TJDFT 29/06/2010 -Pág. 310 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2010
Brasília - DF, terça-feira, 29 de junho de 2010
Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF
1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Leila Cury
Juiz de Direito Substituto: Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues
Diretora de Secretaria: Tatiana de Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 55810-5/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ALEX BARBOSA DA
SILVA e outros. Adv(s).: DF023251 - ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: CHARLES LEOPOLDO
QUEIROZ. Adv(s).: DF023251 - ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS. R: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE SOUSA. Adv(s).: DF004358 VALDEZ SANTIAGO GOMES. DESPACHO: "Com a juntada dos laudos mencionados, encaminhem os autos às partes para apresentação de
alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.".
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Leila Cury
Juiz de Direito Substituto: Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues
Diretora de Secretaria: Tatiana de Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 150326-6/09 - Acao Penal - R: ALAM DE OLIVEIRA LIMA e outros. Adv(s).: DF016927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO. R:
MATEUS RODRIGUES ROSA. Adv(s).: DF015973 - ADAUTO ALTINO DA SILVA. CERTIFICO E DOU FÉ que de ordem do MM. Juiz de Direito
Substituto, Dr. Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues e, considerando o disposto na Portaria Conjunta N. 40, de 02.6.2010 do TJDFT, remarco
a audiência anteriormente designada para 28/6/2010, às 14 horas, para o dia 05/7/2010, às 14 horas. Dou fé. DADO E PASSADO nesta Cidade
de Brasília - Distrito Federal, aos 25 de junho de 2010. Renata de Azevedo e Silva Ferreira, Diretora de Secretaria Substituta..
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Leila Cury
Juiz de Direito Substituto: Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues
Diretora de Secretaria: Tatiana de Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 57473-0/10 - Acao Penal - R: DIEGO ALVES GOMES. Adv(s).: DF030034 - JASON CLEMENTE DOS SANTOS. DECISAO - Cotejando
os autos, verifico que a denúncia expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica o acusado e contém a capitulação do
fato.Destarte, a peça acusatória preenche os requisitos legais de admissibilidade e a presença de justa causa para instauração de ação penal,
uma vez que presentes indícios de autoria e materialidade, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA. Designe data para audiência de interrogatório
e de instrução e julgamento do acusado, observando o disposto no artigo 56, § 2º, da Lei n. 11.343/06.Oficie-se ao INI, à CGP e a Distribuição,
fazendo-se as anotações necessárias. Cite-se. Requisitem-se. Intimem-se.Remeto a análise do pedido reapreciação do benefício da liberdade
provisória e do exame de dependência toxicológica por ocasião da audiência a ser designada, após oitiva ministerial.A defesa deverá ajustar o
número de testemunhas arroladas em razão do disposto no artigo 54, § 1º, da Lei de Drogas. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/06/2010
às 18h21. CERTIDÃOCertifico e dou fé que de ordem do(a) Dr. RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES, Juiz de Direito Substituto,
designo o dia 08/07/2010, às 14h para AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO E INSTRUCAO E JULGAMENTO. Dou féBrasília - DF, segundafeira, 28/06/2010 às 09h05..
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Leila Cury
Juiz de Direito Substituto: Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues
Diretora de Secretaria: Tatiana de Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 54643-7/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOAO HENRIQUE GOIS
SIQUEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF028546 - VALDERIR CLAUDINO DE SOUZA. Certifico e dou fé que na presente data o Dr. Valderir Claudino
de Souza, OAB/DF 28546 mandou entregar à Secretaria deste Juízo CD virgem para extração da cópia já deferida às fls. retro, a qual foi
providenciada, estando à disposição da defesa. Brasília - DF, segunda-feira, 28/06/2010 às 10h58. Renata de Azevedo e Silva Ferreira, Diretora
de Secretaria Substituta .
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Leila Cury
Juiz de Direito Substituto: Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues
Diretora de Secretaria: Tatiana de Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 135471-8/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MIRIAM DA SILVA PARAVA
e outros. Adv(s).: MT007672 - DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA. R: NEIDE RODRIGUES MACIEL. Adv(s).: (.). Pelo Meritíssimo Juiz
foi dito: "Em razão do certificado às fls. 420, bem como do que consta às fls. 431/434, redesigno a presente audiência para o dia 12 de AGOSTO
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