TJDFT 24/08/2010 -Pág. 704 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2010
Brasília - DF, terça-feira, 24 de agosto de 2010
BEM NÃO LOCALIZADO COM O ARRENDATÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Julgamento antecipado do feito,
conforme prescreve o art. 330, do Código de Processo Civil, ocorre quando for decreta a revelia, ou quando a questão de mérito for unicamente
de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência. 2. Na busca da prestação jurisdicional
efetiva, deve o processo ser utilizado como instrumento de concretização do direito material assegurado às partes pelo ordenamento jurídico. 3. A
aplicação do art. 330, do Código de Processo, que autoriza o julgamento antecipado do feito, deve ser mitigada em hipóteses onde estiver evidente
que a sentença não produzirá efeitos práticos para a parte vencedora. 4. É de pouco aproveitamento prático a sentença, proferida em ação de
reintegração de posse, que julga procedente a pretensão reintegratória, sem que o bem tenha sido localizado." (20070510004496APC, Relator J.J.
COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 22/08/2007, DJ 23/10/2007 p. 117) Grifos nossos. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES
OS PEDIDOS deduzidos na inicial para decretar a resolução do contrato entabulado entre as partes e reintegrar o autor, de forma definitiva,
na posse do veículo marca FORD FIESTA CLX 16V, placa JEH9507, chassi 9BFZZZFHATB000962, ano 1996. Por conseqüência, DECLARO a
resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Arcará o réu com pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados
em R$1.000,00 (um mil reais).Transitada em julgado, aguarde-se o cumprimento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor
do artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo, não havendo requerimento de execução, arquive-se com as cautelas de estilo.P.R.I.Taguatinga - DF,
terça-feira, 17/08/2010 às 17h48..
CONCLUSÃO
Nº 6374-2/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA APARECIDA MARTINS BORGES. Adv(s).: DF021388 - Danielle Fenelon
Tormim, DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira, DF023098 - Bruno de Azevedo Machado. R: GLEIDSON DA SILVA GOMES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Nesta data, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA,
Juíza da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.Taguatinga - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 18h07.MARIANA CABRAL
DE MELODiretora de SecretariaDESPACHO Intime-se o(a) ré(u) do pedido de desistência de fl. 290.Prazo de 05 (cinco) dias, advertindoo(a) de que seu silêncio no prazo ora determinado será considerado como concordância à desistência da ação, acarretando a extinção do
processo.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 18h07 ..
CERTIDÃO
Nº 18305-3/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANTONIO IRAN ALVES GUILHERME. Adv(s).: RJ0147577 - Fafael Virginio
Delbons. R: SAN MARCOS SERV E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VICENTE PAIXAO NETO. Adv(s).:
(.). R: MARIA MARLENE RAMOS PAIXAO. Adv(s).: (.). R: EDUARDO RAMOS PAIXAO. Adv(s).: (.). R: LIANA RODRIGUES DE AVILA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a informação da
ECT de fls.26/28. indicando o atual endereço das partes rés.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 17/08/2010
às 18h40..
Nº 9723-5/06 - Reivindicatoria - A: ALCIDES SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares, DF009800 - Natanael
Antonio de Oliveira. R: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. A: LECIA DE OLIVEIRA MACHADO.
Adv(s).: (.). A: MARLENE NONATO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MAURILO NONATO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DULCILENE RAMOS DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: MARLETE NONATA DA SILVA GIMENES. Adv(s).: (.). A: RONALDO DE OLIVEIRA GIMENES. Adv(s).: (.). A: MARCO NONATO DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE NAZARE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço
que os requeridos/reconvintes sejam intimados a apresentar quatro cópias da Contrafé, para instruir mandado de citação dos confinantes.Prazo:
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 18h44..
Nº 26304-6/09 - Revisao de Contrato - A: JANE ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF022378 - Renato Romulo dos Santos Suhet. R: BANCO
CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a parte
autora intimada a se manifestar sobre a informação da ECT de fls.192. indicando o atual endereço da parte ré.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 18h41..
Nº 14326-2/09 - Reparacao de Danos - A: SINVAL JULIO DE SOUZA. Adv(s).: DF026286 - Anderson Magalhaes Lopes. R: GILSON
SOARES ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PAULO ROBERTO GOMES. Adv(s).: (.). R: JOSEFA GOMES DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: ALAN RIBEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a parte
autora intimada a se manifestar sobre a informação da ECT de fls. 62, indicando o atual endereço da parte ré.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 18h46..
CONCLUSÃO
Nº 33259-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CRED NAO PADRONIZADOS PCG BRA.
Adv(s).: GO017275 - Alexandre Iunes Machado. R: DANIEL ARANTES HELOU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes
autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária
de Taguatinga/DFTaguatinga - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 18h53.MARIANA CABRAL DE MELODiretora de SecretariaDESPACHO A Pessoa
Jurídica que peticiona às fls. 67 não é parte no presente feito.Intime-se a parte autora, a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção.I. Taguatinga - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 18h53 ..
Nº 15801-8/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: POSTO BRASAL LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF018116 Roberto de Souza Moscoso, DF023098 - Bruno de Azevedo Machado, DF024102 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima, DF024318 - Genaine
Berto de Andrade Cerqueira, DF04778E - Rodrigo de Brito Machado Colela, DF05126E - Maria Paula Barros Fialho, DF05509E - Clarice Brito
Dewes, DF06166E - Rachel de Souza Ferreira, DF07270E - Guilherme Correa Grisi, DF09360E - Rodrigo Valente Fagundes Lebre, DF10118E
- Willian Klay Silva. R: ROBERTO MICHEL PIVETA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos à Dra.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Taguatinga - DF, terçafeira, 17/08/2010 às 19h04.MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de SecretariaDESPACHO Aguarde-se por 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo,
sem manifestação, independente de nova intimação, fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção.Escoado prazo e inerte após a intimação supramencionada, intime-se por carta com AR a dar andamento no feito
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 19h04.Sandra Cristina Candeira de
Lira Juíza de Direito .
Nº 24628-7/04 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda, DF015436 - Raphael
Borges Leal de Souza, DF015726 - Paulo Eduardo Pinto de Almeida, DF026376 - Bruno Oliveira Dias, DF08349E - Cristiane Braga Andrade,
DF09754E - Andre Furtado Lara. R: AGROMINAS COMERCIAL LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SANDRA APARECIDA
DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ADOLFO JOSE PIMENTA SOARES. Adv(s).: (.). R: JOAO CASSIO DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: REJANNE LEMOS
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