TJDFT 21/02/2011 -Pág. 557 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
informando a satisfação da obrigação, conforme cálculos da Contadoria Judicial e não impugnados.Isso posto, e por tudo o mais que nos autos
consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso I, do artigo 794, do CPC.A parte
executada arcará com as custas finais do processo, se houver. Expeça-se alvará de levantamento das importâncias depositadas a favor da
credora (exequente).Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Brasília
- DF, terça-feira, 15/02/2011 às 14h55.Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 44873-6/09 - Consignacao Em Pagamento - A: SILVIA REGINA CORTEZ ADDOR. Adv(s).: DF011839 - Itamar Geraldo Silveira
Filho, DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020772
- Marconni Chianca Toscano da Franca, DF033127 - Claudio Sanzonowicz Junior, DF09588E - Henrique Zeini Gondim. Recebo o recurso nos
efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.Transcorrido o prazo retro, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 15h08.Fabrício
Fontoura Bezerra,Juiz de Direito.
Nº 42580-6/09 - Indenizacao - A: CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues da Cunha Lobo.
R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: DF027888 - Marta Aparecida de Carvalho Simoes de Lara, SP114338 - Mauricio
Jose Barros Ferreira, SP228909 - Maura Cristina Marçon. Recebo os recursos de fls. 206/211 e 212/264, ambos, nos efeitos suspensivo e
devolutivo.Intimem-se as partes apeladas para apresentarem contrarrazões, no prazo comum de 15 dias.Transcorrido o prazo retro, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 15h10.Fabrício
Fontoura Bezerra,Juiz de Direito.
SENTENCA
Nº 67673-3/08 - Revisional - A: AMARO JOSE CAMPOS. Adv(s).: DF025857 - GERSON MOISES MEDEIROS. R: SISTEL FUNDACAO
SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP095324 - JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por AMARO JOSÉ CAMPOS contra contra FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, resolvendo o mérito na forma
do art. 269, I, do CPC.Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do art. 20, § 4º, do CPC, em razão do tempo de tramitação desta ação, do número de atos
processuais praticados e do zelo dos advogados da ré, isentando-a do pagamento, eis que beneficiário da gratuidade da justiça.Publiquese.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 16h06.Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito.
Nº 193582-4/09 - Revisional - A: MARLENE TORINI PLIOPIS. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BANCO
ITAU SA. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado
por MARLENE TORINI PLIOPIS contra BANCO ITAÚ S.A., para declarar nulas as cláusulas contratuais que previram a cumulação da comissão
de permanência com outros encargos, devendo incidir apenas a comissão, observados os parâmetros da súmula 294 do STJ, bem como as taxas
de cadastro e emissão de boleto bancário, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC.Em face da sucumbência recíproca e proporcional
condeno a parte autora e e parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil
reais), devendo as partes fazerem a devida compensação prevista no artigo 21 do CPC, e na Súmula 306 do STJ.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 16h12.Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito.
PORTARIA
Nº 79508-8/2000 - Execucao - A: TV GLOBO LTDA. Adv(s).: DF007296E - Vinicius Pineiro Miranda, DF008383E - Felipe Ribeiro Andre,
DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF015599 - Marcia Cristina Vidal Bebiano, DF023792 - Karina Custodio Zucoloto, DF032293 - Felipe Ribeiro
Andre, DF04626E - Gabriel Nunes Mello, DF05130E - Rosyleia Elias Rocha, DF06410E - Vitor Perdiz de Jesus Borba, DF07712E - Trevor Francis
Brito Mariani. R: AMERICAN SUL ATAC ALIM LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IRENICE MARIA DE AVILA PIMENTA VIEIRA .
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fls. 300.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 15h56..
CERTIDAO
Nº 84665-7/08 - Embargos do Devedor - A: EDSON DANTAS DA SILVA. Adv(s).: DF014179 - MARCO ANTONIO DE MOURA SILVA.
R: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF019459 - PAULA GONTIJO VIEIRA GOMES. Nos
termos da Portaria nº 01/2010, deste Juízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(a) i. Advogado(a) a recolherem as custas processuais
retro calculadas, no prazo de 15 dias. Fica o autor / credor advertido de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do TJDFT e que a prática de qualquer ato processual está condicionada ao recolhimento das custas, nos termos
do art. 128, § 4º do PGC.Fica a parte ré / executada advertida de que o não pagamento das custas finais ensejará o envio dos autos ao arquivo,
sem a devida baixa.Brasília - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 15h29..
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