TJDFT 17/06/2011 -Pág. 674 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 17 de junho de 2011
na conta corrente da parte executada. Cumpra-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h06.Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 615-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa,
DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: ANESMAR OLINO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Converto o julgamento em
diligência. Informe a parte autora em que processo foi deferida a liminar noticiada à fl. 56. Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 14h49.Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 6228-8/10 - Reintegracao de Posse - A: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de
Magalhaes Ayres, GO029721 - Pedro Couto de Carvalho. R: DANIELA MARIA DE SOUSA MANZOLI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico que junto às fls. 70.Nesta data, faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. Luciana Pessoa Ramos.Planaltina - DF, quartafeira, 15/06/2011 às 15h05.Daniel de Lima FreiresAnalista JudiciárioDECISÃO INTERLOCUTÓRIACumpra-se o mandado retro mencionado em
horário especial, na forma do § 2º, do Art. 172, do CPC.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h05.Luciana Pessoa Ramos,Juíza de
Direito Substituta.
Nº 9109-2/08 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes, DF026166 - Tatiana
Araujo Cisi Rocco, DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF028066 - Diego Nunes Pereira Goncalves, DF08874E - Priscilla Viana Cordeiro,
DF09231E - Marcos Alberto Lima da Silva, DF09283E - Alessandro Luis Almeida Bacelar Gama, DF10856E - Renata de Jesus Goncalves,
GO029861 - Thiago Aguiar Peixoto. R: MANOEL DA CONCEICAO SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que junto às
fls. 181/205 petição da parte .Nesta data, faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. Luciana Pessoa Ramos.Planaltina - DF, quartafeira, 15/06/2011 às 15h28.Daniel de Lima FreiresAnalista JudiciárioDESPACHOManifeste-se a parte ré/reconvinte autora sobre a contestação
apresentada e documentos que a acompanham, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h28.Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 12234-2/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA S.A. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF09759E
- Cicero Brazil Santos. R: ROSANGELA DA COSTA TAVARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei as petição da parte
autora.Nesta data, faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. Luciana Pessoa Ramos.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às
15h23.Daniel de Lima FreiresAnalista JudiciárioDESPACHO Indefiro o pedido de bloqueio. A parte autora é a proprietária do veículo podendo
fazer tal diligência diretamente à autoridade de trânsito.Considerando que o sistema Bacen-Jud/Renajud possibilita a requisição de informações
quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que, antes, se consulte referido sistema na tentativa de obtenção do endereço da parte ré/
devedora, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Expeçamse as diligências necessárias. Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h23.Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 5837-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC S.A. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF022743 Amanda Betine Freitas, DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: MARIA ELENA GARCIA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
que junto às fls. 63 petição da parte .Nesta data, faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. Luciana Pessoa Ramos.Planaltina DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 16h.Daniel de Lima FreiresAnalista JudiciárioDESPACHO Fls. 63: defiro parcialmente.Aguarde-se por 30 (trinta)
dias.Transcorrido o prazo, o autor/exequente deverá dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.Planaltina - DF, quarta-feira,
15/06/2011 às 16h.Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 10197-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG S/A. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres, GO029721
- Pedro Couto de Carvalho. R: DROGARIA E PERFUMARIA FARMAMINAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que junto às fls.
50 a petição do autor.Nesta data, faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. Luciana Pessoa Ramos.Planaltina - DF, quarta-feira,
15/06/2011 às 15h10.Daniel de Lima FreiresAnalista JudiciárioDESPACHO Fls. 50. Indefiro. A parte autora é a proprietária do veículo podendo
fazer tal diligência diretamente à autoridade de trânsito.Manifeste-se a parte autora, objetivamente, sobre a determinação de fl. 39, sob pena de
extinção do feito.Intime-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h10.Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 11396-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas,
DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira. R: DANIEL CAMPOS DOS PASSOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
que junto a apelação e a guia de preparo e certifico que o mesmo é tempestivo.Nesta data, faço os autos conclusos à MMª Juíza de
Direito, Dra. Luciana Pessoa Ramos.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h17.Daniel de Lima FreiresAnalista JudiciárioDECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.Recebo o recurso de apelação interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos
de admissibilidade.Encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste
Juízo.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h17.Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 11798-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP034357 - Vitor
Cesar Bonvino. R: FABIO LUIZ MELLER CADORE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que junto às fls. 60 petição da parte .Nesta
data, faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. Luciana Pessoa Ramos.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h59.Daniel de
Lima FreiresAnalista JudiciárioDESPACHO Fls. 60: defiro.Aguarde-se por 20 dias.Transcorrido o prazo, o autor/exequente deverá dar regular
andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h59.Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 12752-9/10 - Indenizacao - A: VALDINER SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF018090 - Francisco Raimundo Pires. R: STAR MOVEIS.
Adv(s).: DF027875 - Jefferson Lima Roseno. R: ELIAS BANDEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF027875 - Jefferson Lima Roseno. Certifico que por
determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, fica a parte requerida intimada a providenciar cópia da inicial para
citação da parte denunciada. Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h42..
Nº 3477-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322
- Raphael Neves Costa. R: RAFAELA DE LIMA FREITAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que junto às fls. 40 petição da
parte .Nesta data, faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. Luciana Pessoa Ramos.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às
15h25.Daniel de Lima FreiresAnalista JudiciárioDESPACHOFls. 40. Indefiro. A parte autora é a proprietária do veículo podendo fazer tal diligência
diretamente à autoridade de trânsito.Manifeste-se a parte autora, objetivamente, sobre a determinação de fl. 38, sob pena de extinção do
feito.Intime-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 15h25.Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 6448-4/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas. R: ALEX DA SILVA
MEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, fica a advogada
subscritora da petição inicial intimada a comprovar sua representação processual, juntando aos autos procuração ou substabelecimento.
Planaltina - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 16h17..
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