Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 114/2010 - Página 599

  1. Página inicial  - 
« 599 »
TJDFT 22/06/2010 -Pág. 599 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/06/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 114/2010

Brasília - DF, terça-feira, 22 de junho de 2010

19ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE ABRIL DE 2010
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 97146-0/03 - Execucao de Sentenca - A: JOEL RODRIGUES CHAVES NETO. Adv(s).: DF005470 - Humberto Cesar Itacaramby. R:
ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF009494 - Esmeraldo Malheiros Santos. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se
e comunique-se.Defiro a penhora do seguinte imóvel: Loja nº 03 (três), situada no Térreo, do Bloco "A", da Quadra 704 (setecentos e quatro),
do Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLR/NORTE) - Brasília/DF, matrícula nº 35955 - 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF (fls.
123/124).Lavre-se termo de penhora do imóvel, conforme artigo 659, §4º, do CPC. Após, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado,
art. 659, § 5º do CPC, que neste ato será constituída fiel depositária, podendo oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, artigo 475-J,
§ 1º do CPC. Intime-se, pessoalmente, a esposa do executado da constrição (endereço fl. 129).Oportunamente, expeça-se certidão necessária
para que o exeqüente providencie a respectiva averbação no Cartório Imobiliário respectivo.Cumpra-se e intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira,
09/04/2010 às 17h36.Clóvis Moura de Sousa, Juiz de Direito.
Nº 46961-6/10 - Consignacao Em Pagamento - A: MARCIO MACHADO PINHEIRO. Adv(s).: GO030726 - Marcos Antonio Andrade.
R: BANCO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão de Contrato.
Devido à complexidade do feito, emende-se a inicial para adotar o rito mais amplo. Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. A respeito:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. RITO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DEPÓSITO DAS
PARCELAS INCONTROVERSAS. INDEFERIMENTO.Esta egrégia Corte, em consonância com a jurisprudência do c. STJ, possui reiterados
julgados preconizando a possibilidade da cumulação dos pedidos de revisão contratual e consignação em pagamento. Havendo a cumulação, a
ação consignatória tem natureza incidental, ficando sujeita ao rito ordinário, e os pedidos de caráter de urgência serão apreciados em sede de
antecipação de tutela.(...) omissis(20090020153972AGI, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 03/02/2010, DJ 01/03/2010
p. 45) (g.n.)Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 12/04/2010 às 16h53.Clóvis Moura de Sousa, Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 102942-4/09 - Embargos de Terceiro - A: VIRGILIO BRAZ DE QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de
Lara. R: GUIOMAR RECHIA GOMES. Adv(s).: RJ027399 - Jose Alves Pereira Filho. A: IZABEL MARIA AYRES DA FONSECA. Adv(s).: (.).
R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS ADVOGADOS DO DF. Adv(s).: (.). R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.). A: NEIDE
ARRUDA DINIZ RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: LUCIA HELENA DE SOUSA COSTA. Adv(s).: (.). A: CARLOS FUKUDA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A:
CARMELITA SILVA LOUZEIRO. Adv(s).: (.). A: ELCIO VALLADAO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: CLEOMAR CAIXETA DE SUZA. Adv(s).: (.).
A: FABIANA RIBEIRO ALVES LIMA. Adv(s).: (.). A: JOAO MARQUES VERAS. Adv(s).: (.). A: NELSON KICHEL. Adv(s).: (.). A: NILSA BARBOSA
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RICARDO GRANJA PONTES FILHO. Adv(s).: (.). A: VICENTE BERNARDINO BEZERRA FIALHO NETO. Adv(s).: (.). R:
PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.). Diga o Embargante em réplica sobre a impugnação aos embargos.Prazo: 10 (dez) dias.Intimese.Brasília - DF, sexta-feira, 09/04/2010 às 17h19..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 184596-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: HEROS
SANTOS AMARAL FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a decisão de fls. 19-20, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 09/04/2010 às 18h10..
Nº 172572-9/09 - Obrigacao de Fazer - A: AGUA MINERAL ITIQUIRA LTDA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri,
DF09711E - Juliana Mitsui Irie Soares Ferreira. R: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: POLIS
PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial para indicar na causa de pedir a incidência, no caso concreto,
dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela colimada, os quais se encontram previstos no art. 273 do CPC, para o que concedo o prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 09/04/2010 às 18h19..
Nº 45518-8/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ BLOCO B. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho. R: MARIA
DAS GRACAS CHAVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Tratase de feito de conhecimento o qual deve tramitar pelo procedimento comum sumário.Designe-se data para audiência de Conciliação.Cite-se
para comparecer à audiência designada, deixando consignado que caso não seja realizado o acordo entre as partes, deverá o Requerido
apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os
fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o Requerido de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se.Brasília - DF,
sexta-feira, 09/04/2010 às 18h32..
Nº 46966-5/10 - Declaratoria - A: JAILTON DE SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira. R: BANCO
ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 09/04/2010 às 18h24..
Nº 48724-3/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva.
R: NIVIA BATISTA BORGES SILVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra o quanto determinado sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 09/04/2010 às 18h22..
CERTIDAO
Nº 32542-0/2000 - Execucao de Sentenca - A: LAURINDA OLIMPIO RIBEIRO. Adv(s).: DF007136 - RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA.
R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF009359 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA. Certifico e dou fé que, nos presentes autos,
foram designados os seguintes dias para realização da Hasta Pública:Primeira Hasta: 03.08.2010, ÀS 15h22min.;Segunda Hasta: 17.08.2010,
às 15h22min. No Átrio do Fórum de Brasília, Bloco B, Ala B, Térreo, Brasília-DFCertifico, ainda, que será expedido o pertinente edital de Hasta
Pública, a fim de ser afixado no local de costume. Nos termos da Portaria n. 01, de 25/07/2008 baixada por este Juízo, ficam as partes INTIMADAS
das datas designadas para realização da Hasta Pública.Brasília - DF, segunda-feira, 31/05/2010 às 12h31..
599

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre