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TJDFT - Edição nº 216/2010 - Página 614

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TJDFT 22/11/2010 -Pág. 614 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/11/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 216/2010

Brasília - DF, segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Nº 57688-6/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARCIA BITTAR BLAESE. Adv(s).: DF007129 - Joao Amilcar Valle. R: MARIA
GORETE LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF015075 - Emerson Erico da Silva. R: MARIA DO SOCORRO PAIVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Nos termos
da Portaria n° 05/2005, fica a primeira Requerida: MARIA GORETE LIMA DE SOUSA, intimada a regularizar sua representação processual ,
juntando o respectivo instrumento procuratório. Do que para constar lavrei este. Brasília - DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 14h33..
Nº 11033-3/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: DEBORA DA SILVA DOMINGUES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado da(s) parte(s): DEBORA DA SILVA DOMINGUES de fls.
44/45.Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica o requerente/exequente intimado a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo
o que de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 14h31..
\PautaCERTIDÃO
Nº 190770-6/09 - Declaratoria - A: ELECI PEREIRA DUTRA JORGE. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. R: BANCO
ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que juntei a
contestação protocolizada por BANCO ITAULEASING SA às fls. 38/78, oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa
dos autos o nome do advogado da parte requerida. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada para manifestação sobre a
contestação apresentada. Brasília - DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 14h42. .
Nº 87265-9/07 - Sustacao de Protesto - A: GCE SA. Adv(s).: MG049787 - Julieta Alvarenga Bahia. R: MINERACAO CLAROS DIAS
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) pela(s) parte(s):
JULIETA ALVARENGA BAHIA de fl. 71/72.Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte intimada a completar o pagamento das custas em 48
(quarenta e oito) horas, vez que os calculos foram retificados pela contadoria e este faz-se necessário para dar início à fase de Cumprimento
de Sentença.Brasília - DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 15h16..
Nº 1918-6/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF024102 - Gustavo Penna Marinho de
Abreu Lima. R: KARINE TEIXEIRA DE JESUS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo deferido
para suspensão processual.Nos termos da Portaria nº 05 de 05/2005, intime-se a parte: HOSPITAL SANTA LUCIA SA ,PESSOALMENTE, para
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 15h02..
Nº 164641-2/09 - Revisional - A: EGNALDO VARGAS PEREIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO FINASA
SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. Certifico e dou fé que juntei a contestação protocolizada por BANCO FINASA SA às fls.
109/157, oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte requerida. Nos termos
da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada para manifestação sobre a contestação apresentada. Brasília - DF, quarta-feira, 10/11/2010
às 14h47. .
SENTENÇA
Nº 121068-8/09 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF022537 - Patricia Andrade de Sa. R: GVT
GLOBAL VILLAGE TELECOM . Adv(s).: PR013271 - Sandra Calabrese Simao, PR019387 - Elisabeth Regina Venancio. Aos 10 de novembro de
2010, às 15:00h, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. TIAGO FONTES
MORETTO, foi aberta a audiência dos autos da ação supramencionada. Feito o pregão, dentro das formalidades legais, a ele respondeu a parte
autora, a parte requerida, acompanhadas de seus respectivos advogados. A parte autora requer juntada de documento de Substabelecimento,
nesta assentada. A parte requerida pugna pela juntada de cópias de documentos de Procuração, Substabelecimentos, Carta de Preposto e
Alterações Contratuais, nesta oportunidade. Tentada a conciliação, a mesma restou FRUTÍFERA nos seguintes termos: 1) A parte requerida
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT pagará à parte autora MARIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais), em 01 (uma) única parcela a ser depositada até o dia 09 de dezembro de 2010; 2) O pagamento será efetuado na conta corrente
da parte autora MARIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, no Banco BRB, agência 144, conta corrente nº 116.798-3 - ficando uma cópia do presente
acordo como contra recibo; 3) O atraso no pagamento ensejará em multa de 10% (dez) por cento do valor acima acordado; 4) O acordo celebrado
refere-se a todos os pedidos mencionados na inicial, já embutidos os juros, multas, correção monetária, custas iniciais, e honorários advocatícios;
5) a parte ré fica obrigada a cancelar o débito referente a fatura nº 43976699, com vencimento em 15 de agosto de 2008, no valor de R$ 72,30
(setenta e dois reais e trinta centavos; 6) As partes dão plena e geral quitação quanto ao objeto da presente ação após a quitação do valor
acordado. Pelo MM. Juiz, foi prolatada a seguinte sentença: "Homologo o presente acordo celebrado pelas partes, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes abrem mão do prazo recursal. Custas finais, se houver,
pela requerida. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos." Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo devidamente assinado.
Eu, Helaine de Lourdes Vieira de Deus, o digitei. Brasília - DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 15h27..
\PautaCERTIDÃO
Nº 150559-3/09 - Revisao de Contrato - A: ALAN CARDEQUE ALEXANDRE DA SILVEIRA. Adv(s).: DF019385 - Diogenes Ribeiro da
Silva. R: BANCO FINASA SA . Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. Certifico e dou fé que juntei a contestação protocolizada por
BANCO FINASA SA às fls. 36/86, oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da
parte requerida. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada para manifestação sobre a contestação apresentada. Brasília
- DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 15h34. .
Nº 131383-9/09 - Revisao de Clausula - A: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025851 - Marcelo Alessandro da Silva. R:
BANCO HSBC SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. Certifico e dou fé que juntei a contestação protocolizada por BANCO
HSBC SA às fls. 98/118, oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte
requerida. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada para manifestação sobre a contestação apresentada. Brasília - DF,
quarta-feira, 10/11/2010 às 15h50. .
Nº 139673-3/09 - Revisao de Clausula - A: ANA LUCIA ELISANGELA VIEIRA FREITAS. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis
Oliveira. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. Certifico e dou fé que juntei a contestação protocolizada
por BANCO FINASA SA às fls. 49/94, oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado
da parte requerida. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada para manifestação sobre a contestação apresentada. Brasília
- DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 15h47. .
\Pauta\CERTIDÃO

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