TJDFT 02/06/2010 -Pág. 440 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 2 de junho de 2010
5ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE 2010
Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva
Diretora de Secretaria: Renata Bittar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 43628-4/07 - Embargos A Execucao - A: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF015266 - Patricia Carrilho
Correa. R: FRANCISCO FIRMINO DA NOBREGA FILHO. Adv(s).: DF017644 - Lucia Moreira Ramalho. Sobre o depósito de fl. 265 diga o
embargado bem como promova o andamento da execução em apenso.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 17h06..
Nº 54393-5/10 - Revisao de Contrato - A: GLEIDE BATISTA AZEVEDO MARTINS. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de
Sousa. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Junte a autora o comprovante de renda noticiado à fl. 80. I.Brasília
- DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 17h09..
Sentença
Nº 57597-0/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF025801 - Celino
Francisco da Cunha Junior, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz. R: BERNADETE MACHADO PEREIRA. Adv(s).: DF028167 - Neuma Cristina
Matias Fidelis. Vistos, etc.HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos, e julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas pelo autor. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram o feito, mediante traslado.Dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 17h18..
DESPACHO
Nº 6822-7/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral,
DF09261E - Fernanda Azambuja Ribeiro de Souza. R: WELLINGTON LEITE CAVALCANTE. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da
Silva, DF09293E - Bruno Alves Barbosa, Sem Informacao de Advogado. Sobre o pedido formulado pelo devedor à fl. 91, diga o credor. I.Brasília
- DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 17h41..
Nº 189473-0/09 - Reintegracao de Posse - A: CEJANA CAIADO PONTES . Adv(s).: DF017122 - Francisco Thompson Flores, DF09882E
- Micaela Francesca Bertollo Arruda. R: MARCOS VINICIUS PONTES. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar de Araujo, Sem Informacao de
Advogado. Sobre os documentos de fls. 84/85 e 91/92, diga o réu.I.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 17h54..
Nº 62165-4/10 - Monitoria - A: ICARO HENDRIX BORGES DE MEDEIROS. Adv(s).: DF029961 - Leonardo Barbosa Peixoto. R:
LUCILENE CANDIDA DE ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O ilustre patrono do autor não possui poderes para
desistir. Regularize.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 17h45..
Nº 179843-8/09 - Indenizacao - A: ADELITA DOS SANTOS CRUZ. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Designe-se audiência preliminar para conciliação e para os fins do disposto no art. 331 do
CPC.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 17h42..
Sentença
Nº 25844-6/10 - Declaratoria - A: TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF020129 - Antonio Augusto Carvalho Pedroso
de Albuquerque. R: SEBRAE SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Vistos, etc.HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas pelo autor. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
o feito, mediante traslado.Dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 17h56..
DESPACHO
Nº 47366-6/02 - Execucao Hipotecaria - A: TELEMAT CELULAR SA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF014717 - Gustavo
Adolpho Dantas Souto, DF06067E - Leonardo Igor de Matos Feitoza. R: STIC SERVICE LTDA. Adv(s).: MT006434 - Wanderley Marcos Paccola.
A: TELEMAT CELULAR SA. Adv(s).: (.). Aguarde-se pelo prazo requerido retro.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 18h01..
Decisão
Nº 11769-0/06 - Embargos A Execucao - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 Claudia Sant'anna Vieira, DF023090 - Diogo Borges de Carvalho Faria, DF07283E - Luciana de Carvalho Pinheiro Borges. R: JOSE EDIVALDO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF04872E - Silas Batista Correia. Recebo as apelações, fls. 506/515 e 517/537, no
efeito devolutivo.Venham as contrarrazões. I.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens
deste juízo.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 18h07..
Sentença
Nº 47561-4/10 - Monitoria - A: SICOOB CREDIEMBRAPA COOP ECO CRED MUTUO EMPREG EMBRAPA LTDA. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: MICHELE SOUZA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Cuida-se de ação
monitória envolvendo as partes acima nominadas, na qual, através da petição de fls. 70/72 as partes transigiram, por conseguinte, vêm requerer
a homologação do acordo, bem como a extinção do processo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência,
julgo o processo, com resolução do mérito, fundamento no art. 269, inciso III, do CPC.Custas processuais conforme acordo.Transitada em julgado,
pagas as custas, desentranhem-se os documentos, ficando traslado. Promova-se a baixa. Arquivem-se.Havendo necessidade poderá a parte
interessada requerer o desarquivamento dos autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 18h11..
DESPACHO
440