TJDFT 05/11/2010 -Pág. 595 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Recebo a apelação interposta pela parte autora no seu duplo efeito, já que preenche os requisitos legais de admissibilidade. Intime-se o apelado
(Distrito Federal) para apresentar contra-razões no prazo de 15 dias (STJ - REsp 171543 - RS e STF - RE 196430-8- RS).Intime-se.Após, subam
os autos ao Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às 18h17..
SENTENÇA
Nº 200105-3/09 - Mandado de Seguranca - A: CONCEITO SEGURANCA E COMUNICACAO ESTRATEGIA LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado, GO014642 - Eurípedes Jerônimo da Silva. R: GERENCIA DE COMPRAS CONTRATACOES E VENDAS DO BANCO
DO BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, declaro
extinto o processo sem resolução de mérito.Custas, se houver, pelo(a) autor(a). Sem honorários.Transitada em julgado, dê baixa e arquivemse.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às 18h25..
Despacho
Nº 3838-2/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso. R: DICELIA MARIA
M DE AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indique o exeqüente bens penhoráveis em até 60 dias.I.Brasília - DF, quinta-feira,
28/10/2010 às 18h34..
CERTIDÃO
Nº 13355-9/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004506 - Domeciano de Sousa Medeiros,
DF09553E - Cleyton Almeida Luz. R: ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF002600 - Jose Edson Dermeval de Queiroz, DF004506
- Domeciano de Sousa Medeiros, Sem Informacao de Advogado. Certifico que oa certidão requerida pela parte exequente encontra-se na
contracapa dos autos para ser retirada. Brasília - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às 19h45..
Despacho
Nº 53102-9/10 - Declaratoria - A: RODRIGO DE OLIVEIRA VIANA. Adv(s).: DF008366 - Atila Alvaro de Oliveira e Souza. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida. Intime-se o réu para comprovar, em até 05 dias, que não descumpriu a
decisão, tal como reclamação de fls. 88/89, mostrando que não reteve o valor da pensão.Depois, ao MP porque há interesse de incapaz.I.Brasília
- DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 10h11..
Nº 5161-3/10 - Ordinaria - A: ALESSANDRA MIDORI OLIVEIRA KASEGAMA. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF019473 - Juliana Xavier, DF021612 - Debora Martins Moreira.
A decisão foi para que o Banco entregasse para a autora, em dinheiro, a importância determinada nela, o que não coaduna com o depósito em
conta porque aí, ela estando negativa, o sistema eletrônico apenas faria a operação e o valor depositado compensaria os débitos. Do contrário,
não haveria razão para determinar a liberação do dinheiro em espécie. Para essa liberação o comparecimento a agência é algo obrigatório. Fale
a autora em réplica sobre a contestação e documentos.I.Brasília - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 10h20..
Nº 4154-4/99 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, DF013465 - Claudia do
Amaral Furquim, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, DF016399 - Clarissa Reis Iannini, DF09871E - Isaac Oliveira da Silva, DF777777
- Procurador do DF. R: UDENBERGH NOBREGA DA SILVA. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, DF013008 - Adilson Leles Mendes,
DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF024354 - Sirlene Pereira Lima, DF06192E - Carlos Magno dos Santos Coelho. A: TERRACAP
<> . Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. R: SERV SOLO . Adv(s).: (.). R: ROBSON NOGUEIRA LEME. Adv(s).: DF004914 Geraldo de Assis Alves, DF006459 - Irandi de Paula Machado, DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda, DF010134 - Ubiraci Moreira Lisboa.
R: PEDRO DE ASSIS MARQUES. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves, DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda, DF010134 - Ubiraci
Moreira Lisboa. R: EDNA SALIBA REBOUCAS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES, PR-CLAUDIA DO AMARAL
FURQUIM, PR-VALDSON GONCALVES DE AMORIM. Desentranhe o mandado de avaliação de fls. 608/609 para cumprimento no endereço de
fls. 609, devendo os bens serem removidos para o depósito público, a fim de serem leiloados para o pagamento dos honorários.Depois, conclusos
para nova pesquisa no SISBACEN.I.Brasília - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 13h13..
Nº 49525-8/05 - Execucao de Sentenca - A: BRUNA DOS SANTOS VIEIRA DUTRA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso, Proc(s).: PR-ADEMIR MARCOS AFONSO. Cite-se o DF para cumprimento da obrigação
de fazer de fls. 313/314 no prazo de até 30 dias, pena de multa diária de R$200,00.I.Brasília - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 11h54..
Nº 2352/95 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF022005 - Fernando
Jose Longo Filho, DF777777 - Procurador do DF. R: JOSE AUGUSTO PEDRA. Adv(s).: DF011182 - Marlete Joana Ciervo, Sem Informacao
de Advogado. R: DORATINA R PEDRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM, PR-ROGERIO ANDRADE CAVALCANTI
ARAUJO. Tendo em vista que os AR's de intimação da penhora foram devolvidos sem cumprimento, com a informação que os executados
mudaram, a intimação deve ser feita por edital.Assim, que os executados sejam intimados da penhora por edital com prazo de 20 dias. Expeçase o edital.Brasília - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 15h01..
Nº 195129-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira.
R: DANIEL TEMPERINE GOIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fls. 28/29, posto que o convênio BacenJud não se
presta para a localização do endereço da executado (a), de acordo com o art. 655-A, do CPC. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/11/2010
às 14h31..
Nº 199540-3/09 - Cobranca - A: ALBA EVANGELISTA RAMOS. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao, Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte autora sobre os documentos juntados às fls. 64/97.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 15h30..
Nº 13455-5/10 - Obrigacao de Fazer - A: DANIELE SILVA DOS SANTOS (RN DE). Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017784 - Elina Magnan Barbosa. Especifiquem as partes, no prazo legal, outras provas que pretendem produzir,
justificando a utilidade e a necessidade de seus requerimentos. I.Brasília - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 15h49..
Nº 17416-5/10 - Declaratoria - A: KATO E CIA. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011498
- Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. A: EDUARDO MASSAO TAKAHASHI. Adv(s).: (.). A: SHIRLEY SAYURI KATO. Adv(s).: (.). A: TOSHIMI KATO.
Adv(s).: (.). Às Partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos.Se
pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar
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