilha, com as necessárias correções, para fins de homologação. Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 15h14. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 173229-7/09 - Inventario - A: WALTER VIEIRA CHAVES e outros. Adv(s).: DF005394 - MIGUEL JOAQUIM BEZERRA, DF014450
- David Sergio da Silva Brito. R: NATERCIA BRAGA CHAVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MARILZA BRAGA CHAVES.
Adv(s).: DF022548 - OTAVIO PUPP DEGRAZIA. A: MARILIA CONCEICAO BRAGA CHAVES. Adv(s).: DF022548 - OTAVIO PUPP DEGRAZIA.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Walter Vieira Chaves, alegando que a sentença de fls. 185/186 merece ser acertada e
integrada por não ter tratado do pedido de alienação do imóvel partilhado, pelo que requer a sanação dessa omissão pela via eleita. Consoante
prescreve o dispositivo inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração com o objetivo de ser complementada a
decisão omissa, ou, ainda, aclará-la, dissipando as contradições e obscuridades existentes, suprindo e integrando os vícios porventura ocorrentes
na parte dispositiva. No caso em apreço, infere-se que a r. decisão embargada cumpriu sua finalidade partilhando o acervo hereditário entre
as partes. Estas não restam prejudicadas quanto a alienação, pois de posse do formal de partilha e, conseqüente averbação, poderão alienar
o imóvel como bem lhes prouver, segundo as regras do condomínio, sem a interferência judicial. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS e mantenho a decisão tal qual está lançada, à míngua de qualquer retoque ou correção. No mais, cumpra-se as determinações
derivadas do decisório embargado, notadamente no que tange Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 14h56. Vilmar
José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 62555-9/11 - Inventario - A: REINALDO HERMEDO POERSCH e outros. Adv(s).: DF008377 - MIGUEL ANGELO FARAGE DE
CARVALHO, DF029329 - Karen Lidia Godinho. R: JOSMELINDA ALVES VIEIRA POERSCH. Adv(s).: MG61575B - FRANCISCO CARLOS
FRECHIANI. A: FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA. Adv(s).: MG125512 - MARCONDES ANTONIO RIBEIRO, MG61575B - Francisco
Carlos Frechiani. A: TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHINSON. Adv(s).: DF008377 - MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO. A:
ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF008377 - MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO. A: CHRISTY VIEIRA
HUTCHISON DA SILVA. Adv(s).: DF008377 - MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO. Até que seja resolvido o pedido de REMOÇÃO DE
INVENTARIANTE, processo nº 2011.01.1.098892-2, com audiência para conciliação das partes designada para o dia 20/09/2011, suspendo o
andamento deste processo INVENTÁRIO, e determino que o atual INVENTARIANTE, Sr. FRANCISCO JOSÉ ALVES VIEIRA se abstenha de
interferir na adminstração da IESPLAN, sob pena de o fazendo, ser removido, de ofício, do cargo de inventariante. Publique-se e intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2011 às 17h08. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
DESPACHOS
Nº 65454-5/06 - Inventario - A: THELMA ROCHA PINHEIRO e outros. Adv(s).: DF012968 - ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO. R: LUIZ
ADOLFO CORREA PINHEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: GISELA ROCHA PINHEIRO ZACCARI. Adv(s).: DF007202
- LUIS CARLOS B DE OLIVEIRA ALCOFORADO, DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira. A: ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO. Adv(s).:
DF007202 - LUIS CARLOS B DE OLIVEIRA ALCOFORADO, DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira. A: LUIZ FELIPE ROCHA PINHEIRO.
Adv(s).: (.). DESPACHO 1 (FL. 81): 1 - À Secretaria para anotar no SISTJ e capa dos autos a reserva solicitada no ofício de fl. 72/79. Na mesma
oportunidade preste os esclarecimentos solicitados no ofício de fl. 57/58. 2 - À inventariante para tomar ciência do ofício de fls. 72/79. Prazo de 05
(cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2011 às 15h46. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito. DESPACHO
2 - 1 - Revogo a última parte do item "1" do despacho anterior (fl. 81), eis que não há pedidos de informações. 2 - Publique-se o despacho de
fl. 81. 3 - Às partes para tomarem ciência do ofício de fl. 57/58. Prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
31/08/2011 às 14h02. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 37533-7/05 - Inventario - A: CORNELIA VAN DIJL RIVERA MANGA e outros. Adv(s).: DF01124A - HONORIO PEREIRA SEVERO.
R: MILTON RIVERA MANGA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: GUILHERME PRIMO RIVERA MANDA. Adv(s).: (.). A: MILTON
RIVERA MANGA FILHO. Adv(s).: (.). A: ELISABETH RIVERA MANGA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a)(s)
inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 13h20. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 42756-7/07 - Inventario - A: NATALIA MEIRELES FERNANDES e outros. Adv(s).: DF017727 - HUGO DAMASCENO TELES. R:
ANTONIO BESSA FERNANDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LEANDRO MEIRELES FERNANDES. Adv(s).: (.). Nos termos
da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à
Secretaria do Juízo, retirar a planilha de cálculo da Contadoria e efetuar o recolhimento das custas processuais finais, trazendo aos autos o
respectivo comprovante, mediante petição. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 15h50..
Nº 15295-3/10 - Inventario - A: ROBERTA MELO JACOBS. Adv(s).: DF010101 - RICARDO HENRIQUE SUNER CADDAH, DF008856 Eliane Alves de Castro Cruz. R: JOANNA DE OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: JULIANA DE
OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: DF008856 - ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ, DF010101 - Ricardo Henrique Suner Caddah. INTERESSADA:
EUGENIA DE OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: DF008856 - ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ. Certifico e dou fé que os Formais de Partilha foram
expedidos e encontram-se na contracapa dos autos, aguardando que as Requerentes promovam a sua retirada. Brasília - DF, segunda-feira,
05/09/2011 às 14h40..
Nº 104751-6/05 - Inventario - A: MARCELO AUGUSTO DE REZENDE VEIGA. Adv(s).: DF004125 - VANDIR APPARECIDO
NASCIMENTO. R: TEREZINHA EMILIA DE REZENDE VEIGA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria 04 de
29/07/2009, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) para providenciar o pagamento dos impostos devidos à Fazenda
Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2011
às 13h18. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 61606-4/10 - Inventario - A: VANESSA RODRIGUES SANTANA. Adv(s).: DF001885 - LUIZ ROBERTO PASSANI, DF012280 - Ana
Cristina Vieira. R: GUALTER SANTANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: MARIZA MEDINA DOS SANTOS
SANTANA. Adv(s).: DF004330 - PEDRO ERNESTO DOS SANTOS FILHO. INTERESSADA: ANDRE LUIZ RODRIGUES SANTANA. Adv(s).:
DF001885 - LUIZ ROBERTO PASSANI. INTERESSADA: THALES RODRIGUES SANTANA. Adv(s).: DF001885 - LUIZ ROBERTO PASSANI.
INTERESSADA: GUALTER SANTANA JUNIOR. Adv(s).: DF001885 - LUIZ ROBERTO PASSANI. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica
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