TJDFT 10/06/2010 -Pág. 516 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 10 de junho de 2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 45675-6/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa,
DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: DEVANIR RIBEIRO
FILHO. Adv(s).: DF002374 - Clesia Pinho Pires. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz
Fontes, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. Fl. 442. Defiro o pedido, consoante a
planilha do cálculo da dívida apresentada.Brasília - DF, terça-feira, 08/06/2010 às 14h42.CARLOS D.V. RODRIGUES,Juiz de Direito.
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