TJDFT 27/05/2011 -Pág. 675 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 27 de maio de 2011
Nº 113228-2/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARCIO MAGNO RODRIGUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: TV FILME SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: SP091311 - EDUARDO LUIZ BROCK. DESPACHO FL.174:"O recurso
interposto às fls. 153/171 encontra-se intempestivo, tendo-se em conta que o prazo recursal iniciou-se em 28/10/2010 e findou em
08/11/2010.Ademais, impende considerar a preclusão lógica constatada entre a manifestação da ré (fls. 56/60) e o recurso interposto.Deixo de
receber o recurso de fls. 153/171, porquanto intempestivo.Cumpra-se a determinação de fl. 148.Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2011 às 13h35.EDI
MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
Nº 90230-6/10 - Indenizacao - A: RAUL FERNANDO DUARTE PEREIRA. Adv(s).: DF030240 - DANIEL DOS SANTOS BARROS.
R: BANCO ITAU SA PERNONNALITE. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. DESPACHO FL.123:"Não vislumbro na
espécie dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto às fls. 108/114, conforme artigo 43 da Lei 9.099/95.
Assim, recebo o presente recurso no seu efeito devolutivo. À parte recorrida, endo, oferecer resposta.Após, remetam-se os autos à Turma
Recursal.Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2011 às 17h53.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
DECISÃO
Nº 29587-4/11 - Indenizacao - A: GABRIELA GARCIA CARRANZA. Adv(s).: DF015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA. R: RAIMUNDO
LUIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. DECISÃO FL.73:"(...)Se
inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela.Aguarde-se a audiência designada. Brasília - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 16h38.EDI MARIA
COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
EMBARGOS
Nº 146285-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DEO CARLOS LOURENCO. Adv(s).: DF026042 - JULIANO ABADIO CALAND
JULIAO. R: SARA CRED EMPRESTIMO PESSOAL. Adv(s).: DF028502 - JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA. EMBARGOS FL.82:"(...)Assim,
deixo de acolher os embargos opostos para manter a decisão tal qual foi proferida.Tendo-se em conta que restou infrutífera a medida de bloqueio
on-line, intime-se a parte exeqüente para indicar bens da parte executada passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, priorizando aqueles objeto
de interesse para eventual adjudicação, sob pena de extinção do feito independentemente de intimação.Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2011
às 18h38.Edi Maria Coutinho Bizzi.Juíza de Direito".
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